Imagem ilustrativa - rescisão indireta direito trabalhista

Estabilidade do Trabalhador Acidentado: Requisitos e Duração

O trabalhador vitima de acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses apos a alta do auxilio-doenca acidentario. Essa garantia, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, possui requisitos especificos que merecem analise detalhada.

Fundamento legal e requisitos da estabilidade acidentaria

A estabilidade do trabalhador acidentado esta prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, que garante a manutencao do contrato de trabalho por no minimo 12 meses apos a cessacao do auxilio-doenca acidentario. Para a configuracao do direito, a Sumula 378 do TST exige dois requisitos cumulativos: o afastamento superior a 15 dias e a percepcao do auxilio-doenca acidentario (especie B91).

O afastamento superior a 15 dias e necessario porque, nos primeiros 15 dias de incapacidade, a responsabilidade pelo pagamento do salario e do empregador, conforme o art. 60, paragrafo 3, da Lei 8.213/1991. Somente a partir do 16 dia e que o INSS assume o pagamento do beneficio. Se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, nao ha concessao de auxilio-doenca e, consequentemente, nao se configura a estabilidade.

Analisamos, contudo, que a Sumula 378, II, do TST flexibilizou esse entendimento: mesmo quando nao houver a concessao formal do beneficio acidentario pelo INSS, a estabilidade pode ser reconhecida se, apos a despedida, ficar constatada a existencia de doenca profissional relacionada ao trabalho. Essa abertura jurisprudencial protege o trabalhador que nao teve a CAT emitida ou cujo beneficio foi concedido na especie comum (B31) em vez da acidentaria (B91).

Duracao da estabilidade e contagem do prazo

O periodo de estabilidade de 12 meses comeca a contar a partir da data de cessacao do auxilio-doenca acidentario, ou seja, a partir da alta previdenciaria concedida pelo INSS. Durante esses 12 meses, o empregador nao pode dispensar o trabalhador sem justa causa.

Se o empregado for dispensado durante o periodo de estabilidade, tem direito a reintegracao ao emprego nas mesmas condicoes anteriores ao afastamento. Caso a reintegracao seja desaconselhavel (por incompatibilidade entre as partes, por exemplo), a Justica do Trabalho pode converter a obrigacao em indenizacao correspondente aos salarios e demais vantagens do periodo restante de estabilidade.

Verificamos que a contagem dos 12 meses nao se suspende durante eventuais periodos de licenca medica ou novos afastamentos previdenciarios. A estabilidade corre de forma continua a partir da data da alta, independentemente de intercorrencias posteriores no contrato de trabalho.

Situacoes especiais e controversias jurisprudenciais

O contrato por prazo determinado (incluindo o contrato de experiencia) gera controversia quanto a aplicacao da estabilidade acidentaria. O TST, por meio da Sumula 378, III, reconhece a estabilidade provisoria mesmo nos contratos por prazo determinado, o que significa que o termino do contrato nao afasta a garantia de emprego do trabalhador acidentado.

Outra questao relevante envolve o empregado domestico. Antes da LC 150/2015, havia duvida sobre a aplicacao da estabilidade acidentaria a essa categoria. Com a obrigatoriedade do FGTS e a extensao de direitos trabalhistas aos domesticos, a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 passou a ser reconhecida tambem para empregados domesticos.

Destacamos que o trabalhador intermitente acidentado tambem faz jus a estabilidade, desde que preenchidos os requisitos legais. A modalidade contratual nao afasta a protecao constitucional contra a despedida arbitraria do empregado acidentado.

Como o trabalhador acidentado pode proteger seus direitos

O primeiro passo e garantir que a Comunicacao de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida pelo empregador. Na omissao deste, o proprio trabalhador, o sindicato, o medico ou qualquer autoridade publica pode emiti-la. A CAT e fundamental para o reconhecimento do nexo causal entre o acidente e o trabalho.

Se dispensado durante o periodo de estabilidade, o trabalhador deve procurar a Justica do Trabalho para requerer a reintegracao ou a indenizacao substitutiva. O prazo para ajuizar a acao e de ate dois anos apos a dispensa. Os documentos essenciais incluem a CAT, o comprovante de recebimento do auxilio-doenca acidentario, exames medicos e a comunicacao de dispensa.

Perguntas Frequentes

O trabalhador acidentado que nao recebeu auxilio-doenca acidentario tem direito a estabilidade?

Pode ter. A Sumula 378, II, do TST reconhece a estabilidade quando, mesmo sem a concessao formal do beneficio acidentario, fica comprovada a relacao entre a doenca e o trabalho. Essa situacao e comum quando o INSS concede o beneficio na especie comum (B31) ou quando a CAT nao foi emitida pelo empregador.

A estabilidade acidentaria se aplica ao contrato de experiencia?

Sim. A Sumula 378, III, do TST reconhece a estabilidade provisoria acidentaria mesmo nos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiencia. O trabalhador que sofrer acidente durante o contrato de experiencia e preencher os requisitos legais tera garantia de emprego por 12 meses apos a alta do beneficio.

O empregador pode dispensar o trabalhador acidentado por justa causa durante a estabilidade?

Sim. A estabilidade acidentaria protege apenas contra a dispensa sem justa causa. Se o trabalhador cometer falta grave prevista no art. 482 da CLT, o empregador pode aplica-la normalmente, encerrando o contrato sem o pagamento das verbas proprias da dispensa imotivada.

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