Reintegracao de Servidor Público Demitido Ilegalmente
O servidor público demitido ilegalmente tem direito a reintegracao ao cargo com todas as vantagens do periodo de afastamento. Entenda os requisitos e o procedimento para reintegrar.
Fundamento legal da reintegracao
A reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, em razão da invalidação do ato de demissão por decisão administrativa ou judicial. Esse instituto está previsto no artigo 41, parágrafo 2, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo artigo 28 da Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
A invalidacao da demissao pode decorrer de decisao judicial transitada em julgado, que reconhece a ilegalidade do ato demissorio, ou de decisao administrativa proferida em sede de revisão do processo disciplinar, quando surgem fatos novos que demonstram a inocencia do servidor. Em ambos os casos, a reintegracao constitui direito subjetivo do servidor, não podendo a Administracao opor-se ao retorno.
Diferentemente da reversao, que trata do retorno do servidor aposentado, e da reconduccao, que se refere ao retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado em decorrencia de inabilitacao em estagio probatorio de outro cargo, a reintegracao pressupoe a nulidade do ato de demissao. Essa distincao conceitual e importante para a correta identificacao do instituto aplicavel a cada situacao.
A reintegracao retroage a data da demissao, produzindo efeitos ex tunc. Isso significa que o servidor e considerado como se nunca tivesse sido demitido, fazendo jus a todas as vantagens que teria direito durante o periodo de afastamento, incluindo remuneracao, progressoes funcionais e contagem de tempo de servico.
Efeitos juridicos da reintegracao
O servidor reintegrado tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens financeiras que deixou de perceber durante o periodo de afastamento. Isso inclui a remuneracao do cargo, adicional de ferias, decimo terceiro salário, progressoes e promocoes a que teria direito e qualquer outra vantagem inerente ao exercicio do cargo.
A Lei 8.112/1990 estabelece que, se o cargo tiver sido extinto, o servidor reintegrado sera colocado em disponibilidade remunerada ate seu aproveitamento em outro cargo compativel. Se o cargo estiver provido, ou seja, ocupado por outro servidor, este sera reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizacao, ou aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.
O servidor que ocupava o cargo do reintegrado e o mais afetado pela reintegracao, pois sua situacao funcional pode ser completamente alterada. Se esse servidor era estavel, sera reconduzido ou aproveitado. Se não era estavel, sera exonerado. Essa cascata de efeitos demonstra a importancia da correta apuracao das faltas funcionais antes da aplicacao da penalidade de demissao.
Em ambos os casos, a reintegracao constitui direito subjetivo do servidor, não podendo a Administracao opor-se ao retorno.
O periodo de afastamento decorrente da demissao anulada e contado como efetivo exercicio para todos os efeitos legais, incluindo aposentadoria, adicionais por tempo de servico e licencas. O servidor não pode ser prejudicado por um ato ilegal da Administracao, e a reintegracao visa restabelecer integralmente o status quo ante.
Como obter a reintegracao na via judicial
A via judicial e o caminho mais comum para a obtencao da reintegracao, especialmente quando a Administracao se recusa a reconhecer a ilegalidade da demissao. A ação adequada depende das circunstancias do caso: mandado de seguranca quando o direito puder ser comprovado de plano, ou ação ordinaria quando houver necessidade de dilacao probatoria.
Na peticao inicial, o servidor deve demonstrar a ilegalidade do ato de demissao, indicando os vicios que comprometem sua validade. Os fundamentos mais frequentes incluem cerceamento de defesa no PAD, prescricao da pretensao punitiva, composicao irregular da comissao processante, ausencia de provas suficientes, desproporcionalidade entre a falta e a penalidade e nulidade de provas obtidas por meios ilicitos.
A tutela provisoria de urgencia pode ser requerida para garantir o retorno imediato do servidor ao cargo enquanto a ação tramita. Os tribunais tem concedido essa medida quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano irreversivel, especialmente considerando que a demissao priva o servidor de sua única fonte de renda.
O prazo prescricional para ajuizar ação visando a reintegracao e de cinco anos, contados da data da publicacao do ato de demissao, conforme o Decreto 20.910/1932. Porem, se houver condenacao penal que fundamentou a demissao e posterior absolvicao criminal, o prazo e contado da data do transito em julgado da absolvicao.
Reintegracao na via administrativa: revisão do PAD
A Lei 8.112/1990 preve a possibilidade de revisão do processo administrativo disciplinar a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstancias suscetiveis de justificar a inocencia do punido ou a inadequacao da penalidade aplicada. O pedido de revisão deve ser dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, conforme o ente público envolvido.
A revisão pode ser requerida pelo proprio servidor, por seu procurador ou, em caso de falecimento ou ausencia, por qualquer pessoa da família. A comissao revisora tera 60 dias para concluir seus trabalhos, e a decisao que reconhecer a procedencia do pedido determinara a reintegracao do servidor e o pagamento das vantagens devidas.
O principio da reformatio in pejus e expressamente vedado na revisão administrativa. Isso significa que o julgamento da revisão não pode resultar em agravamento da penalidade anteriormente aplicada. Essa garantia visa encorajar o servidor a buscar a correcao de eventuais injusticas sem o receio de sofrer consequencias ainda mais graves.
Se voce foi demitido do servico público e acredita que a penalidade foi injusta ou que o processo continha irregularidades, procure orientacao jurídica especializada para avaliar as possibilidades de reintegracao. Profissionais com experiencia em direito administrativo podem analisar os autos do PAD e identificar os fundamentos mais adequados para a impugnacao.
Perguntas Frequentes
O servidor reintegrado recebe os salarios retroativos de todo o periodo de afastamento?
O servidor reintegrado tem direito a todas as vantagens financeiras do periodo de afastamento, incluindo remuneracao, decimo terceiro salário, ferias e demais verbas. Os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. O pagamento pode ser parcelado pela Administracao, conforme disponibilidade orcamentaria, mas o direito ao recebimento integral e assegurado pela legislacao e pela jurisprudencia.
Existe prazo maximo para pedir a revisão do PAD que resultou em demissao?
A revisão do processo administrativo disciplinar pode ser requerida a qualquer tempo, sem limitacao de prazo. Essa e uma das particularidades da revisão administrativa em relacao a ação judicial, que esta sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. A única exigencia e que o pedido de revisão se fundamente em fatos novos ou circunstancias não apreciadas no processo original.
O que acontece com o servidor que estava ocupando o cargo do reintegrado?
Se o servidor que ocupava o cargo era estavel, sera reconduzido ao cargo de origem, sem indenizacao, aproveitado em outro cargo compativel ou colocado em disponibilidade remunerada. Se não possuia estabilidade, sera exonerado. A situacao desse servidor não pode impedir a reintegracao, pois o direito do servidor ilegalmente demitido prevalece sobre a ocupacao posterior do cargo.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Servidor público com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






