Processos Estruturais e o Novo Papel da Advocacia Pública
Os processos estruturais deixaram de ser uma categoria doutrinária de uso restrito a especialistas para ocupar o centro da agenda normativa brasileira. No ano de 2025, quatro marcos institucionais convergiram para consolidar esse movimento: o PL 3/2025, apresentado ao Senado em 31 de janeiro; a Recomendação 163, de 16 de junho, do Conselho Nacional de Justiça; a Recomendação de Caráter Geral 5/CN, de 6 de agosto, da Corregedoria Nacional do Ministério Público; e a Portaria Normativa AGU 194, de 10 de setembro, que disciplina a atuação das áreas consultiva e contenciosa da Advocacia-Geral da União nesses litígios.
Introdução aos Processos Estruturais
Essa produção normativa simultânea responde a uma realidade judicial que se consolidou antes mesmo de qualquer regulamentação. O primeiro caso reconhecido como estrutural no STF foi a ADPF 347, ajuizada em 2015, na qual o Tribunal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional e, em 2024, homologou o Plano Pena Justa. A partir de 2020, o número de ações estruturais na Corte cresceu de forma significativa.
A Ruptura com o Modelo Clássico
O processo estrutural rompe com o paradigma bilateral do processo civil tradicional. No modelo clássico, há um autor com uma pretensão, um réu que a ela resiste e uma sentença que encerra o conflito com uma prestação determinada. No processo estrutural, o litígio é multipolar, os interesses são difusos e sobrepostos, e a solução exige intervenções graduais e prospectivas sobre estruturas institucionais.
O processo estrutural é, acima de tudo, um instrumento de efetivação de políticas públicas constitucionalmente exigidas.
Para entender melhor como os processos estruturais afetam a Advocacia Pública, é importante ler sobre direito constitucional e como ele se aplica a esses casos. Além disso, a compreensão do direito administrativo também é fundamental para navegar pelas complexidades dos processos estruturais.
O Novo Papel da Advocacia Pública
A Advocacia Pública enfrenta desafios que vão além da defesa convencional. A literatura especializada identificou que a interação entre o STF e a Advocacia Pública nesses processos envolve dois eixos centrais: a aplicação dos princípios da demanda e da congruência, que no modelo tradicional vinculam o juiz ao pedido formulado, e a imposição judicial de elementos dificultadores ao cumprimento das decisões.
Para mais informações sobre como a Advocacia Pública está se adaptando a esses novos desafios, visite a seção sobre advocacia pública.
Etapas típicas de um processo estrutural
Os processos estruturais costumam se desenvolver em três fases sucessivas, distintas das etapas clássicas do processo civil. A primeira é a fase de cognição e diagnóstico, na qual o juízo colhe elementos técnicos sobre a dimensão do problema, ouve órgãos públicos, especialistas e entidades da sociedade civil. A amplitude desse contraditório justifica a participação frequente de amici curiae, de peritos independentes e de representantes de grupos afetados, o que permite que a decisão final se apoie em base empírica sólida e não apenas em alegações das partes.
A segunda fase é a de construção da decisão estruturante, em que o tribunal não apenas declara o direito, mas desenha, em diálogo com a Administração, um plano de ação com metas, responsáveis e prazos. Essa decisão muitas vezes assume a forma de decisão-plano ou decisão-quadro, deixando espaço para ajustes posteriores conforme a execução avance. Por fim, há a fase de implementação e monitoramento, que pode durar anos, com relatórios periódicos, audiências públicas e revisão de metas sempre que novos dados recomendarem reprogramação.
Esse desenho escalonado explica por que a Advocacia Pública precisa adotar postura propositiva, deixando de atuar apenas como defensora reativa para assumir papel de articuladora entre Judiciário, Executivo e órgãos de controle. Em processos como o da ADPF 347, que envolve o sistema penitenciário, a complexidade institucional é tamanha que apenas a atuação coordenada entre entes federativos viabiliza o cumprimento das determinações judiciais.
Perguntas Frequentes
O que são processos estruturais?
Processos estruturais são controvérsias de alta complexidade e conflituosidade que exigem transformações institucionais estruturantes, progressivas e duradouras, e não comportam solução adequada pelas técnicas tradicionais de julgamento.
Qual é o papel da Advocacia Pública nos processos estruturais?
A Advocacia Pública assume um papel protagonista não apenas como defensora do Estado em juízo, mas como articuladora institucional da resposta do Poder Executivo ao Judiciário, diagnosticando problemas estruturais, articulando órgãos responsáveis e propondo soluções concretas.
Como os processos estruturais afetam a efetivação de políticas públicas?
Os processos estruturais são instrumentos de efetivação de políticas públicas constitucionalmente exigidas, permitindo a intervenção judicial em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais e a implementação de soluções graduais e prospectivas para problemas estruturais.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.
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