Lesão Corporal: Tipos, Penas e Qualificadoras no Código Penal

Lesão Corporal: Tipos, Penas e Qualificadoras no Código Penal

A lesão corporal, tipificada no artigo 129 do Código Penal, é o ato de ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, com penas que variam conforme a gravidade do dano e as circunstâncias do ato.

Diferente do que muitos pensam, a lesão corporal não se limita a marcas físicas. A lei protege também a saúde mental e o equilíbrio fisiológico da vítima. Entender as modalidades é essencial para dimensionar corretamente a gravidade do fato.

Lesão Leve

É a modalidade básica, prevista no caput do artigo 129, com pena de detenção de três meses a um ano. Abrange escoriações, hematomas e pequenos cortes que não causam incapacidade prolongada. Tramita no Juizado Especial Criminal e, em regra, admite transação penal.

Quando praticada em contexto de violência doméstica, a pena mínima passa a três meses e a máxima a três anos, sem a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores.

Lesão Grave e Gravíssima

A lesão grave (parágrafo 1º) é caracterizada pelo resultado de incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente ou aceleração de parto. A pena é de reclusão de um a cinco anos.

A lesão gravíssima (parágrafo 2º) envolve resultados como incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, deformidade permanente ou aborto. A pena sobe para reclusão de dois a oito anos.

Lesão Seguida de Morte

Quando da lesão decorre morte, e o agente não quis nem assumiu o risco de matar, configura-se o crime preterdoloso do parágrafo 3º. A pena é de reclusão de quatro a doze anos. Diferencia-se do homicídio porque a morte não estava no plano do autor, mas foi consequência previsível de sua conduta.

Lesão Corporal Culposa

O parágrafo 6º pune quem, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão em outrem. A pena é de detenção de dois meses a um ano, muito comum em casos de acidentes de trânsito sem intenção.

Perguntas Frequentes

Lesão corporal leve depende de representação?

A lesão leve comum é ação penal pública condicionada à representação. Já a lesão praticada em contexto de violência doméstica contra mulher é ação pública incondicionada, conforme entendimento pacificado pelo STF, dispensando autorização da vítima para que o processo siga.

Qual é o prazo para fazer o exame de corpo de delito?

O ideal é fazer o exame o quanto antes, preferencialmente nas primeiras 24 a 48 horas. Marcas podem desaparecer rapidamente, comprometendo a prova. Quando não houver vestígios, a materialidade pode ser provada por testemunhas e laudos médicos indiretos.

Tapa no rosto é crime?

Sim. Mesmo quando não deixa marcas, um tapa pode configurar lesão corporal se causar dor ou afetar a saúde da vítima. Se não houver lesão, pode caracterizar o crime de vias de fato, previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.

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