Prisão em Flagrante: O Que Acontece nas Primeiras Horas
A prisão em flagrante coloca em marcha um procedimento de prazos curtos e direitos imediatos. Saber como agir nas primeiras horas, do momento da abordagem até a audiência de custódia, pode definir se a pessoa responde ao processo em liberdade ou atrás das grades.
O Que Caracteriza a Prisão em Flagrante
O flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após em situação que faça presumir a autoria, ou é encontrado com instrumentos e objetos que indiquem o crime. Essas hipóteses estão previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal e delimitam o que a autoridade policial pode classificar como flagrância.
Diferente da prisão decretada por ordem judicial, o flagrante dispensa mandado prévio. Por isso, a verificação da legalidade da prisão fica concentrada nas horas seguintes, quando os fatos ainda estão sendo registrados e a defesa começa a atuar.
As Providências nas Primeiras Horas
Após a captura, a pessoa é conduzida à delegacia, onde a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante. Esse documento reúne o depoimento do condutor, das testemunhas e do próprio preso, conforme os artigos 304 a 306 do Código de Processo Penal. A leitura atenta desse auto revela vícios que mais tarde podem sustentar o relaxamento da prisão.
Dentro de vinte e quatro horas após a prisão, o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da custódia, o nome do condutor e o das testemunhas, nos termos do artigo 306, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. No mesmo prazo, o auto deve ser encaminhado ao juiz competente e, quando o capturado não indica advogado, uma cópia segue à Defensoria Pública. A ausência ou o atraso dessas comunicações constitui irregularidade relevante, capaz de fundamentar o pedido de soltura logo no início do procedimento.
A Constituição assegura, no artigo 5º, inciso LXIII, o direito ao silêncio e à assistência de advogado. O preso não é obrigado a produzir prova contra si, e a recomendação prática é responder apenas à qualificação pessoal, reservando qualquer versão dos fatos para o momento orientado pela defesa técnica.
Outro ponto sensível é a comunicação. O inciso LXII do mesmo artigo determina que a prisão seja informada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Familiares devem buscar advogado sem demora, pois a atuação precoce influencia diretamente as decisões seguintes.
O silêncio é direito, não confissão. Falar sem orientação nas primeiras horas é o erro que mais compromete a defesa.
Em determinados crimes, com pena máxima não superior a quatro anos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança, nos termos dos artigos 322 e seguintes do Código de Processo Penal. Quando isso ocorre, o pagamento permite que a pessoa aguarde o processo em liberdade ainda na fase policial, sem precisar esperar a manifestação judicial.
A Audiência de Custódia e os Caminhos Possíveis
O artigo 310 do Código de Processo Penal exige que o preso seja apresentado a um juiz em até vinte e quatro horas. Nessa audiência de custódia, o magistrado verifica a regularidade e a necessidade da prisão, além de apurar eventuais maus-tratos durante a abordagem.
Três desfechos são possíveis. O juiz pode relaxar a prisão, quando reconhece ilegalidade no flagrante. Pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e mediante medidas cautelares, quando a custódia se mostra desnecessária. Ou pode converter o flagrante em prisão preventiva, hipótese mais grave, reservada a situações que exigem o encarceramento para garantir a ordem pública, a instrução ou a aplicação da lei penal.
A presença de advogado nesse ato é decisiva. É o momento de apontar vícios do auto, sustentar a desnecessidade da prisão e requerer a soltura. Uma defesa preparada chega à audiência com documentos sobre residência fixa, ocupação lícita e antecedentes, elementos que reforçam o pedido de liberdade.
Perguntas Frequentes
Quem pode efetuar uma prisão em flagrante?
Qualquer pessoa do povo pode capturar quem se encontre em situação de flagrante, e as autoridades policiais têm o dever de fazê-lo. Essa regra está no artigo 301 do Código de Processo Penal. Na prática, porém, a lavratura do auto e os atos formais cabem exclusivamente à autoridade policial, que registra o ocorrido e formaliza a custódia.
O preso é obrigado a falar na delegacia?
Não. O direito ao silêncio é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIII. A pessoa pode permanecer calada sem que isso seja interpretado como confissão ou prejudique sua defesa. A orientação prática é fornecer apenas os dados de qualificação e aguardar a presença do advogado antes de apresentar qualquer versão sobre os fatos.
Quanto tempo a pessoa pode ficar presa antes de ver um juiz?
O prazo é de até vinte e quatro horas, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal. Dentro desse período, o preso deve ser levado à audiência de custódia, na qual o juiz decide pelo relaxamento, pela liberdade provisória ou pela conversão em prisão preventiva. O descumprimento desse prazo pode configurar ilegalidade apta a fundamentar a soltura.
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