Calculadora de Custas Processuais

Cível / Processual

🧾 Calculadora de Custas Processuais

Estime as custas processuais por tribunal (Justiça Estadual, Juizados, Justiça Federal e Trabalhista) conforme a unidade da federação.

Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Fale pelo WhatsApp

As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.

Calculadora de Custas Processuais: visão geral

As custas processuais são as despesas devidas ao Poder Judiciário para o processamento de uma demanda. Funcionam como contraprestação pelo serviço público de prestação jurisdicional e, na esfera federal, têm natureza de taxa, sujeita ao regime tributário próprio. Esta ferramenta oferece uma estimativa do valor provável dessas custas a partir de parâmetros como o valor atribuído à causa e a natureza do ato a recolher, auxiliando o planejamento financeiro antes do ajuizamento ou da interposição de recurso. O resultado é orientativo: não dispensa a conferência da tabela oficial vigente nem a análise do caso concreto por advogado.

Base legal

Na Justiça Federal, as custas são disciplinadas pela Lei nº 9.289/1996, que estabelece a tabela de valores, as hipóteses de recolhimento e os limites mínimo e máximo aplicáveis. Os percentuais incidem, em regra, sobre o valor da causa, com atualização periódica por ato normativo do próprio Judiciário. Nas Justiças Estaduais, cada Estado possui legislação própria (leis e regimentos de custas), de modo que os valores variam conforme a comarca.

  • Custas e despesas como pressuposto do regular processamento: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 82 e seguintes.
  • Gratuidade da justiça e seu procedimento: CPC, arts. 98 a 102, que asseguram a isenção a quem comprovar insuficiência de recursos e disciplinam o pedido, a impugnação e o recurso da decisão.
  • Amparo constitucional: Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV (inafastabilidade da jurisdição e assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).

Há ainda isenções legais específicas em favor de determinados entes e situações. Quando houver dúvida quanto ao enquadramento, prevalece sempre o texto da norma vigente sobre qualquer estimativa.

Como a ferramenta ajuda e como usar

O preenchimento é simples. Informe o valor da causa e selecione os parâmetros disponíveis (esfera e tipo de ato). A calculadora aplica os critérios gerais de cálculo e devolve uma faixa estimada de custas, observando, quando cabível, os limites mínimo e máximo previstos em lei. O objetivo é dar uma noção prévia do custo, útil para orientar o cliente, dimensionar o pedido e organizar o preparo recursal.

  • Use antes de ajuizar a ação para antecipar o desembolso inicial.
  • Use no momento de recorrer, para conferir o preparo e evitar deserção por recolhimento insuficiente.
  • Use como ponto de partida da conversa sobre eventual pedido de gratuidade.

Dúvidas frequentes

Quem tem direito à gratuidade? A pessoa natural ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento ou da atividade, nos termos do CPC. A concessão pode ser integral ou parcial e admite parcelamento.

A gratuidade isenta de honorários de sucumbência? Não automaticamente. Vencido o beneficiário, a obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade: só pode ser cobrada se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou a situação de insuficiência de recursos; passado esse prazo, a obrigação se extingue (CPC, art. 98, §3º).

Custas e honorários são a mesma coisa? Não. Custas são devidas ao Judiciário; honorários remuneram o advogado. Esta ferramenta trata apenas das custas.

Cautelas e limites

Os valores apresentados são estimativos e ilustrativos. Não correspondem a quantia assegurada nem substituem a tabela oficial atualizada do tribunal competente. As normas de custas sofrem reajustes e há variações relevantes entre as esferas federal e estadual, além de regras setoriais (juizados especiais, execução fiscal, ações específicas) que podem alterar o resultado. A apuração definitiva depende da legislação aplicável no momento do recolhimento e das particularidades do processo.

Se o seu caso envolve recolhimento, preparo recursal ou pedido de gratuidade da justiça, convém uma análise individual. Entre em contato com a Cassius Marques ADVOCACIA para avaliarmos a situação concreta e definirmos a estratégia mais adequada.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

O que são custas processuais e como elas são calculadas?
Custas processuais são os valores pagos ao Poder Judiciário para movimentar um processo, como taxa judiciária, despesas de citação e atos cartorários. Em regra, são calculadas por um percentual sobre o valor da causa, conforme a tabela de cada tribunal. Na Justiça Estadual de Minas Gerais, a taxa judiciária segue a Lei Estadual 14.939/2003 (Anexo I), com faixas progressivas e teto. Esta calculadora fornece apenas uma estimativa inicial; o valor exato deve ser confirmado na guia oficial do tribunal competente, pois há variações por estado e tipo de ação.
Preciso pagar custas para entrar com ação no Juizado Especial Cível?
Não em primeira instância. O art. 54 da Lei 9.099/95 garante que o acesso ao Juizado Especial Cível independe do pagamento de custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição. Por isso a calculadora indica Isento para essa opção. A isenção, porém, não é absoluta: havendo recurso (recurso inominado), o preparo recursal abrange todas as despesas, inclusive as dispensadas em primeiro grau, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). O valor do preparo segue a tabela do tribunal.
Como funcionam as custas na Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, as custas são de 2% sobre o valor da condenação ou do acordo (art. 789 da CLT) e, em regra, são pagas pela parte vencida ao final do processo, e não pelo reclamante no ajuizamento. A lei prevê limites: o valor mínimo é de R$ 10,64 e o máximo é de quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (em 2026, 4 x R$ 8.475,55 = R$ 33.902,20). A calculadora aplica o percentual de 2%; confira sempre os limites mínimo e máximo e a tabela vigente no caso concreto.
Quem tem direito à gratuidade de justiça e fica isento das custas?
Tem direito à gratuidade de justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprove insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários, conforme o art. 98 do CPC (Lei 13.105/2015). Para a pessoa natural, basta, em regra, a simples declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz pedir comprovação se houver dúvida. Concedida a gratuidade, a parte fica isenta do pagamento de custas, taxas e despesas. O pedido é feito na própria petição inicial.
Ações previdenciárias contra o INSS na Justiça Federal têm custas?
Na maioria dos casos, não há custas iniciais. A Lei 9.289/96 prevê isenção de custas para a União e suas autarquias e para quem comprova insuficiência de recursos ou é beneficiário da gratuidade (art. 4º). Além disso, nos Juizados Especiais Federais não há custas em primeira instância. Por isso a calculadora indica Isento para ações previdenciárias. Para ações cíveis comuns na Justiça Federal sem gratuidade, há custas conforme tabela própria. Quanto à correção de eventuais valores devidos, aplica-se a SELIC aos débitos da Fazenda Pública (EC 113/2021).