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Benefícios do INSS 2026: Lista Completa com Códigos e Requisitos

Entre os benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a aposentadoria por idade teve seus requisitos alterados pela Emenda Constitucional número 103, de 12 de novembro de 2019. Para o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a vigência da reforma, o artigo 19 da referida Emenda exige idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente.

Persiste, ademais, a exigência de carência prevista no artigo 25, inciso segundo, combinado com o artigo 48, ambos da Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991, correspondente a 180 contribuições mensais. Os segurados já filiados antes da vigência da Emenda submetem-se às regras de transição previstas nos artigos 15 a 20 do mesmo diploma constitucional.

RequisitoHomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de contribuição20 anos15 anos
Carência180 contribuições180 contribuições

Fonte: Emenda Constitucional número 103/2019, artigo 19, e Lei número 8.213/1991, artigos 25 e 48 (Presidência da República, 2019 e 1991)

O INSS administra mais de 12 espécies de benefícios entre previdenciários e assistenciais, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS, 2025). Ainda assim, muitos segurados desconhecem seus direitos ou confundem os requisitos de cada benefício.

Como são classificados os benefícios previdenciários?

A Lei nº 8.213/91 organiza os benefícios do RGPS em três grupos principais. O BEPS de dezembro de 2025 registrou mais de 37 milhões de benefícios ativos (BEPS/MPS, 2025), o que mostra o alcance dessas prestações na vida dos brasileiros.

Benefícios por incapacidade, destinados a quem está temporária ou permanentemente impossibilitado de trabalhar. Inclui auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.

Benefícios programáveis (aposentadorias), concedidos por tempo de contribuição, idade ou exposição a agentes nocivos. São as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição (direito adquirido ou regras de transição) e especial.

Benefícios aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão, pagos aos familiares do segurado.

Além desses, existem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e o salário-família, cada qual com legislação específica. Você sabe em qual grupo se encaixa a sua situação?

A Lei nº 8.213/91 divide os benefícios do RGPS em três categorias: por incapacidade, programáveis (aposentadorias) e aos dependentes. Em dezembro de 2025, o INSS mantinha mais de 37 milhões de benefícios ativos, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS/MPS, 2025).

Quais são os benefícios do INSS e seus códigos?

Cada benefício do INSS possui um código numérico de identificação. Em 2025, o sistema do INSS processou mais de 10 milhões de requerimentos iniciais (Painel Estatístico INSS, 2025). A tabela abaixo reúne os principais benefícios, códigos e requisitos.

Aposentadorias

CódigoBenefícioRequisitos PrincipaisCarência
31Aposentadoria por Idade65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + qualidade de segurado180 meses
32Aposentadoria por Incapacidade PermanenteIncapacidade total e permanente para o trabalho12 meses*
42Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoDireito adquirido antes de 13/11/2019 ou regras de transição (EC 103/2019)180 meses
46Aposentadoria Especial15, 20 ou 25 anos de atividade especial + idade mínima180 meses

Auxílios e outros benefícios ao segurado

CódigoBenefícioRequisitos PrincipaisCarência
91Auxílio por Incapacidade TemporáriaIncapacidade temporária para o trabalho12 meses*
92Auxílio-AcidenteSequela definitiva que reduz capacidade laboralNão exige
93Salário-MaternidadeGestação, adoção ou guarda judicial para adoção10 meses ou isenta*
41Salário-FamíliaFilho de até 14 anos ou inválido + renda dentro do limite legalNão exige

Benefícios aos dependentes

CódigoBenefícioRequisitos PrincipaisCarência
21Pensão por MorteÓbito do segurado + qualidade de dependente24 meses**
80Auxílio-ReclusãoReclusão do segurado + dependentes de baixa renda24 meses

Benefícios assistenciais (BPC/LOAS)

CódigoBenefícioRequisitos PrincipaisCarência
87BPC Idoso65 anos + renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimoNão exige
88BPC Pessoa com DeficiênciaDeficiência de longo prazo + renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimoNão exige

Observações:

  • * Carência dispensada em acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves (art. 151, Lei nº 8.213/91).
  • ** Carência de 10 meses para contribuintes individuais, MEI e facultativos.
  • * Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência para salário-maternidade.
  • ** Exigida apenas quando o óbito ocorre após perda da qualidade de segurado (art. 74, §3., Lei nº 8.213/91).

O que mudou nos benefícios por incapacidade após a Reforma?

A EC 103/2019 alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A renda mensal inicial caiu para 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme art. 26 da EC 103/2019.

Isso significa que muitos segurados passaram a receber valores menores do que receberiam antes da reforma. Só em casos excepcionais, incapacidade total e definitiva decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício desde o início.

8.213/91 organiza os benefícios do RGPS em três grupos principais.

O antigo auxílio-doença (código 91) também passou por mudanças. Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é reavaliado periodicamente pelo INSS. A duração não é mais indefinida.

Quais doenças dispensam carência?

O art. 151 da Lei nº 8.213/91, regulamentado pela Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, lista as doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade. Entre elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • HIV/AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Alienação mental
  • Doença de Paget em estado avançado

Essa lista é taxativa na via administrativa, mas a jurisprudência aceita analogia em casos similares. Se você tem uma doença grave que não aparece nessa lista, vale buscar orientação jurídica.

Após a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente paga apenas 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 (mulheres). Somente casos excepcionais garantem 100% desde o início, conforme art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Quais são as regras de transição para aposentadoria em 2026?

Cinco regras de transição atendem quem já contribuía antes de 13/11/2019. Em 2026, a pontuação exigida na regra por pontos sobe progressivamente a cada ano, segundo o art. 15 da EC 103/2019. Cada regra tem vantagens diferentes dependendo do perfil do segurado.

1. Regra dos Pontos (art. 15)

Soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026: 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Exige mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o teto.

2. Idade Mínima Progressiva (art. 16)

Em 2026: 59 anos e 6 meses para mulheres, 64 anos e 6 meses para homens. Também exige 30/35 anos de contribuição. A idade mínima sobe 6 meses por ano.

3. Pedágio de 50% (art. 17)

Disponível apenas para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019. O segurado cumpre 50% do tempo que faltava como pedágio adicional. Já se esgotou para a maioria dos segurados.

4. Pedágio de 100% (art. 20)

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mais 30/35 anos de contribuição, mais pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. O cálculo do benefício aqui é mais vantajoso: usa a média de 100% dos salários sem o redutor de 60%.

5. Aposentadoria Especial com pontuação (art. 21)

Pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição (15, 20 ou 25 anos de atividade especial). Já parou de pensar em qual regra é a melhor pra você?

Em 2026, a regra dos pontos voltou a subir para mulheres e homens, mantido o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o teto, conforme art. 15 da EC 103/2019.

Como funciona a pensão por morte após a Reforma?

O valor da pensão por morte caiu com a EC 103/2019. Hoje, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente habilitado, até o máximo de 100% (art. 23, EC 103/2019).

A duração do benefício para cônjuges e companheiros varia conforme a idade no momento do óbito. Dependentes com menos de 22 anos recebem por tempo limitado. Já dependentes com 44 anos ou mais na data do falecimento têm direito vitalício, conforme tabela do art. 77, §2. da Lei nº 8.213/91.

Uma família com apenas um dependente, por exemplo, recebe 60% do valor, e não mais 100% como era antes da reforma. Essa mudança pegou muita gente de surpresa.

Após a EC 103/2019, a pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até 100%. Uma família com um dependente recebe 60% do valor. A duração varia conforme a idade do cônjuge, segundo art. 77, §2., da Lei nº 8.213/91.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (Lei nº 8.742/93) atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo. Em novembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas recebiam o BPC, segundo o BEPS/MPS (2025).

O requisito principal é a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição prévia. Pra pessoas com deficiência, é necessária avaliação biopsicossocial feita pelo INSS.

A jurisprudência do STF flexibilizou o critério de renda. Os tribunais permitem análise mais ampla da vulnerabilidade social, considerando despesas com medicamentos e tratamentos, por exemplo. Essa flexibilização foi um avanço importante na proteção das famílias em situação de necessidade.

O BPC/LOAS atende mais de 6 milhões de pessoas no Brasil e não exige contribuições prévias (BEPS/MPS, 2025). O requisito é renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a jurisprudência do STF flexibilizou esse critério para análise mais ampla da vulnerabilidade social.

Por que conhecer seus direitos previdenciários faz diferença?

Segundo o Painel Estatístico do INSS, cerca de metade dos requerimentos são indeferidos na primeira análise (INSS/Dataprev, 2025). Conhecer os códigos, carências e requisitos de cada benefício ajuda a evitar erros comuns.

Na prática, saber seus direitos permite:

  • Escolher a melhor regra de transição, comparar as cinco opções disponíveis antes de protocolar o pedido.
  • Preparar a documentação correta, reunir comprovantes antes do requerimento reduz indeferimentos.
  • Antecipar direitos, identificar se você se enquadra em benefícios sem carência.
  • Fundamentar recursos, caso o INSS negue o pedido, conhecer a legislação fortalece o recurso administrativo ou judicial.

Se você já contribui há muitos anos e nunca parou pra verificar qual regra é mais vantajosa, esse é o momento de fazer isso.

Perguntas Frequentes

Quantos benefícios o INSS oferece em 2026?

O INSS administra mais de 10 tipos de benefícios entre previdenciários e assistenciais. Os principais incluem aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez), auxílios (doença, acidente, reclusão), pensão por morte, salário-maternidade e o BPC/LOAS.

Como consultar o código do benefício do INSS?

O código do benefício pode ser consultado no extrato de pagamento disponível no Meu INSS ou no aplicativo. Cada tipo de benefício tem um código específico: por exemplo, aposentadoria por idade urbana é código 41, auxílio-doença previdenciário é 31 e pensão por morte é código 21.

Quais benefícios do INSS não exigem contribuição?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é o único benefício administrado pelo INSS que não exige contribuições previdenciárias. Destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, o BPC tem caráter assistencial e exige apenas inscrição no CadÚnico e comprovação de renda.

Base legal citada

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