Calculadora de Salário Líquido

Trabalhistas

📊 Calculadora de Salário Líquido 2026

Descubra quanto você recebe de salário líquido após descontos de INSS, IRRF e outros.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Calculadora de Salário Líquido: o que é e para que serve

O salário líquido é o valor que efetivamente ingressa no bolso do trabalhador a cada mês, depois de subtraídos do salário bruto os descontos legais e contratuais. Em regra, os dois principais abatimentos são a contribuição previdenciária ao INSS, calculada por faixas progressivas, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A esses podem somar-se outras deduções, como contribuição sindical (mediante autorização prévia e expressa), vale-transporte na parcela a cargo do empregado, pensão alimentícia descontada em folha, adiantamentos e plano de saúde. Compreender a diferença entre bruto e líquido é essencial para conferir o contracheque, planejar o orçamento familiar e identificar eventuais descontos indevidos.

Base legal

A composição do salário e os limites aos descontos têm assento, sobretudo, na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • A irredutibilidade salarial é garantia do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, ressalvado o que se ajustar em convenção ou acordo coletivo.
  • Os arts. 457 e 458 da CLT definem o que integra a remuneração (salário, gorjetas e parcelas in natura), base sobre a qual incidem os descontos.
  • O art. 462 da CLT veda descontos no salário do empregado, salvo adiantamentos, hipóteses previstas em lei ou em norma coletiva e, em caso de dano, apenas quando houver dolo do trabalhador ou, havendo simples culpa, desde que essa possibilidade tenha sido previamente ajustada.
  • A contribuição previdenciária do segurado empregado decorre da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social), aplicada por alíquotas progressivas sobre as faixas do salário de contribuição, até o teto previdenciário.
  • O Imposto de Renda na fonte rege-se pela Lei nº 7.713/1988 e pela Lei nº 9.250/1995, esta última disciplinando a tabela progressiva e as deduções, inclusive a dedução por dependente. A Lei nº 15.270/2025, com efeitos a partir de 2026, ampliou a faixa de isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, alcançando rendimentos tributáveis mensais de menor valor; por isso, confira sempre os parâmetros vigentes da tabela no momento do cálculo.

As alíquotas e faixas tanto do INSS quanto do IRRF são atualizadas periodicamente por ato normativo. Por isso, a ferramenta adota os parâmetros vigentes; sempre confira a data de referência da tabela utilizada.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora estima o salário líquido aplicando, de forma encadeada, a tabela progressiva do INSS e, em seguida, a tabela do IRRF sobre a base já reduzida pela contribuição previdenciária e pelas deduções legais. Para utilizá-la:

  • Informe o salário bruto mensal, considerando as parcelas de natureza salarial.
  • Indique o número de dependentes, quando houver, para o abatimento do IRRF.
  • Acrescente outros descontos conhecidos (pensão, vale-transporte, plano de saúde), se a ferramenta os solicitar.
  • Confira o resultado: contribuição ao INSS, IRRF e o valor líquido estimado.

Dúvidas frequentes

  • O 13º entra no cálculo? O décimo terceiro tem tributação própria e separada da remuneração mensal; esta ferramenta foca o salário do mês.
  • O FGTS é descontado? Não. O FGTS é depósito a cargo do empregador, não abatido do salário do trabalhador.
  • O INSS incide sobre o salário todo? A alíquota de cada faixa recai apenas sobre a parcela do salário compreendida naquele intervalo, de modo progressivo, observado o teto.

Cautelas e limites

O resultado fornecido é uma estimativa de caráter orientativo e ilustrativo. Ele não corresponde a valor assegurado nem substitui o cálculo oficial da folha de pagamento, que pode variar conforme adicionais (horas extras, periculosidade, insalubridade), verbas in natura, isenções específicas, descontos previstos em norma coletiva e a tabela efetivamente em vigor no mês. Situações particulares — acúmulo de vínculos, parcelas controvertidas, descontos questionáveis ou pensão alimentícia — exigem análise individualizada à luz da documentação concreta.

Se você tem dúvidas sobre a correção do seu contracheque ou suspeita de descontos indevidos, procure orientação profissional. O escritório Cassius Marques ADVOCACIA está à disposição para uma análise individual do seu caso, considerando os documentos e as particularidades da sua relação de trabalho.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Com a isenção de IR até R$ 5.000 em 2026, quanto muda meu salário líquido?
A partir do ano-calendário de 2026, a Lei 15.270/2025 isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte os rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. Quem se enquadra nessa faixa deixa de sofrer retenção sobre o salário, e o acréscimo no líquido equivale ao imposto que antes era descontado. Para a renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei prevê redução parcial do imposto, que diminui de forma progressiva à medida que o rendimento se aproxima do limite superior, até desaparecer. Acima de R$ 7.350,00 mensais, não há esse benefício. Convém observar que a contribuição ao INSS continua incidindo sobre o salário, pois a desoneração alcança apenas o Imposto de Renda. O impacto concreto no líquido varia conforme a remuneração, os descontos previdenciários e as deduções aplicáveis a cada caso. Esta resposta tem caráter informativo, e a simulação na calculadora serve como estimativa, não substituindo a apuração individual.
Quais descontos são aplicados sobre o salário bruto?
Os descontos legais obrigatórios sobre o salário bruto são: (i) INSS, com alíquota progressiva de 7,5% a 14% (EC 103/2019, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 20), respeitando o teto de R$ 8.475,55 em 2026; (ii) IRRF, com tabela progressiva mensal (Lei 7.713/1988 e atualizações), alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, deduzindo o INSS e dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026); (iii) contribuição sindical, apenas se autorizada expressamente pelo empregado após a reforma (art. 545 e 578 da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, validada pelo STF na ADI 5.794); (iv) descontos consensuais (vale-transporte até 6%, vale-refeição, plano de saúde, empréstimo consignado).
Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026?
Em 2026, a tabela do IRRF mensal tem como faixa de isenção salários até R$ 2.428,80 (com base na MP 1.171/2023 convertida na Lei 14.663/2023 e ajustes seguintes). Acima disso, aplicam-se alíquotas progressivas: 7,5% (R$ 2.428,81 a 2.826,65), 15% (2.826,66 a 3.751,05), 22,5% (3.751,06 a 4.664,68) e 27,5% (acima de 4.664,68). Cada faixa permite uma dedução por simplificação (R$ 528 mensais para faixa básica, conforme art. 4 da Lei 14.663/2023). Também há dedutíveis: dependentes (R$ 189,59 cada), pensão alimentícia judicial, contribuição previdenciária oficial. A calculadora aplica a tabela vigente automaticamente.
Vale-transporte é dedutível do salário?
Sim. O empregado contribui com até 6% do salário base (sem adicionais) para o vale-transporte, conforme art. 4 parágrafo único da Lei 7.418/1985, valor pago pelo empregador na concessão do benefício. Se o custo real do transporte for inferior a 6% do salário, desconta-se apenas o custo. O vale-transporte não tem natureza salarial (art. 2 parágrafo 2 da Lei 7.418/1985), não integra a base de cálculo de INSS, FGTS, 13, férias ou IRRF. O recente decreto 10.854/2021 permite também o pagamento em dinheiro do auxílio-transporte com a mesma natureza não salarial.
Como funciona a pensão alimentícia descontada em folha?
A pensão alimentícia judicial é descontada diretamente em folha quando há ordem judicial expressa (art. 528 e 529 do CPC). O valor pode ser fixado em percentual do salário líquido (após os descontos de INSS e IRRF, geralmente 20 a 30% conforme jurisprudência), em valor fixo ou em múltiplo do salário mínimo (Lei 5.478/1968, art. 22). É dedutível da base de cálculo do IRRF (art. 4 inciso II da Lei 9.250/1995), mas não do INSS. A calculadora permite informar pensão em valor ou percentual e exibe o líquido final considerando as deduções legais. O empregador responsável pelo desconto é que pode ser executado em caso de omissão.
Posso descontar o plano de saúde do imposto de renda?
Apenas na declaração anual (modelo completo), não no cálculo mensal do IRRF. Despesas com saúde (planos de saúde, consultas médicas, hospitalares, odontológicas e psicológicas) são deduzidas sem limite, mediante comprovação com nota fiscal, conforme art. 8 inciso II alínea a da Lei 9.250/1995 e art. 76 do Decreto 9.580/2018. Mensalmente, o plano de saúde desconta-se do salário por opção consensual do empregado, sem efeito tributário imediato, mas o empregado deve guardar comprovantes para a declaração do ano seguinte. A calculadora informa o líquido após descontos.