⏰ Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule o valor das horas extras com DSR, reflexos em 13º, férias e FGTS.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Calculadora de Horas Extras: visão geral
A jornada que ultrapassa o limite legal ou contratual deve ser remunerada com acréscimo sobre o valor da hora normal. A presente ferramenta foi concebida para oferecer uma estimativa do montante devido a título de horas extraordinárias e de seus desdobramentos, a partir de dados informados pelo próprio usuário, como salário-base, jornada contratada, quantidade de horas excedentes e o adicional aplicável. Trata-se de instrumento de orientação preliminar, útil tanto ao trabalhador que deseja compreender a ordem de grandeza de eventual crédito quanto ao empregador que pretende conferir a folha de pagamento.
Base legal
O fundamento constitucional encontra-se no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. No plano infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina a duração do trabalho a partir do art. 58 e a prorrogação da jornada no art. 59, estabelecendo a regra geral de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
- Adicional mínimo de 50%: patamar constitucional sobre a hora normal, podendo ser elevado por norma coletiva ou contrato.
- Domingos e feriados: o labor nesses dias, quando não compensado com folga, costuma atrair adicional superior previsto em convenção ou acordo coletivo, frequentemente de 100%. O percentual concreto depende do instrumento coletivo da categoria.
- Reflexos: a habitualidade das horas extras integra a remuneração e repercute no Descanso Semanal Remunerado (DSR), nas férias acrescidas do terço constitucional, no décimo terceiro salário e nos depósitos do FGTS.
A integração das horas extras habituais ao repouso e às demais verbas é matéria consolidada na jurisprudência trabalhista, em súmulas e orientações do Tribunal Superior do Trabalho que tratam do cálculo do adicional e de sua repercussão. Segundo o entendimento atual do TST, o próprio acréscimo gerado no DSR pode, por sua vez, repercutir nas demais parcelas de base salarial. Recomenda-se, contudo, sempre conferir o texto vigente da norma coletiva da categoria e dos enunciados aplicáveis, pois podem fixar critérios próprios e estão sujeitos a revisão.
Como a ferramenta ajuda
O cálculo de horas extras envolve etapas encadeadas que, feitas manualmente, abrem margem a erros. A calculadora automatiza esse encadeamento. Para utilizá-la:
- Informe o salário-base mensal e a jornada contratada, para apuração do valor da hora normal.
- Indique a quantidade de horas extraordinárias e o adicional aplicável (50% ou o percentual maior previsto em norma coletiva).
- Registre eventuais horas em domingos e feriados, quando sujeitas a adicional diferenciado.
- Confira a estimativa do valor das horas e dos reflexos em DSR, férias, décimo terceiro e FGTS.
Dúvidas frequentes
- Toda hora extra gera reflexo? Em regra, os reflexos pressupõem habitualidade; horas esporádicas podem ter tratamento distinto.
- O adicional pode ser maior que 50%? Sim. O percentual constitucional é piso; norma coletiva ou contrato podem elevá-lo.
- Banco de horas afasta o pagamento? A compensação válida pode substituir o pagamento. Ela pode decorrer de norma coletiva ou, dentro dos limites legais, de acordo individual escrito; em qualquer caso, depende de previsão regular e da efetiva quitação do saldo não compensado.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é meramente estimativo e ilustrativo, destinado a fornecer uma orientação inicial. Ele não corresponde a valor assegurado nem antecipa o desfecho de eventual demanda. O cálculo definitivo depende da análise de cartões de ponto, recibos, instrumentos coletivos, divisores aplicáveis e particularidades do contrato, elementos que a ferramenta não substitui.
Cada relação de trabalho possui contornos próprios. Para apurar com segurança eventuais valores devidos e a melhor estratégia, recomenda-se submeter a documentação a uma análise individual por advogado.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: