⚖️ Calculadora de Correção Monetária Judicial 2026
Calcule a atualização monetária de valores judiciais com IPCA-E, INPC, SELIC ou IGP-M e juros de mora.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Correção monetária e juros em condenações judiciais: visão geral
A correção monetária e os juros de mora cumprem funções distintas dentro de uma condenação judicial. A correção monetária apenas recompõe o poder de compra do valor ao longo do tempo, neutralizando a inflação; ela não é um acréscimo, mas a preservação do que já era devido. Os juros de mora, por sua vez, compensam o credor pelo atraso no pagamento, incidindo a partir da mora do devedor. Em débitos previdenciários e em condenações contra a Fazenda Pública (INSS, União, Estados e Municípios), o critério de atualização ganha regras próprias, especialmente após a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Base legal aplicável
Os principais marcos normativos e jurisprudenciais que orientam o tema são:
- EC nº 113/2021: estabeleceu que, nas condenações da Fazenda Pública, a atualização monetária e os juros de mora são apurados, de forma única, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente. A SELIC engloba, simultaneamente, correção e juros, vedada sua cumulação com outros índices.
- Código Civil (arts. 389 e 406): disciplinam, no âmbito das relações privadas, as perdas e danos e a taxa legal de juros de mora, que, nas relações privadas, passou a corresponder à taxa SELIC deduzido o IPCA, por força da Lei nº 14.905/2024, vigente desde 30 de agosto de 2024.
- Entendimento do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905): firmaram, antes da EC 113/2021, os critérios de correção e juros para condenações da Fazenda, hoje em larga medida absorvidos pela sistemática da SELIC para o período posterior.
- Súmulas dos tribunais superiores sobre termos iniciais: orientam quando começa a correr a correção e os juros conforme a natureza da verba (contratual, extracontratual, previdenciária).
Em síntese, há um período anterior à EC 113/2021, regido por índices de correção somados a juros, e um período posterior, regido exclusivamente pela SELIC. A definição do marco temporal é decisiva para o resultado.
Como a ferramenta ajuda e como usar
A calculadora foi concebida para oferecer uma estimativa da atualização de um valor entre duas datas, conforme o regime escolhido. De modo geral, o uso segue estes passos:
- Informe o valor original da condenação ou da parcela devida.
- Indique a data inicial (termo a quo) e a data final da atualização.
- Selecione o regime aplicável (por exemplo, SELIC para débitos da Fazenda no período pós-EC 113/2021, ou índice de correção somado a juros para período anterior).
O resultado serve para conferência, conversa preliminar com o cliente e planejamento, não para substituir os cálculos oficiais homologados no processo.
Dúvidas frequentes
- Correção e juros se somam? Sob a SELIC, não: a taxa já compreende ambos. Em períodos regidos por índice de correção, este se soma aos juros de mora.
- A SELIC vale para todo tipo de causa? A sistemática da EC 113/2021 dirige-se às condenações da Fazenda Pública. Relações privadas seguem o Código Civil e a legislação específica.
- Qual é o termo inicial? Depende da natureza da verba e do que decidir o título judicial; a definição cabe ao processo.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é meramente ilustrativo e estimativo e não corresponde a valor assegurado. Em verbas como dano moral e pensão alimentícia, o número exibido é apenas uma simulação aritmética: o valor efetivo depende da fixação judicial, dos termos iniciais definidos no título e das peculiaridades do caso. A ferramenta não considera honorários, custas, eventuais tetos, descontos ou regras de transição específicas, e pode divergir do cálculo oficial homologado nos autos. Variações de índices, atualizações normativas e a interpretação concreta de cada juízo influenciam o montante final.
Cada condenação tem particularidades de termo inicial, regime de atualização e natureza da verba que só uma leitura atenta do processo revela. Se você busca segurança quanto ao valor realmente devido, convém submeter o caso a uma análise individual com um advogado do escritório, que examinará os documentos e o título judicial antes de qualquer conclusão definitiva.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: