Calculadora de Honorários Advocatícios

Cível / Processual

⚖️ Calculadora de Honorários Advocatícios

Estime honorários contratuais e de sucumbência (Art. 85 do CPC e Tabela da OAB), inclusive nas causas contra a Fazenda Pública.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Calculadora de Honorários Advocatícios: visão geral

Honorários advocatícios são a contraprestação devida ao advogado pela atuação técnica em juízo ou fora dele. Esta ferramenta foi concebida para oferecer uma estimativa de honorários de sucumbência — aqueles que a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora — e para auxiliar na compreensão da diferença em relação aos honorários contratuais, livremente ajustados entre advogado e cliente. O cálculo apresentado tem natureza meramente referencial: serve de ponto de partida para o raciocínio jurídico, jamais de garantia de valor.

Base legal

A matéria é disciplinada essencialmente pelo Código de Processo Civil de 2015. Convém atentar para os seguintes dispositivos:

  • CPC, art. 85, caput e §2º: fixa que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, em regra entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
  • CPC, art. 85, §3º: estabelece, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, percentuais escalonados conforme faixas de valor medidas em salários mínimos (que decrescem à medida que o montante aumenta), aplicáveis de forma cumulativa sobre cada faixa, nos termos dos incisos do dispositivo.
  • CPC, art. 85, §8º: prevê a fixação por apreciação equitativa do juiz quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
  • CPC, art. 85, §11: autoriza o tribunal a majorar os honorários em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.
  • CPC, art. 85, §14: reconhece a natureza alimentar dos honorários e veda a sua compensação em caso de sucumbência parcial.

Os honorários contratuais, por sua vez, decorrem do ajuste entre advogado e cliente e encontram respaldo no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, que tomam como referência as tabelas dos Conselhos Seccionais. Sucumbenciais e contratuais são parcelas distintas e, em regra, cumuláveis.

Como a ferramenta ajuda e como usar

O uso é simples e objetivo:

  • Informe o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa que servirá de base de cálculo.
  • Indique o percentual desejado dentro da faixa legal, ou selecione o regime de faixas escalonadas quando a parte adversa for a Fazenda Pública.
  • A ferramenta retorna uma estimativa do montante de honorários sucumbenciais, útil para análise prévia de risco, dimensionamento de proposta e conferência de cálculos apresentados nos autos.

Dúvidas frequentes

  • Honorários de sucumbência pertencem ao advogado ou ao cliente? Pertencem ao advogado, por força de lei, e não se confundem com o crédito principal da parte.
  • O percentual é sempre fixo? Não. O juiz arbitra dentro da faixa legal, ponderando os critérios do art. 85, §2º.
  • E quando há recurso? O tribunal pode majorar os honorários em razão do trabalho adicional na fase recursal, nos termos do art. 85, §11.

Cautelas e limites

Esta calculadora produz resultado estimativo e orientativo. O valor efetivamente devido depende de arbitramento judicial, das peculiaridades do processo e de eventuais hipóteses de apreciação equitativa. Em temas sensíveis, como indenização por dano moral e fixação de pensão alimentícia, o número exibido é estritamente ilustrativo e não corresponde a qualquer valor assegurado, pois a quantia depende da análise das circunstâncias do caso concreto e do prudente arbítrio do julgador. A ferramenta não substitui a análise individual realizada por advogado.

Cada caso possui contornos próprios que influenciam diretamente o cálculo e a estratégia. Para uma avaliação segura e adequada à sua situação, recomenda-se a análise individualizada do caso por advogado.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Qual o percentual de honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública?
Quando a Fazenda Pública é vencida, os honorários de sucumbência não obedecem a um percentual único. O artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil estabelece faixas escalonadas e decrescentes, calculadas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, medido em salários mínimos. As faixas são: até 200 salários mínimos, de 10% a 20% (inciso I); acima de 200 até 2.000, de 8% a 10% (inciso II); acima de 2.000 até 20.000, de 5% a 8% (inciso III); acima de 20.000 até 100.000, de 3% a 5% (inciso IV); e acima de 100.000, de 1% a 3% (inciso V). Ultrapassada uma faixa, o percentual incide sobre cada parcela de forma sucessiva, conforme o §5º. O juiz fixa o índice dentro de cada faixa observando os critérios do §2º. Os percentuais aplicáveis variam conforme o valor de cada causa, recomendando-se análise técnica do caso concreto.
Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?
Os honorários contratuais decorrem do contrato firmado entre cliente e advogado e têm previsão no art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), sendo livremente convencionados, em geral sobre o valor da causa. Já os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz na sentença e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). São verbas autônomas e cumuláveis: o advogado pode receber as duas. A calculadora separa os dois cenários porque a base de cálculo e o fundamento legal são distintos.
Honorários sucumbenciais são sempre de 10% a 20%?
Em regra, sim. O art. 85, §2º, do CPC determina que os honorários de sucumbência sejam fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível medi-lo, sobre o valor atualizado da causa. O juiz observa o grau de zelo, o lugar do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado. Há exceções: nas causas com a Fazenda Pública aplicam-se as faixas escalonadas do §3º, e nas de valor inestimável ou irrisório o juiz pode usar a apreciação equitativa do §8º.
Como funcionam as faixas de honorários contra a Fazenda Pública?
Quando a Fazenda Pública é parte, o art. 85, §3º, I a V, do CPC fixa percentuais escalonados em salários mínimos, aplicados de forma cumulativa por faixa: 10% a 20% até 200 salários mínimos; 8% a 10% acima de 200 até 2.000; 5% a 8% acima de 2.000 até 20.000; 3% a 5% acima de 20.000 até 100.000; e 1% a 3% acima de 100.000 salários mínimos. A calculadora usa o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), para converter o valor da condenação em salários mínimos e somar cada faixa.
A calculadora considera correção monetária e juros?
Não. A ferramenta estima apenas o valor dos honorários a partir do valor base que você informar, aplicando o percentual ou as faixas legais. A atualização monetária e os juros incidentes sobre dívidas judiciais seguem outras regras: a Emenda Constitucional 113/2021 unificou a correção e os juros pela taxa Selic para débitos da Fazenda Pública, e a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil, adotando o IPCA como índice de correção e a Selic deduzida do IPCA como juros legais nas relações privadas. Para apurar o crédito atualizado, faça o cálculo da dívida antes de aplicar o percentual de honorários.
O valor calculado é o que vou receber ou pagar de fato?
Não necessariamente. O resultado é uma estimativa de referência. Nos honorários contratuais, o valor real depende do que foi pactuado no contrato entre cliente e advogado, que pode adotar percentual, valor fixo, êxito ou critérios mistos. Nos sucumbenciais, quem decide o percentual dentro da faixa legal é o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, a complexidade e o trabalho realizado (art. 85, §2º, do CPC). Por isso a calculadora apresenta faixas mínima e máxima. Para um valor preciso, consulte um advogado e analise o contrato e a decisão judicial.