Aposentadoria do Servidor Público Federal (RPPS)

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🔧 Aposentadoria do Servidor Público Federal (RPPS)

Veja se você cumpre as regras de aposentadoria do servidor público federal (RPPS) após a EC 103/2019.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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O que faz esta ferramenta

A Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, alterou profundamente as regras de aposentadoria do servidor público. Esta ferramenta organiza, em um só lugar, as regras aplicáveis ao servidor federal, vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União, e confronta os dados informados com cada uma delas, mostrando os requisitos já cumpridos, os que ainda faltam e uma estimativa do provento.

A regra permanente do servidor federal

A regra geral, do artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019, exige a reunião de quatro requisitos: idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem; 25 anos de contribuição; 10 anos de efetivo serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Essa é a regra que se aplica a quem ingressou no serviço público a partir da reforma.

As regras de transição

Quem já era servidor antes de 13 de novembro de 2019 pode optar por regras de transição, em geral mais favoráveis. Entre elas estão a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição com exigência crescente a cada ano, e a regra do pedágio de 100%, do artigo 20, que combina idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem com o cumprimento do dobro do tempo que faltava na data da reforma. A escolha entre elas depende do tempo já reunido e do impacto no valor.

Como é calculado o provento

Na regra geral, o valor parte de 60% da média de todas as contribuições e cresce 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Servidores mais antigos, que ingressaram até o fim de 2003, podem ter direito à integralidade e à paridade. Por envolver variáveis específicas de cada carreira, o resultado é uma estimativa de planejamento. Antes de requerer, confirme o enquadramento com a unidade de gestão de pessoas e com um advogado.

Perguntas frequentes

Quais as regras de aposentadoria do servidor público federal após a EC 103?
Para o servidor federal, vinculado ao Regime Próprio da União, a regra permanente do artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019 exige idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Quem ingressou no serviço público antes de 13 de novembro de 2019 pode optar pelas regras de transição, como a de pontos e a do pedágio de 100%. A ferramenta verifica cada uma e aponta os requisitos atendidos.
Como funciona a regra de transição do pedágio de 100%?
Pela regra do artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019, o servidor que já estava no serviço público pode aposentar-se com idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, além de 30 ou 35 anos de contribuição, conforme o sexo, e do cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição. Sua principal vantagem costuma ser o cálculo do provento pela média integral.
Como é calculado o valor da aposentadoria do servidor federal?
Em regra, o provento corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, podendo alcançar 100% da média. Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à integralidade, que é o último salário, e à paridade com os servidores da ativa, desde que cumpram os requisitos das regras de transição específicas previstas para esse grupo.
Servidor estadual ou municipal pode usar esta ferramenta?
Não. Esta ferramenta trata exclusivamente do servidor público federal, vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União. Estados, Distrito Federal e municípios possuem regimes próprios, com regras de idade, de tempo e de cálculo que podem variar conforme a legislação local editada após a Emenda Constitucional 103/2019. O servidor estadual ou municipal deve consultar as regras do seu próprio ente e a unidade de gestão de pessoas.
O resultado tem validade oficial para o pedido de aposentadoria?
Não. O resultado é uma estimativa de planejamento, baseada nos dados informados. O cálculo e o enquadramento definitivos são realizados pela unidade de gestão de pessoas do órgão, com base na vida funcional registrada e na legislação vigente na data do requerimento. Para decidir entre aposentar agora ou aguardar uma regra mais vantajosa, é prudente buscar orientação de um advogado.