Regra de transição por pontos: idade somada ao tempo de contribuição
A regra de transição por pontos permite pedir aposentadoria pela soma da idade com o tempo de contribuição, sem idade mínima fixa, desde que a pontuação exigida seja alcançada, um número que sobe a cada ano.
Como funciona a regra de transição por pontos
A regra de transição por pontos foi criada pela Emenda Constitucional 103, de 2019, para quem já contribuía ao Regime Geral de Previdência Social quando a reforma passou a valer, em novembro de 2019. Ela ocupou o espaço da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e dispensa uma idade mínima fixa. No lugar dessa idade, exige que a soma entre a idade do segurado e o seu tempo de contribuição alcance uma pontuação definida na Constituição.
O nome popular vem justamente dessa soma. A cada aniversário e a cada novo ano de contribuição, o segurado acumula pontos. Quando o total atinge o patamar exigido para o seu grupo, e desde que o tempo mínimo de contribuição também esteja cumprido, nasce o direito ao benefício. A pontuação, porém, não permanece parada: ela aumenta de forma programada ao longo dos anos, como a própria emenda determinou. Entender esse desenho ajuda o segurado a enxergar quando o direito realmente amadurece.
Os dois requisitos que precisam existir juntos
A regra por pontos tem dois requisitos que a norma chama de cumulativos, ou seja, precisam existir ao mesmo tempo. O primeiro é o tempo mínimo de contribuição. O texto constitucional exige 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem. Sem esse piso de contribuição, a soma de pontos sozinha não abre o direito, por mais alta que seja a idade do segurado.
O segundo requisito é o somatório da idade com o tempo de contribuição. Quando a reforma começou, esse total era de 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. A própria emenda determinou que a idade e o tempo de contribuição sejam apurados em dias, o que permite aproveitar meses e frações no cálculo final da pontuação, favorecendo quem está perto do patamar.
A progressão anual da pontuação
O ponto central dessa transição é o aumento gradual da pontuação. Desde 1º de janeiro de 2020, o total exigido cresce um ponto a cada ano. Esse acréscimo continua até chegar ao limite de 100 pontos para a mulher e de 105 pontos para o homem. A partir desses tetos, a exigência de pontos se estabiliza e deixa de subir, ainda que o tempo mínimo de contribuição continue valendo.
Na regra por pontos não existe idade mínima fixa: o que se exige é a soma da idade com o tempo de contribuição, e essa soma sobe um ponto a cada ano.
Na prática, a conta é direta. Soma-se a pontuação inicial de cada grupo com o número de anos já decorridos desde 2020. Aplicando essa lógica, em 2026 a mulher precisa reunir 93 pontos e o homem 103 pontos, sempre respeitando o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. O teto de 105 pontos do homem tende a ser alcançado antes do teto de 100 pontos da mulher.
| Ano de referência | Pontos exigidos, se mulher | Pontos exigidos, se homem |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2028 | 95 | 105 (teto do homem) |
| 2033 | 100 (teto da mulher) | 105 |
A tabela mostra por que planejar a data do pedido faz diferença. Quem está perto do limite pode ganhar ou perder um ano inteiro dependendo do mês em que reúne os pontos e o tempo mínimo. Por isso costuma valer a pena comparar cenários antes de protocolar, tema desenvolvido no texto sobre planejamento previdenciário e a data mais adequada.
A regra especial para professores
Professores e professoras que comprovem tempo exclusivo de magistério na educação básica têm requisitos menores. Para esse grupo, o tempo mínimo de contribuição cai para 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem. A pontuação inicial também é reduzida e começou em 81 pontos para a mulher e 91 pontos para o homem, considerada a atuação em educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
A progressão de um ponto por ano vale igualmente para o magistério, mas os tetos são diferentes. A pontuação do professor sobe até o limite de 92 pontos para a mulher e de 100 pontos para o homem. Em 2026, aplicando a mesma conta, a professora precisa de 88 pontos e o professor de 98 pontos, sempre com o tempo de magistério comprovado de forma exclusiva no período.
Como se calcula o valor da aposentadoria
Alcançar os pontos garante o direito ao benefício, mas não define sozinho o valor que será pago. O cálculo segue a regra geral da reforma. Primeiro, apura-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, considerando 100% desse período contributivo. Sobre essa média incide um percentual que parte de 60% e pode crescer conforme o tempo de contribuição do segurado.
A partir desse piso, o percentual sobe de acordo com o tempo contribuído. Para o homem, somam-se dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Para a mulher, o mesmo acréscimo de dois pontos percentuais incide a cada ano que exceder 15 anos de contribuição. Assim, contribuir por mais tempo costuma elevar o valor final da aposentadoria, e reunir apenas a pontuação mínima raramente resulta no benefício integral.
Cuidados antes de escolher essa regra
A regra por pontos é apenas uma das transições desenhadas em 2019. Existem outras, como as regras de pedágio e a transição por idade progressiva, cada uma com requisitos próprios. Comparar todas costuma ser decisivo, porque a opção mais vantajosa varia conforme a idade, o tempo já contribuído e o histórico salarial de cada pessoa, sem uma resposta única para todos os casos. Uma regra que hoje parece distante pode ser exatamente a que abre o direito no ano seguinte.
Antes de pedir, também é prudente conferir o extrato de contribuições, corrigir vínculos em falta e simular a data ideal. Uma leitura atenta do histórico evita surpresas na análise do órgão. Quem deseja compreender o conjunto das mudanças pode começar pela aposentadoria por tempo de contribuição e as transições e depois avançar para a estratégia individual.
Perguntas Frequentes
A regra por pontos exige idade mínima?
Não. Diferente da regra geral e de algumas transições, a regra por pontos não fixa uma idade mínima. O que ela exige é a soma da idade com o tempo de contribuição no patamar do ano, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, apurados em dias.
Quantos pontos são necessários em 2026?
Em 2026, são 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem, resultado da pontuação inicial somada aos anos decorridos desde 2020. Professores com magistério exclusivo precisam de 88 pontos, se mulher, e 98 pontos, se homem, com tempo mínimo de contribuição reduzido para 25 e 30 anos.
A pontuação vai aumentar todos os anos para sempre?
Não para sempre. O acréscimo de um ponto por ano continua até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e de 105 pontos para o homem. Depois desses tetos, a exigência de pontos se estabiliza, embora o tempo mínimo de contribuição permaneça como condição indispensável do direito.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
Receba novidades por e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






