A Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria com menos tempo de contribuição ou menos idade ao segurado com deficiência. Informe os períodos de contribuição e o grau de deficiência de cada um para ver se os requisitos já foram cumpridos e quanto tempo falta em cada modalidade.
♿ Simulador de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Simule a aposentadoria da LC 142/2013 por grau de deficiência, com conversão de períodos e estimativa de valor.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa: o grau de deficiência e a data de início são fixados pela avaliação do INSS, e o valor depende do cálculo oficial do salário de benefício. O resultado não substitui a análise de um advogado.
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RELATARUma aposentadoria com requisitos próprios
A Constituição admite requisitos diferenciados de idade e de tempo de contribuição para o segurado com deficiência, desde que ele passe por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. 201, § 1º, I). A Lei Complementar 142/2013 regulamenta esse direito no Regime Geral de Previdência Social e considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade.
A reforma da Previdência não revogou essa proteção. O art. 22 da EC 103/2019 determina que, até que lei nova discipline o tema, a aposentadoria da pessoa com deficiência seja concedida na forma da LC 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo.
As duas modalidades
A lei prevê duas formas de aposentadoria. Na primeira, por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Na segunda, por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau. Em ambas, também é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Quem define o grau de deficiência
O grau é atestado pela perícia própria do INSS, por meio de avaliação médica e funcional. A avaliação fixa a data provável de início da deficiência, identifica eventuais mudanças de grau ao longo do tempo e indica os períodos correspondentes a cada um. Para períodos anteriores à vigência da LC 142/2013, a comprovação deve ser instruída por documentos, e não se admite prova exclusivamente testemunhal.
Por isso, o simulador trabalha com o grau que o segurado informa. Se a avaliação ainda não ocorreu, o resultado mostra o cenário esperado, que pode mudar depois da perícia.
Como os períodos são convertidos
É comum que a deficiência surja depois da filiação ao INSS, ou que o grau mude com o tempo. Para esses casos, a LC 142/2013 manda ajustar proporcionalmente os parâmetros (art. 7º), e o art. 70-E do Decreto 3.048/99 traz as tabelas de conversão. Primeiro se identifica o grau preponderante, que é aquele em que o segurado tem mais tempo de contribuição antes da conversão. Depois, cada período é multiplicado pelo fator correspondente da tabela.
Um exemplo ajuda: um homem com deficiência grave preponderante e alguns anos trabalhados sem deficiência terá esses anos multiplicados por 0,71, pois a lei exige 25 anos com deficiência grave e 35 anos sem deficiência. Já uma mulher com 10 anos de deficiência grave e 10 anos sem deficiência soma 10 anos mais 6,7 anos convertidos, e ainda precisa completar os 20 anos exigidos.
Dois cuidados são importantes. A redução de tempo da pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período, com a redução da atividade especial (art. 10 da LC 142/2013). E o tempo sem deficiência, embora entre na modalidade por tempo de contribuição com redutor, não conta para os 15 anos exigidos na aposentadoria por idade.
Qual é o valor
O art. 8º da LC 142/2013 fixa os percentuais aplicados sobre o salário de benefício:
- Por tempo de contribuição: 100% do salário de benefício.
- Por idade: 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
O fator previdenciário só é aplicado se resultar em valor mais elevado (art. 9º, I), e o segurado pode optar por qualquer outra aposentadoria do RGPS que lhe seja mais vantajosa (art. 9º, V). O benefício respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
Como ler o resultado do simulador
O simulador mostra o tempo informado em cada condição, o grau preponderante, o tempo convertido e quanto falta para cada modalidade, com a data prevista caso as contribuições continuem na mesma condição. Se o salário de benefício for informado, a ferramenta estima o valor nas duas modalidades. A contagem é feita em dias corridos e convertida em anos, o que pode gerar pequenas diferenças em relação ao extrato oficial.
Antes de fazer o pedido, vale conferir o CNIS, reunir laudos e documentos que mostrem a deficiência e sua evolução e avaliar, com um advogado previdenciário, qual modalidade oferece o melhor resultado.