Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2026

A Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria com menos tempo de contribuição ou menos idade ao segurado com deficiência. Informe os períodos de contribuição e o grau de deficiência de cada um para ver se os requisitos já foram cumpridos e quanto tempo falta em cada modalidade.

Previdenciárias

♿ Simulador de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Simule a aposentadoria da LC 142/2013 por grau de deficiência, com conversão de períodos e estimativa de valor.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Estimativa orientativa: o grau de deficiência e a data de início são fixados pela avaliação do INSS, e o valor depende do cálculo oficial do salário de benefício. O resultado não substitui a análise de um advogado.

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Uma aposentadoria com requisitos próprios

A Constituição admite requisitos diferenciados de idade e de tempo de contribuição para o segurado com deficiência, desde que ele passe por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. 201, § 1º, I). A Lei Complementar 142/2013 regulamenta esse direito no Regime Geral de Previdência Social e considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade.

A reforma da Previdência não revogou essa proteção. O art. 22 da EC 103/2019 determina que, até que lei nova discipline o tema, a aposentadoria da pessoa com deficiência seja concedida na forma da LC 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo.

As duas modalidades

A lei prevê duas formas de aposentadoria. Na primeira, por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Na segunda, por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau. Em ambas, também é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Quem define o grau de deficiência

O grau é atestado pela perícia própria do INSS, por meio de avaliação médica e funcional. A avaliação fixa a data provável de início da deficiência, identifica eventuais mudanças de grau ao longo do tempo e indica os períodos correspondentes a cada um. Para períodos anteriores à vigência da LC 142/2013, a comprovação deve ser instruída por documentos, e não se admite prova exclusivamente testemunhal.

Por isso, o simulador trabalha com o grau que o segurado informa. Se a avaliação ainda não ocorreu, o resultado mostra o cenário esperado, que pode mudar depois da perícia.

Como os períodos são convertidos

É comum que a deficiência surja depois da filiação ao INSS, ou que o grau mude com o tempo. Para esses casos, a LC 142/2013 manda ajustar proporcionalmente os parâmetros (art. 7º), e o art. 70-E do Decreto 3.048/99 traz as tabelas de conversão. Primeiro se identifica o grau preponderante, que é aquele em que o segurado tem mais tempo de contribuição antes da conversão. Depois, cada período é multiplicado pelo fator correspondente da tabela.

Um exemplo ajuda: um homem com deficiência grave preponderante e alguns anos trabalhados sem deficiência terá esses anos multiplicados por 0,71, pois a lei exige 25 anos com deficiência grave e 35 anos sem deficiência. Já uma mulher com 10 anos de deficiência grave e 10 anos sem deficiência soma 10 anos mais 6,7 anos convertidos, e ainda precisa completar os 20 anos exigidos.

Dois cuidados são importantes. A redução de tempo da pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período, com a redução da atividade especial (art. 10 da LC 142/2013). E o tempo sem deficiência, embora entre na modalidade por tempo de contribuição com redutor, não conta para os 15 anos exigidos na aposentadoria por idade.

Qual é o valor

O art. 8º da LC 142/2013 fixa os percentuais aplicados sobre o salário de benefício:

  • Por tempo de contribuição: 100% do salário de benefício.
  • Por idade: 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

O fator previdenciário só é aplicado se resultar em valor mais elevado (art. 9º, I), e o segurado pode optar por qualquer outra aposentadoria do RGPS que lhe seja mais vantajosa (art. 9º, V). O benefício respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.

Como ler o resultado do simulador

O simulador mostra o tempo informado em cada condição, o grau preponderante, o tempo convertido e quanto falta para cada modalidade, com a data prevista caso as contribuições continuem na mesma condição. Se o salário de benefício for informado, a ferramenta estima o valor nas duas modalidades. A contagem é feita em dias corridos e convertida em anos, o que pode gerar pequenas diferenças em relação ao extrato oficial.

Antes de fazer o pedido, vale conferir o CNIS, reunir laudos e documentos que mostrem a deficiência e sua evolução e avaliar, com um advogado previdenciário, qual modalidade oferece o melhor resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de contribuição a pessoa com deficiência precisa para se aposentar?
Depende do grau: 25 anos para homens e 20 para mulheres com deficiência grave; 29 e 24 anos com deficiência moderada; 33 e 28 anos com deficiência leve (art. 3º da LC 142/2013). Não há idade mínima nessa modalidade.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Exige 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (art. 3º, IV, da LC 142/2013).
Posso somar períodos com e sem deficiência?
Sim. Os períodos são convertidos pelas tabelas do art. 70-E do Decreto 3.048/99, tomando como referência o grau em que houve mais tempo de contribuição. O tempo sem deficiência entra com redutor.
A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. O art. 22 da EC 103/2019 manteve a aplicação da LC 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo, até que lei nova discipline o tema.
Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Na modalidade por tempo de contribuição, 100% do salário de benefício. Na modalidade por idade, 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100% (art. 8º da LC 142/2013). O fator previdenciário só se aplica se aumentar o valor.