Informe o fato (parto, adoção ou aborto não criminoso), a data e a categoria no INSS para estimar quantos dias dura o salário-maternidade ou a licença-paternidade, quando começa e termina e qual o valor do período, com as regras da Lei 8.213/91 e da Lei 15.371/2026.
👶 Calculadora de Salário-Maternidade e Salário-Paternidade
Calcule duração, datas e valor do salário-maternidade e da licença ou salário-paternidade, com as regras da Lei 15.371/2026.
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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa, sem valor de concessão. O direito depende da qualidade de segurado, do afastamento do trabalho e da análise do INSS ou do empregador no caso concreto.
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RELATARQuem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é devido a toda pessoa segurada do INSS que se afasta do trabalho por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Têm direito a empregada com carteira assinada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual, a segurada facultativa, a segurada especial do campo e também a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça.
A Lei 8.213/91 ainda prevê carência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2.110. O Conselho de Recursos da Previdência Social seguiu o mesmo entendimento no Enunciado 19. Na prática, basta comprovar a qualidade de segurada na data do fato.
Quanto tempo dura o benefício
A regra geral é de 120 dias. No parto, o afastamento pode começar até 28 dias antes do nascimento, e o parto antecipado não reduz esse prazo. O parto de natimorto também dá direito aos 120 dias. Na adoção ou guarda para fins de adoção, o prazo é o mesmo e conta da data do termo de guarda ou da decisão judicial. No aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o benefício corresponde a duas semanas.
- Internação longa: se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre todo o período de internação e mais 120 dias após a alta, descontados os dias recebidos antes do parto.
- Síndrome congênita associada ao vírus Zika: o benefício é prorrogado por mais 60 dias, inclusive na adoção.
- Programa Empresa Cidadã: a empregada de empresa que aderiu ao programa pode pedir mais 60 dias de licença, pagos pelo empregador.
Como o valor é calculado
O cálculo depende da categoria. Para a empregada e a trabalhadora avulsa, o valor é a remuneração integral, e quando o salário é variável usa-se a média dos seis últimos meses. Esse valor não se limita ao teto do INSS, mas observa o teto remuneratório do serviço público. Para a doméstica, vale o último salário de contribuição. Para contribuinte individual, facultativa e desempregada, o valor é um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses. A segurada especial que não contribui recebe um salário mínimo. Em todos os casos é garantido ao menos um salário mínimo por mês.
Quem paga também muda. No caso da empregada, a empresa paga junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições. A trabalhadora avulsa, a empregada de microempreendedor individual, a doméstica e as demais seguradas recebem diretamente do INSS. Na adoção, o pagamento é sempre feito pelo INSS.
Licença-paternidade e salário-paternidade a partir de 2027
A Lei 15.371/2026 criou o salário-paternidade, pago pela Previdência Social, e ampliou a licença-paternidade, que até então era de cinco dias, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e aplica um escalonamento conforme a data do nascimento ou da adoção:
- 10 dias para fatos a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, desde que cumprida a meta fiscal prevista na própria lei; se a meta não for verificada, os 20 dias só passam a valer no segundo exercício seguinte ao seu cumprimento.
O período é acrescido de um terço quando a criança ou o adolescente tem deficiência. Se não houver mãe no registro civil, ou se a adoção ou guarda for apenas do pai, o salário-paternidade equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração de 120 dias. A internação da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto prorroga o benefício pelo mesmo número de dias.
O valor segue a lógica do salário-maternidade, proporcional aos dias de afastamento: remuneração integral para empregado e avulso, último salário de contribuição para o doméstico, um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição para contribuinte individual, facultativo e desempregado, e um salário mínimo para o segurado especial. A empresa paga o empregado e é reembolsada, enquanto o avulso, o empregado de microempreendedor individual e os demais segurados recebem diretamente do INSS. No Programa Empresa Cidadã, a licença ganha mais 15 dias, pagos pelo empregador.
E se o filho nasceu antes de 2027?
Para nascimentos até 31 de dezembro de 2026 vale a regra anterior: licença-paternidade de cinco dias, paga pelo empregador como salário, ou 20 dias no total para o empregado de empresa do Programa Empresa Cidadã que faça o pedido em até dois dias úteis após o parto e comprove participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável. Nesse período ainda não existe benefício pago pelo INSS ao pai que trabalha por conta própria ou contribui como facultativo. Na adoção, o segurado já tem direito ao salário-maternidade de 120 dias.
Cuidados antes de pedir
O benefício exige o afastamento efetivo do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão. O pedido feito diretamente ao INSS deve ser instruído com a certidão de nascimento, o termo de guarda ou o atestado médico, conforme o caso. Quando há vínculos simultâneos, contribuições em atraso ou dúvida sobre a qualidade de segurado, a análise individual do caso ajuda a evitar indeferimentos e perda de valores.