Close-up of mother holding child's hand, depicting warmth and care during bedtime.

Divórcio consensual: passo a passo para encerrar o casamento sem litígio

O divórcio consensual pode ser concluído em um único dia no cartório ou por sentença na Justiça, desde que o casal defina antes quatro pontos centrais: a partilha dos bens, a guarda dos filhos, a pensão e o uso do nome. A via adequada depende, sobretudo, da existência de filhos menores e do grau de acordo entre as partes.

Divórcio consensual dispensa justificativa e prazo de espera

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio no Brasil é direto. Não existe mais exigência de separação prévia, de prazo mínimo de casamento ou de apresentação de um motivo. Também não se discute culpa. Basta a vontade de dissolver o vínculo, manifestada por um ou por ambos os cônjuges.

Quando os dois concordam com o fim do casamento e com as suas consequências, o procedimento é chamado de divórcio consensual, ou amigável. Ele pode seguir dois caminhos: a via extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, e a via judicial, homologada por um juiz. Em qualquer das duas, o acompanhamento de advogado é obrigatório.

A escolha entre cartório e Justiça não é livre em todas as situações. Ela depende, principalmente, de haver ou não filhos menores ou incapazes e de o casal já ter resolvido as questões que envolvem esses filhos.

Divórcio em cartório: quando a via extrajudicial é possível

A via extrajudicial é a mais rápida. A escritura pública de divórcio é lavrada em um tabelionato de notas, tem efeito imediato e não depende de homologação judicial. Ela serve como título para averbar o fim do casamento no registro civil e para transferir bens no registro de imóveis.

Para usar o cartório, alguns requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • consenso total do casal sobre o divórcio e sobre todas as suas consequências;
  • acompanhamento por advogado, que pode ser único para os dois ou um para cada parte;
  • inexistência de gestação em curso;
  • questões relativas a filhos menores ou incapazes já resolvidas, ou inexistência desses filhos.

A rapidez tem uma contrapartida prática. Como não há um juiz revisando o mérito, o tabelião apenas formaliza o acordo já pronto. Todo o conteúdo precisa estar acertado antes de o casal chegar ao balcão.

No divórcio consensual, o cartório apenas registra o que o casal já combinou; nada é decidido na hora.

Ele pode seguir dois caminhos: a via extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, e a via judicial, homologada por um juiz.

Divórcio na Justiça: quando o juiz precisa participar

A via judicial se torna obrigatória quando faltam os requisitos do cartório. Os casos mais comuns são a existência de filhos menores ou incapazes com questões ainda em aberto, a gestação em curso e as situações em que uma das partes não pode comparecer pessoalmente e precisa de representação específica.

Mesmo consensual, o divórcio judicial exige uma petição conjunta, assinada pelos advogados, com o acordo detalhado. Quando há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público se manifesta para fiscalizar se os interesses deles estão protegidos. Ao final, o juiz profere uma sentença homologatória, que também é averbada no registro civil.

O procedimento consensual na Justiça costuma ser mais simples e mais rápido do que um divórcio litigioso, embora demore mais que a escritura em cartório. Não há audiência para tentar reconciliar o casal nem produção de provas, já que não existe conflito a resolver, apenas um acordo a ser chancelado.

Os quatro pontos que o casal precisa acertar antes

Independentemente da via escolhida, o acordo de divórcio se apoia em quatro decisões. Deixar qualquer uma delas mal resolvida costuma ser a principal fonte de litígio depois de o casamento ter terminado.

Partilha dos bens. A divisão depende do regime adotado no casamento, seja comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. É possível, inclusive, divorciar-se primeiro e partilhar depois, porque os tribunais admitem o divórcio sem prévia partilha. As dívidas contraídas durante o casamento também entram nessa conta.

Guarda dos filhos. A regra legal é a guarda compartilhada, na qual pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. A guarda unilateral é exceção, reservada a situações específicas. Além dela, o casal precisa definir a convivência, ou seja, como será a rotina de contato com cada genitor.

Pensão alimentícia. Para os filhos, os alimentos são obrigatórios e calculados pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O valor pode ser fixado como percentual da renda ou em número de salários mínimos. Entre os ex-cônjuges, a pensão é excepcional e pode ser dispensada de forma expressa no acordo.

Uso do nome. Quem adotou o sobrenome do outro ao casar escolhe entre manter o nome de casado ou voltar ao nome de solteiro. É uma decisão pessoal, sem interferência do ex-cônjuge, e precisa constar de forma clara na escritura ou na sentença para produzir efeito no registro.

Documentos e passo a passo do procedimento

Reunir a documentação com antecedência agiliza qualquer das vias. Em regra, são necessários:

  • certidão de casamento atualizada, emitida há poucos meses;
  • documentos de identidade e CPF dos dois cônjuges;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis, registro de veículos e extratos.

No cartório, o caminho é direto. Com o acordo definido e os documentos em mãos, o advogado elabora a minuta da escritura, o casal comparece ao tabelionato, confere o texto e assina. Em seguida, a escritura é levada ao registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação que oficializa o divórcio.

Na Justiça, o advogado protocola a petição conjunta com o acordo, o Ministério Público se manifesta quando há filhos menores e o juiz homologa por sentença. A averbação segue a mesma lógica. Os custos variam: o cartório cobra emolumentos conforme a tabela de cada estado, e o processo judicial tem custas próprias, com possibilidade de gratuidade para quem não pode arcar com as despesas.

Perguntas Frequentes

É possível fazer o divórcio em cartório quando o casal tem filhos menores?

Sim, em condições específicas. A regra antiga exigia que não houvesse filhos menores ou incapazes, mas esse requisito foi flexibilizado. Hoje se admite a escritura pública quando as questões de guarda, convivência e alimentos já foram resolvidas em ação judicial. Se ainda há pontos em aberto ou qualquer desacordo sobre os filhos, o divórcio precisa correr na Justiça.

Dá para se divorciar sem dividir os bens no mesmo momento?

Sim. É possível o divórcio sem partilha imediata. O casal dissolve o vínculo e deixa a divisão do patrimônio para depois, em acordo próprio ou em ação específica. Essa opção costuma ser útil quando os bens são complexos ou quando as partes querem oficializar o fim do casamento com rapidez. A partilha pendente, no entanto, precisa ser resolvida em algum momento.

Quanto tempo leva um divórcio consensual?

Depende da via. No cartório, com a documentação completa e o acordo pronto, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, às vezes na mesma data. Na Justiça, o divórcio consensual costuma levar de algumas semanas a poucos meses, prazo que varia conforme a comarca e a necessidade de manifestação do Ministério Público quando existem filhos menores.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

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