Informe a data de admissão, a data da comunicação do aviso e quem tomou a iniciativa para saber quantos dias de aviso prévio são devidos, quando o aviso termina, qual data de saída vai na carteira de trabalho e quanto vale o aviso indenizado.
📅 Calculadora de Aviso Prévio Proporcional
Calcule os dias de aviso prévio pela Lei 12.506/2011, a data de saída na carteira e o valor do aviso indenizado.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa. Convenção coletiva pode prever aviso maior, e situações como estabilidade, afastamento por doença ou justa causa alteram o resultado.
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RELATARO que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar. Ele vale nos dois sentidos: o empregador que dispensa sem justa causa deve avisar o empregado, e o empregado que pede demissão deve avisar o empregador (art. 487 da CLT). A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e a proporcionalidade foi regulamentada pela Lei 12.506/2011.
Quantos dias de aviso são devidos
A Lei 12.506/2011 fixa 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescenta 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias de acréscimo, totalizando até 90 dias. A calculadora conta os anos completos na data da comunicação do aviso e soma 3 dias para cada um, a mesma regra usada pela Calculadora de Rescisão Trabalhista do site.
- Menos de 1 ano: 30 dias.
- 1 ano completo: 33 dias.
- 5 anos completos: 45 dias.
- 10 anos completos: 60 dias.
- 20 anos ou mais: 90 dias.
A proporcionalidade só se aplica às rescisões ocorridas a partir da publicação da lei, em 13 de outubro de 2011 (Súmula 441 do TST). Convenção ou acordo coletivo pode prever aviso maior.
Aviso prévio dado pelo empregado
A lei menciona o aviso concedido aos empregados. Quando é o empregado que pede demissão, a calculadora aplica os 30 dias do art. 487, II, da CLT, sem acréscimo proporcional. Se ele deixar de cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º).
Aviso trabalhado
Quando a rescisão é promovida pelo empregador, o horário de trabalho durante o aviso é reduzido em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado pode preferir trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT e parágrafo único). O TST considera ilegal substituir a redução de jornada pelo pagamento das horas correspondentes (Súmula 230). A Lei 12.506/2011 não alterou essas regras.
No pedido de demissão não há redução de jornada, porque o art. 488 trata apenas da rescisão promovida pelo empregador.
Aviso indenizado e projeção
Se o empregador dispensa sem conceder o aviso, deve pagar os salários do período, e esse período integra o tempo de serviço do empregado (art. 487, § 1º, da CLT). É a chamada projeção do aviso: o contrato se estende, para efeitos econômicos, até o fim do prazo. Por isso a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST). A projeção repercute em salários, reflexos e verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais (Súmula 371 do TST).
O valor do aviso indenizado considera o salário e as horas extras habituais, que integram o aviso por força do art. 487, § 5º, da CLT. A calculadora divide a base mensal por 30 e multiplica pelos dias de aviso. O empregado dispensado que pede para não cumprir o aviso não perde o valor, salvo se comprovar que obteve novo emprego (Súmula 276 do TST, reafirmada pelo tribunal em recursos repetitivos).
Como o prazo é contado
Aplica-se a regra do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (Súmula 380 do TST). Assim, um aviso de 48 dias comunicado em 10 de março de 2026 termina em 27 de abril de 2026. Essa data é a mesma que vai na carteira e a que marca o início do prazo de 2 anos para ação trabalhista, já que a prescrição começa a fluir no término do aviso prévio (OJ 83 da SBDI-1 do TST e art. 7º, XXIX, da Constituição).
Rescisão indireta e outras situações
O aviso prévio também é devido na rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador (art. 487, § 4º, da CLT). Na extinção por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade, situação tratada na Calculadora de Rescisão Trabalhista.
- O aviso concedido durante estabilidade ou garantia de emprego é inválido, porque os dois institutos são incompatíveis (Súmula 348 do TST).
- Se o auxílio-doença for concedido no curso do aviso indenizado, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício (Súmula 371 do TST).
- Na dispensa por justa causa não há aviso prévio.
Use o resultado com as demais verbas
O aviso prévio é apenas uma das verbas da rescisão. Saldo de salário, 13º proporcional, férias com um terço, FGTS e multa de 40% dependem da modalidade de desligamento e da data de saída projetada. Depois de conferir os dias e a data de término, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para estimar o conjunto e compare o resultado com o termo de rescisão entregue pela empresa.