Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026

Informe a data de admissão, a data da comunicação do aviso e quem tomou a iniciativa para saber quantos dias de aviso prévio são devidos, quando o aviso termina, qual data de saída vai na carteira de trabalho e quanto vale o aviso indenizado.

Trabalhistas

📅 Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Calcule os dias de aviso prévio pela Lei 12.506/2011, a data de saída na carteira e o valor do aviso indenizado.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Estimativa orientativa. Convenção coletiva pode prever aviso maior, e situações como estabilidade, afastamento por doença ou justa causa alteram o resultado.

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O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar. Ele vale nos dois sentidos: o empregador que dispensa sem justa causa deve avisar o empregado, e o empregado que pede demissão deve avisar o empregador (art. 487 da CLT). A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e a proporcionalidade foi regulamentada pela Lei 12.506/2011.

Quantos dias de aviso são devidos

A Lei 12.506/2011 fixa 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescenta 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias de acréscimo, totalizando até 90 dias. A calculadora conta os anos completos na data da comunicação do aviso e soma 3 dias para cada um, a mesma regra usada pela Calculadora de Rescisão Trabalhista do site.

  • Menos de 1 ano: 30 dias.
  • 1 ano completo: 33 dias.
  • 5 anos completos: 45 dias.
  • 10 anos completos: 60 dias.
  • 20 anos ou mais: 90 dias.

A proporcionalidade só se aplica às rescisões ocorridas a partir da publicação da lei, em 13 de outubro de 2011 (Súmula 441 do TST). Convenção ou acordo coletivo pode prever aviso maior.

Aviso prévio dado pelo empregado

A lei menciona o aviso concedido aos empregados. Quando é o empregado que pede demissão, a calculadora aplica os 30 dias do art. 487, II, da CLT, sem acréscimo proporcional. Se ele deixar de cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º).

Aviso trabalhado

Quando a rescisão é promovida pelo empregador, o horário de trabalho durante o aviso é reduzido em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado pode preferir trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT e parágrafo único). O TST considera ilegal substituir a redução de jornada pelo pagamento das horas correspondentes (Súmula 230). A Lei 12.506/2011 não alterou essas regras.

No pedido de demissão não há redução de jornada, porque o art. 488 trata apenas da rescisão promovida pelo empregador.

Aviso indenizado e projeção

Se o empregador dispensa sem conceder o aviso, deve pagar os salários do período, e esse período integra o tempo de serviço do empregado (art. 487, § 1º, da CLT). É a chamada projeção do aviso: o contrato se estende, para efeitos econômicos, até o fim do prazo. Por isso a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST). A projeção repercute em salários, reflexos e verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais (Súmula 371 do TST).

O valor do aviso indenizado considera o salário e as horas extras habituais, que integram o aviso por força do art. 487, § 5º, da CLT. A calculadora divide a base mensal por 30 e multiplica pelos dias de aviso. O empregado dispensado que pede para não cumprir o aviso não perde o valor, salvo se comprovar que obteve novo emprego (Súmula 276 do TST, reafirmada pelo tribunal em recursos repetitivos).

Como o prazo é contado

Aplica-se a regra do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (Súmula 380 do TST). Assim, um aviso de 48 dias comunicado em 10 de março de 2026 termina em 27 de abril de 2026. Essa data é a mesma que vai na carteira e a que marca o início do prazo de 2 anos para ação trabalhista, já que a prescrição começa a fluir no término do aviso prévio (OJ 83 da SBDI-1 do TST e art. 7º, XXIX, da Constituição).

Rescisão indireta e outras situações

O aviso prévio também é devido na rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador (art. 487, § 4º, da CLT). Na extinção por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade, situação tratada na Calculadora de Rescisão Trabalhista.

  • O aviso concedido durante estabilidade ou garantia de emprego é inválido, porque os dois institutos são incompatíveis (Súmula 348 do TST).
  • Se o auxílio-doença for concedido no curso do aviso indenizado, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício (Súmula 371 do TST).
  • Na dispensa por justa causa não há aviso prévio.

Use o resultado com as demais verbas

O aviso prévio é apenas uma das verbas da rescisão. Saldo de salário, 13º proporcional, férias com um terço, FGTS e multa de 40% dependem da modalidade de desligamento e da data de saída projetada. Depois de conferir os dias e a data de término, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para estimar o conjunto e compare o resultado com o termo de rescisão entregue pela empresa.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. A calculadora soma 3 dias a cada ano completo na data da comunicação: 1 ano completo resulta em 33 dias e 20 anos ou mais, em 90 dias.
O aviso prévio proporcional vale quando eu peço demissão?
A Lei 12.506/2011 trata do aviso concedido aos empregados. No pedido de demissão, a calculadora aplica os 30 dias do art. 487, II, da CLT. Se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes (art. 487, § 2º).
Como fica a jornada durante o aviso prévio trabalhado?
Quando a dispensa parte do empregador, o empregado tem a jornada reduzida em 2 horas por dia ou pode faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT). Substituir essa redução pelo pagamento das horas é ilegal (Súmula 230 do TST).
Qual data de saída deve constar na carteira de trabalho?
A data do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST). O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT) e conta para 13º, férias e FGTS.
Como é contado o prazo do aviso prévio?
Exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o dia do vencimento (Súmula 380 do TST). Assim, um aviso de 30 dias comunicado em 10 de março termina em 9 de abril. O prazo de 2 anos para ação trabalhista começa a correr no término do aviso (OJ 83 da SBDI-1 do TST).