A calculadora do DAS MEI mostra o valor mensal da guia em 2026, conforme a atividade, e compara o faturamento do ano com o limite legal, indicando se o microempreendedor continua enquadrado ou se haverá desenquadramento, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
🧮 Calculadora do DAS MEI e Desenquadramento
Veja o valor do DAS MEI em 2026, o limite de faturamento do ano e o que acontece se a receita passar do teto, com ou sem os 20% de tolerância.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
O resultado é uma estimativa orientativa. A diferença de tributos devida em caso de excesso segue normas do Comitê Gestor do Simples Nacional e deve ser apurada com apoio de profissional habilitado.
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RELATARO que é o DAS do MEI
O microempreendedor individual (MEI) é um empresário optante pelo Simples Nacional que recolhe os tributos em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta obtida no mês (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). O pagamento é feito por uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Esse formato simplifica a vida de quem está começando: em vez de calcular impostos sobre cada venda, o MEI paga uma quantia previsível todos os meses, desde que respeite o limite de faturamento e as demais condições do regime.
Como o valor é composto em 2026
O DAS do MEI tem até três parcelas, previstas no artigo 18-A, § 3º, V, da LC 123/2006:
- INSS: 5% do salário mínimo, na forma do artigo 21, § 2º, II, "a", da Lei 8.212/1991. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a contribuição é de R$ 81,05.
- ICMS: R$ 1,00 por mês, para quem exerce comércio ou indústria.
- ISS: R$ 5,00 por mês, para quem presta serviços.
O resultado é um DAS de R$ 82,05 para comércio ou indústria, de R$ 86,05 para serviços e de R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. A parcela do INSS acompanha o salário mínimo e muda todos os anos, enquanto os valores de ICMS e ISS são fixos na lei.
O MEI transportador autônomo de cargas
A Lei Complementar 188/2021 incluiu o artigo 18-F na LC 123/2006, com regras próprias para o caminhoneiro que se formaliza como MEI. Para ele, a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 194,52 em 2026, somada ao ICMS ou ao ISS conforme o tipo de transporte. Em contrapartida, o limite de faturamento é bem maior: R$ 251.600,00 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de abertura.
O limite de faturamento
Para permanecer no regime, o MEI deve ter receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 18-A, § 1º). No ano em que a empresa é aberta, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando a fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º). Quem abre o MEI em março, por exemplo, tem dez meses de atividade e limite de R$ 67.500,00 naquele ano.
É importante acompanhar o faturamento ao longo do ano, somando todas as vendas e serviços, para identificar a tempo uma eventual ultrapassagem.
Excesso de até 20%
Se a receita passar do limite, mas sem ultrapassá-lo em mais de 20%, o MEI deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional (art. 18-A, § 7º, III e IV, alínea "a", e § 9º). Sobre o valor excedente, o MEI recolhe a diferença de tributos, sem acréscimos, em parcela única junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). Com o limite anual, essa faixa vai até R$ 97.200,00.
Excesso acima de 20%
Quando o excesso supera 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu, ou à data de início da atividade, se a empresa foi aberta naquele ano (art. 18-A, § 7º, III e IV, alínea "b"). A partir dessa data, os tributos passam a ser devidos pela regra geral do Simples Nacional. A comunicação também deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso; se o MEI não comunicar, o desenquadramento é feito de ofício (art. 18-A, § 8º).
Cuidados práticos
O valor fixo do DAS não depende do quanto se vendeu no mês, mas o limite anual é rígido. Por isso, vale manter controle mensal da receita e agir antes do fim do ano quando o faturamento se aproximar do teto. O DAS em atraso também tem consequências: a competência não paga não conta como carência para benefícios previdenciários (art. 18-A, § 15), e a falta de recolhimentos e declarações por doze meses consecutivos pode levar ao cancelamento da inscrição (art. 18-A, § 15-B).
A partir de 2027, com a reforma tributária, a composição do DAS do MEI passará a considerar valores próprios de IBS e CBS, previstos na Lei Complementar 214/2025. Esta calculadora aplica as regras vigentes em 2026.