INSS reduz para 60 dias o prazo máximo do auxílio-doença concedido sem perícia presencial pelo Atestmed
O INSS passou a limitar em 60 dias o auxílio por incapacidade temporária concedido apenas com base em atestado médico, sem perícia presencial, após nova portaria que alterou as regras do Atestmed e entrou em vigor em outubro de 2025.
Nova portaria reduz o alcance do Atestmed
A concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental ganhou novos limites. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, de 16 de outubro de 2025, modificou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 e estreitou o uso do chamado Atestmed, mecanismo que permite reconhecer a incapacidade apenas com base em atestado médico apresentado pelo próprio segurado.
A norma foi assinada pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pelo Presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025. Pelo artigo 3º do texto, as mudanças passaram a valer na própria data de publicação, sem período de transição ou prazo de adaptação.
Antes da alteração, a via documental admitia prazos mais longos de afastamento, que podiam alcançar até 180 dias. Com a nova redação, o INSS reposicionou o Atestmed como ferramenta voltada a incapacidades de curta duração, reforçando o papel da perícia médica nos afastamentos de maior extensão.
Como funciona o limite de 60 dias
O ponto central da portaria está na nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria nº 38/2023. O dispositivo determina que os beneficiários que receberem auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental não poderão somar mais de 60 dias de duração, ainda que os períodos sejam concedidos de forma não consecutiva.
Na prática, o teto considera o conjunto dos afastamentos reconhecidos sem perícia presencial. Mesmo que o segurado obtenha benefícios em momentos distintos, a soma de todos esses períodos não pode ultrapassar dois meses. Esgotado esse limite, a continuidade do afastamento depende de avaliação realizada pela Perícia Médica Federal.
A soma dos afastamentos por análise documental não pode passar de 60 dias, mesmo quando concedidos em períodos separados.
Essa contabilização unificada evita o fracionamento sucessivo de benefícios curtos como forma de prolongar o afastamento sem exame presencial. A medida busca padronizar a duração máxima reconhecida pela via documental e conferir maior previsibilidade ao fluxo de concessões.
Revogação da ampliação excepcional
Além de fixar o teto, a Portaria nº 72/2025 revogou o parágrafo 1º-A do artigo 4º da Portaria nº 38/2023. Esse trecho previa hipóteses excepcionais em que o prazo concedido por análise documental poderia ser ampliado para além do padrão.
Com a revogação, deixa de existir a previsão expressa que autorizava a extensão do afastamento documental fora das regras gerais. O resultado é um regime mais uniforme, no qual a perícia presencial assume a função de avaliar a manutenção da incapacidade nos casos que superam o limite estabelecido.
Impacto para os segurados
O Atestmed foi criado para simplificar o acesso ao benefício em situações de incapacidade de curta duração. O segurado encaminha o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial, e a análise é feita a partir da documentação enviada.
A portaria não extingue esse modelo, mas restringe a sua utilização a períodos curtos. Para incapacidades que se prolongam por mais de dois meses, o segurado passa a depender da perícia médica presencial, etapa que volta a ter peso na verificação da continuidade do afastamento.
A recomendação para quem depende do benefício é reunir a documentação médica com clareza sobre o período de incapacidade e acompanhar os prazos pelo Meu INSS, de modo a reduzir o risco de interrupções no recebimento quando o limite documental for atingido.
Perguntas Frequentes
O que é o Atestmed do INSS?
O Atestmed é o procedimento que permite ao INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária com base apenas em análise documental, sem perícia presencial. O segurado envia o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS, e a avaliação ocorre a partir dos documentos apresentados. Esse modelo foi pensado para agilizar o reconhecimento de incapacidades de curta duração, reduzindo a necessidade de comparecimento a uma agência.
Qual é o novo prazo máximo concedido por análise documental?
Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025, a soma dos auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental não pode ultrapassar 60 dias. Esse limite vale mesmo quando os períodos são concedidos de forma não consecutiva, ou seja, em intervalos separados ao longo do tempo. Antes da mudança, a via documental admitia afastamentos mais longos, possibilidade que deixou de existir com a nova regra.
Quando o segurado precisa passar por perícia presencial?
A perícia médica presencial volta a ser exigida quando a incapacidade ultrapassa o limite de 60 dias reconhecido por análise documental. A partir desse ponto, a continuidade do afastamento depende da avaliação da Perícia Médica Federal, que verifica se a incapacidade persiste. Para afastamentos de até dois meses, em regra, o reconhecimento ainda pode ocorrer apenas pela via documental do Atestmed.
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