3.707,76
II
3.255,94
3.435,02
3.606,77
I
3.167,26
3.341,46
3.508,53
B
VI
3.016,44
3.182,34
3.341,46
V
2.934,28
3.095,66
3.250,45
IV
2.854,35
3.011,34
3.161,91
III
2.776,60
2.929,32
3.075,78
II
2.700,97
2.849,53
2.992,00
I
2.627,40
2.771,91
2.910,50
A
V
2.502,29
2.639,92
2.771,91
IV
2.434,14
2.568,02
2.696,42
III
2.367,84
2.498,07
2.622,97
II
2.303,34
2.430,03
2.551,53
I
2.240,61
2.363,84
2.482,03
f) Cargos de nível auxiliar do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o janeiro de 2015
1o agosto de 2016
1o janeiro de 2017
Demais cargos de provimento efetivo, de nível auxiliar, do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC - PCCPREVIC
ESPECIAL
III
1.552,47
1.637,86
1.719,75
II
1.514,60
1.597,91
1.677,80
I
1.477,66
1.558,93
1.636,88
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA PREVIC - PCCPREVIC
a) Vencimento básico para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
11.110,03
III
10.786,43
II
10.472,26
I
10.167,25
C
IV
9.692,32
III
9.410,02
II
9.135,94
I
8.869,84
B
IV
8.455,52
III
8.209,25
II
7.970,13
I
7.738,00
A
IV
7.376,54
III
7.161,70
II
6.953,10
I
6.750,59
INICIAL
I
6.432,49
b) Vencimento básico para a Carreira de Analista Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
11.110,03
III
10.786,43
II
10.472,26
I
10.167,25
C
IV
9.692,32
III
9.410,02
II
9.135,94
I
8.869,84
B
IV
8.455,52
III
8.209,25
II
7.970,13
I
7.738,00
A
IV
7.376,54
III
7.161,70
II
6.953,10
I
6.750,59
INICIAL
I
6.432,49
c) Vencimento básico para os cargos de nível superior do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
8.478,59
II
8.312,34
I
8.149,35
C
VI
7.912,00
V
7.756,87
IV
7.604,77
III
7.455,67
II
7.309,47
I
7.166,15
B
VI
6.957,43
V
6.821,01
IV
6.687,27
III
6.556,15
II
6.427,61
I
6.301,57
A
V
6.118,04
IV
5.998,08
III
5.880,46
II
5.765,16
I
5.652,12
d) Vencimento básico para a Carreira de Técnico Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
5.170,10
III
5.058,82
II
4.949,92
I
4.843,36
C
IV
4.652,62
III
4.552,46
II
4.454,46
I
4.358,57
B
IV
4.186,91
III
4.096,77
II
4.008,58
I
3.922,30
A
IV
3.767,80
III
3.686,70
II
3.607,34
I
3.529,69
INICIAL
I
3.390,19
e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
4.871,83
II
4.739,13
I
4.610,06
C
VI
4.390,52
V
4.270,94
IV
4.154,61
III
4.041,46
II
3.931,38
I
3.824,30
B
VI
3.642,19
V
3.542,99
IV
3.446,48
III
3.352,60
II
3.261,28
I
3.172,45
A
V
3.021,38
IV
2.939,10
III
2.859,04
II
2.781,17
I
2.705,41
f) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.874,53
II
1.828,80
I
1.784,20
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA PREVIC – PCCPREVIC
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PCCPREVIC
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PCCPREVIC
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a) Vencimento básico para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
11.110,03
III
10.786,43
II
10.472,26
I
10.167,25
C
IV
9.692,32
III
9.410,02
II
9.135,94
I
8.869,84
B
IV
8.455,52
III
8.209,25
II
7.970,13
I
7.738,00
A
IV
7.376,54
III
7.161,70
II
6.953,10
I
6.750,59
INICIAL
I
6.432,49
b) Vencimento básico para a Carreira de Analista Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
11.110,03
III
10.786,43
II
10.472,26
I
10.167,25
C
IV
9.692,32
III
9.410,02
II
9.135,94
I
8.869,84
B
IV
8.455,52
III
8.209,25
II
7.970,13
I
7.738,00
A
IV
7.376,54
III
7.161,70
II
6.953,10
I
6.750,59
INICIAL
I
6.432,49
c) Vencimento básico para os cargos de nível superior do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
8.478,59
II
8.312,34
I
8.149,35
C
VI
7.912,00
V
7.756,87
IV
7.604,77
III
7.455,67
II
7.309,47
I
7.166,15
B
VI
6.957,43
V
6.821,01
IV
6.687,27
III
6.556,15
II
6.427,61
I
6.301,57
A
V
6.118,04
IV
5.998,08
III
5.880,46
II
5.765,16
I
5.652,12
d) Vencimento básico para a Carreira de Técnico Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
IV
5.170,10
III
5.058,82
II
4.949,92
I
4.843,36
C
IV
4.652,62
III
4.552,46
II
4.454,46
I
4.358,57
B
IV
4.186,91
III
4.096,77
II
4.008,58
I
3.922,30
A
IV
3.767,80
III
3.686,70
II
3.607,34
I
3.529,69
INICIAL
I
3.390,19
e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
4.871,83
II
4.739,13
I
4.610,06
C
VI
4.390,52
V
4.270,94
IV
4.154,61
III
4.041,46
II
3.931,38
I
3.824,30
B
VI
3.642,19
V
3.542,99
IV
3.446,48
III
3.352,60
II
3.261,28
I
3.172,45
A
V
3.021,38
IV
2.939,10
III
2.859,04
II
2.781,17
I
2.705,41
f) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.874,53
II
1.828,80
I
1.784,20
f) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar do art. 18, caput, inciso IV desta Lei:(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.874,53
2.043,24
2.145,40
II
1.828,80
1.993,39
2.093,06
I
1.784,20
1.944,78
2.042,02
f) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar do art. 18, caput, inciso IV desta Lei:(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.874,53
2.043,24
2.145,40
II
1.828,80
1.993,39
2.093,06
I
1.784,20
1.944,78
2.042,02
g) Vencimento básico para os cargos de nível superior do art. 18, caput, inciso IV desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
9.241,66
9.703,74
IV
9.060,45
9.513,47
III
8.882,79
9.326,93
II
8.624,08
9.055,28
I
8.454,99
8.877,74
C
V
8.289,20
8.703,66
IV
8.126,68
8.533,01
III
7.967,32
8.365,69
II
7.811,10
8.201,66
I
7.583,60
7.962,78
B
V
7.434,90
7.806,65
IV
7.289,12
7.653,58
III
7.146,20
7.503,51
II
7.006,09
7.356,39
I
6.868,71
7.212,15
A
V
6.668,66
7.002,09
IV
6.537,91
6.864,81
III
6.409,70
6.730,19
II
6.284,02
6.598,22
I
6.160,81
6.468,85
g) Vencimento básico para os cargos de nível superior do art. 18, caput, inciso IV desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
9.241,66
9.703,74
IV
9.060,45
9.513,47
III
8.882,79
9.326,93
II
8.624,08
9.055,28
I
8.454,99
8.877,74
C
V
8.289,20
8.703,66
IV
8.126,68
8.533,01
III
7.967,32
8.365,69
II
7.811,10
8.201,66
I
7.583,60
7.962,78
B
V
7.434,90
7.806,65
IV
7.289,12
7.653,58
III
7.146,20
7.503,51
II
7.006,09
7.356,39
I
6.868,71
7.212,15
A
V
6.668,66
7.002,09
IV
6.537,91
6.864,81
III
6.409,70
6.730,19
II
6.284,02
6.598,22
I
6.160,81
6.468,85
h) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário do art. 18, caput, inciso IV desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
5.310,29
5.575,80
IV
5.165,65
5.423,93
III
5.024,97
5.276,22
II
4.785,67
5.024,95
I
4.655,32
4.888,09
C
V
4.528,52
4.754,95
IV
4.405,19
4.625,45
III
4.285,20
4.499,46
II
4.168,49
4.376,91
I
3.969,99
4.168,49
B
V
3.861,86
4.054,95
IV
3.756,66
3.944,49
III
3.654,33
3.837,05
II
3.554,80
3.732,54
I
3.457,97
3.630,87
A
V
3.293,30
3.457,97
IV
3.203,62
3.363,80
III
3.116,35
3.272,17
II
3.031,48
3.183,05
I
2.948,90
3.096,35
h) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário do art. 18, caput, inciso IV desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
5.310,29
5.575,80
IV
5.165,65
5.423,93
III
5.024,97
5.276,22
II
4.785,67
5.024,95
I
4.655,32
4.888,09
C
V
4.528,52
4.754,95
IV
4.405,19
4.625,45
III
4.285,20
4.499,46
II
4.168,49
4.376,91
I
3.969,99
4.168,49
B
V
3.861,86
4.054,95
IV
3.756,66
3.944,49
III
3.654,33
3.837,05
II
3.554,80
3.732,54
I
3.457,97
3.630,87
A
V
3.293,30
3.457,97
IV
3.203,62
3.363,80
III
3.116,35
3.272,17
II
3.031,48
3.183,05
I
2.948,90
3.096,35
Anexo III-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PCCPREVIC
a) Subsídio para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
26.143,98
28.995,08
IV
25.382,50
28.150,55
III
24.643,21
27.330,64
II
24.161,21
26.796,08
I
23.691,89
26.275,58
C
V
23.234,95
25.768,81
IV
22.590,67
25.054,27
III
22.160,02
24.576,65
II
21.738,49
24.109,15
I
21.329,14
23.655,16
B
V
20.756,52
23.020,09
IV
20.370,27
22.591,72
III
19.991,95
22.172,15
II
19.625,81
21.766,08
I
19.115,14
21.199,72
A
V
18.768,18
20.814,92
IV
18.429,26
20.439,04
III
18.099,30
20.073,09
II
17.638,93
19.562,52
I
15.904,49
16.699,71
b) Subsídio para a Carreira de Analista Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
24.313,20
26.964,64
IV
23.605,04
26.179,25
III
22.917,52
25.416,76
II
22.273,60
24.702,62
I
21.851,97
24.235,01
C
V
21.443,83
23.782,36
IV
20.767,39
23.032,15
III
20.384,43
22.607,42
II
20.012,80
22.195,27
I
19.646,71
21.789,25
B
V
19.044,14
21.120,97
IV
18.703,36
20.743,03
III
18.370,51
20.373,89
II
18.047,63
20.015,79
I
17.505,90
19.414,99
A
V
17.203,31
19.079,39
IV
16.907,64
18.751,48
III
16.619,82
18.432,27
II
16.173,87
17.937,69
I
14.583,49
15.312,66
c) Subsídio para a Carreira de Técnico Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
12.166,11
13.492,87
IV
11.811,76
13.099,87
III
11.467,73
12.718,32
II
11.157,99
12.374,81
I
10.955,14
12.149,84
C
V
10.757,11
11.930,21
IV
10.386,98
11.519,72
III
10.199,37
11.311,64
II
10.015,26
11.107,46
I
9.833,50
10.905,88
B
V
9.496,73
10.532,38
IV
9.325,78
10.342,79
III
9.158,10
10.156,83
II
8.992,54
9.973,21
I
8.685,89
9.633,12
A
V
8.529,40
9.459,56
IV
8.374,84
9.288,15
III
8.224,40
9.121,30
II
7.943,25
8.809,49
I
7.162,19
7.520,30
Anexo III-A
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
“TABELAS DE SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PCCPREVIC
a) Subsídio para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
26.143,98
28.995,08
IV
25.382,50
28.150,55
III
24.643,21
27.330,64
II
24.161,21
26.796,08
I
23.691,89
26.275,58
C
V
23.234,95
25.768,81
IV
22.590,67
25.054,27
III
22.160,02
24.576,65
II
21.738,49
24.109,15
I
21.329,14
23.655,16
B
V
20.756,52
23.020,09
IV
20.370,27
22.591,72
III
19.991,95
22.172,15
II
19.625,81
21.766,08
I
19.115,14
21.199,72
A
V
18.768,18
20.814,92
IV
18.429,26
20.439,04
III
18.099,30
20.073,09
II
17.638,93
19.562,52
I
15.904,49
16.699,71
b) Subsídio para a Carreira de Analista Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
24.313,20
26.964,64
IV
23.605,04
26.179,25
III
22.917,52
25.416,76
II
22.273,60
24.702,62
I
21.851,97
24.235,01
C
V
21.443,83
23.782,36
IV
20.767,39
23.032,15
III
20.384,43
22.607,42
II
20.012,80
22.195,27
I
19.646,71
21.789,25
B
V
19.044,14
21.120,97
IV
18.703,36
20.743,03
III
18.370,51
20.373,89
II
18.047,63
20.015,79
I
17.505,90
19.414,99
A
V
17.203,31
19.079,39
IV
16.907,64
18.751,48
III
16.619,82
18.432,27
II
16.173,87
17.937,69
I
14.583,49
15.312,66
c) Subsídio para a Carreira de Técnico Administrativo:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
12.166,11
13.492,87
IV
11.811,76
13.099,87
III
11.467,73
12.718,32
II
11.157,99
12.374,81
I
10.955,14
12.149,84
C
V
10.757,11
11.930,21
IV
10.386,98
11.519,72
III
10.199,37
11.311,64
II
10.015,26
11.107,46
I
9.833,50
10.905,88
B
V
9.496,73
10.532,38
IV
9.325,78
10.342,79
III
9.158,10
10.156,83
II
8.992,54
9.973,21
I
8.685,89
9.633,12
A
V
8.529,40
9.459,56
IV
8.374,84
9.288,15
III
8.224,40
9.121,30
II
7.943,25
8.809,49
I
7.162,19
7.520,30
ANEXO IV
TABELAS DE CORRELAÇÃO
a) Tabela I: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível superior e intermediário, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de provimento efetivo, de
III
III
nível superior e intermediário, do
ESPECIAL
II
II
ESPECIAL
Plano de Classificação de Cargos,
I
I
instituído pela Lei no 5.645, de 10 de
VI
VI
Cargos de nível
dezembro de 1970, do Plano Geral
V
V
superior e
de Cargos do Poder Executivo,
C
IV
IV
C
intermediário
instituído pela Lei no 11.357, de 19 de
III
III
do Plano de
outubro de 2006, e dos Planos
II
II
Carreiras e
correlatos das autarquias e fundações
I
I
Cargos da
públicas, não integrantes de Carreiras
VI
VI
PREVIC –
estruturadas, Planos de Carreiras
V
V
PCCPREVIC a
ou Planos Especiais de Cargos,
B
IV
IV
B
que se
regidos pela Lei no 8.112,
III
III
refere o inciso IV
de 11 de dezembro de 1990,
II
II
do art. 18
pertencentes ao Quadro de Pessoal do
I
I
desta Lei.
Ministério da Previdência Social, que
V
V
estavam em exercício na Secretaria da
IV
IV
Previdência Complementar do
A
III
III
A
Ministério da Previdência Social em
II
II
31 de março de 2008.
I
I
b) Tabela II: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível auxiliar, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da Previc
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de provimento efetivo, de
III
III
nível superior e intermediário, do
ESPECIAL
II
II
Plano de Classificação de
I
Cargos, instituído pela Lei no
VI
5.645, de 10 de dezembro de
V
1970, do Plano Geral de Cargos
C
IV
do Poder Executivo, instituído
III
Cargos de nível
pela Lei no 11.357, de 19 de
II
superior e
outubro de 2006, e dos Planos
I
intermediário do
correlatos das autarquias e
VI
Plano de Carreiras e
fundações públicas, não
V
ESPECIAL
Cargos da PREVIC –
integrantes de Carreiras
B
IV
I
PCCPREVIC a que
estruturadas, Planos de Planos de
III
se refere o inciso IV
Carreiras ou Planos Especiais de
II
do art. 18 desta Lei.
Cargos regidos pela Lei no
I
8.112, de 11 de dezembro de
V
1990, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Ministério da
Previdência Social, que estavam
A
IV