Lei nº 12.154, de 2009

Lei 12.154/09 Lei nº 12.154, de 2009 Referenciada

Índice de partes (5)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
  4. Parte 4
  5. Parte 5
em exercício na Secretaria da
Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social
III
em 31de março de 2008
b) Tabela II: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível auxiliar, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da Previc(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de provimento efetivo, de nível auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituído pela Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e dos Planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, Planos de Carreiras ou Planos Especiais de Cargos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, que estavam em exercício na Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social em 31de março de 2008
ESPECIAL
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC -PCCPREVIC a que se refere o inciso IV do caput do art. 18 desta Lei.
II
II
I
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
b) Tabela II: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível auxiliar, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da Previc(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de provimento efetivo, de nível
III
III
Cargos de
auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos,
ESPECIAL
II
II
ESPECIAL
nível auxiliar
instituído pela Lei no 5.645, de 10 de
I
I
do Plano de
dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos
VI
Carreiras e
do Poder Executivo,
V
Cargos da
instituído pela Lei no
C
IV
PREVIC -
11.357, de 19 de outubro de 2006,
III
PCCPREVIC
e dos Planos correlatos
II
a que
das autarquias e fundações
I
se refere o
públicas, não integrantes de Carreiras
VI
inciso IV do
estruturadas, Planos de Carreiras ou Planos
V
caput do art.
Especiais de Cargos regidos pela Lei no 8.112,
B
IV
18 desta Lei.
de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao
III
Quadro de Pessoal do Ministério da
II
Previdência Social, que estavam em
I
exercício na Secretaria da Previdência
V
Complementar do Ministério da
A
IV
Previdência Social em 31de março de 2008
III
c) Tabela III: Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC, a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC a que se refere o art. 18, caput, inciso IV desta Lei.
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC a que se refere o art. 18, caput, inciso IV desta Lei.
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
c) Tabela III: Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC, a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC a que se refere o art. 18, caput, inciso IV desta Lei.
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC – PCCPREVIC a que se refere o art. 18, caput, inciso IV desta Lei.
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I

ANEXO V

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – TAFIC
Taxa quadrimestral de acordo com os recursos garantidores por plano de
benefícios administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar
Valor em reais dos Recursos Garantidores por plano de benefícios
Taxa quadrimestral (R$)
até
5.000.000,00
15,00
De
5.000.000,01
até
9.000.000,00
125,00
De
9.000.000,01
até
16.000.000,00
325,00
De
16.000.000,01
até
40.000.000,00
625,00
De
40.000.000,01
até
90.000.000,00
1.625,00
De
90.000.000,01
até
200.000.000,00
3.500,00
De
200.000.000,01
até
300.000.000,00
8.000,00
De
300.000.000,01
até
500.000.000,00
12.000,00
De
500.000.000,01
até
1.000.000.000,00
20.000,00
De
1.000.000.000,01
até
2.000.000.000,00
40.000,00
De
2.000.000.000,01
até
5.000.000.000,00
80.000,00
De
5.000.000.000,01
até
11.000.000.000,00
200.000,00
De
11.000.000.000,01
até
19.000.000.000,00
425.000,00
De
19.000.000.000,01
até
26.000.000.000,00
750.000,00
De
26.000.000.000,01
até
35.000.000.000,00
1.025.000,00
De
35.000.000.000,01
até
45.000.000.000,00
1.375.000,00
De
45.000.000.000,01
até
60.000.000.000,00
1.750.000,00
Mais de
60.000.000.000,01
2.225.000,00
*

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