Carreiras e Remuneração de Servidores Federais

Lei 15.367/26 Lei nº 15.367, de 2026 Administrativo
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Índice de partes (4)
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. ANEXO XXXIV (1)
  3. ANEXO XXXIV (2)
  4. ANEXO XXXIV (3)
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I

ANEXO XXXIII

(Anexo I à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008)
“Localidades onde serão constituídas as Reitorias dos novos Institutos Federais
INSTITUIÇÃO
SEDE DA REITORIA
Instituto Federal do Acre
Rio Branco
Instituto Federal de Alagoas
Maceió
Instituto Federal do Amapá
Macapá
Instituto Federal do Amazonas
Manaus
Instituto Federal da Bahia
Salvador
Instituto Federal Baiano
Salvador
Instituto Federal de Brasília
Brasília
Instituto Federal do Ceará
Fortaleza
Instituto Federal do Espírito Santo
Vitória
Instituto Federal de Goiás
Goiânia
Instituto Federal Goiano
Goiânia
Instituto Federal do Maranhão
São Luís
Instituto Federal de Minas Gerais
Belo Horizonte
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais
Montes Claros
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Juiz de Fora
Instituto Federal do Sul de Minas Gerais
Pouso Alegre
Instituto Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba
Instituto Federal de Mato Grosso
Cuiabá
Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Campo Grande
Instituto Federal do Pará
Belém
Instituto Federal da Paraíba
João Pessoa
Instituto Federal do Sertão Paraibano
Patos
Instituto Federal de Pernambuco
Recife
Instituto Federal do Sertão Pernambucano
Petrolina
Instituto Federal do Piauí
Teresina
Instituto Federal do Paraná
Curitiba
Instituto Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Instituto Federal Fluminense
Campos dos Goytacazes
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Natal
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Bento Gonçalves
Instituto Federal Farroupilha
Santa Maria
Instituto Federal Sul-rio-grandense
Pelotas
Instituto Federal de Rondônia
Porto Velho
Instituto Federal de Roraima
Boa Vista
Instituto Federal de Santa Catarina
Florianópolis
Instituto Federal Catarinense
Blumenau
Instituto Federal de São Paulo
São Paulo
Instituto Federal de Sergipe
Aracaju
Instituto Federal do Tocantins
Palmas
” (NR)

ANEXO XXXIV

(Anexo XVI à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)
“TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO CARGO EFETIVO E A ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – GDASUS
a) Cargos com estrutura de 20 padrões distribuídos nas classes A, B, C e Especial:
VENCIMENTO BÁSICO
DO CARGO EFETIVO
GDASUS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
b) Cargos com estrutura de 20 padrões distribuídos nas classes D, C, B e A:
VENCIMENTO BÁSICO
DO CARGO EFETIVO
GDASUS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
A
III
V
ESPECIAL
II
IV
I
III
B
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
C
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
D
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
*

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