Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 reduz de 180 para 60 dias o auxílio por incapacidade concedido por análise documental no Atestmed
O auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia médica presencial, por meio da análise documental do programa Atestmed, passou a ter duração máxima de 60 dias, e não mais de 180 dias. A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 e altera diretamente a rotina de milhões de segurados que recorrem ao benefício por motivo de doença sem passar pela perícia tradicional.
O que muda com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025
A norma reduz de 180 para 60 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária quando o benefício é deferido exclusivamente com base em documentos médicos, sem avaliação presencial por perito do INSS. Esse fluxo simplificado é conhecido como Atestmed e foi criado para desafogar a fila de perícias, permitindo que o atestado e os relatórios apresentados pelo próprio segurado sirvam de prova da incapacidade.
Na prática, o teto de duração de cada concessão por essa via fica mais curto. Antes, um segurado podia obter até seis meses de benefício de uma só vez pela análise documental. Agora, cada deferimento por esse caminho cobre, no máximo, dois meses. Para manter o benefício além desse período, o trabalhador precisa solicitar prorrogação e, em muitos casos, submeter-se à perícia médica federal.
A medida tem caráter administrativo e busca calibrar o uso do Atestmed, que cresceu de forma acentuada desde sua adoção. O programa nasceu como solução emergencial para reduzir o tempo de espera, mas o volume de concessões longas sem exame presencial passou a preocupar a administração previdenciária quanto ao controle da efetiva incapacidade. A nova regra procura equilibrar a agilidade do atendimento com a verificação periódica da situação de saúde do segurado.
Como funciona a análise documental no Atestmed
No Atestmed, o segurado anexa atestados, laudos e relatórios médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Um sistema verifica se a documentação atende aos requisitos mínimos, como identificação do profissional, registro no conselho de classe, data, diagnóstico ou código da doença e o tempo estimado de afastamento. Atendidos os critérios, o benefício pode ser concedido sem agendamento de perícia presencial.
Esse formato acelera a resposta ao trabalhador adoecido, que recebe a decisão em prazo bem menor do que o de uma perícia agendada. Em contrapartida, a concessão depende da qualidade e da clareza dos documentos. Atestados genéricos, sem diagnóstico ou sem prazo de afastamento definido, tendem a ser recusados, levando o pedido de volta à fila da perícia tradicional.
Com o novo teto de 60 dias, o segurado que tem doença de recuperação mais longa precisará retornar ao sistema antes para pedir a continuidade. O acompanhamento do prazo passa a ser ainda mais importante, porque deixar o benefício cessar sem requerer prorrogação interrompe o pagamento e pode exigir novo requerimento do zero, com nova análise da documentação desde o início.
Vale lembrar que a base de cálculo do benefício segue as regras gerais da Previdência. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00, e respeita o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55, conforme a média das contribuições do segurado.
Impacto prático para os segurados em benefício
O efeito mais sensível recai sobre quem tem enfermidade de tratamento prolongado, como pós-operatórios extensos, transtornos de saúde mental e doenças crônicas em fase aguda. Esses segurados, que antes garantiam até 180 dias de cobertura em um único pedido, agora terão de renovar com mais frequência, reunindo nova documentação médica a cada ciclo.
Cada concessão por análise documental passa a cobrir no máximo dois meses, exigindo do segurado atenção redobrada ao prazo de prorrogação.
Essa exigência aumenta o risco de descontinuidade no pagamento. Se o pedido de prorrogação não for feito dentro do prazo, o benefício cessa automaticamente, e o trabalhador fica sem renda até que um novo requerimento seja analisado. Por isso, organizar com antecedência os laudos e acompanhar as datas no Meu INSS tornou-se parte essencial da estratégia de quem depende do auxílio.
Há também um efeito sobre a perícia presencial. Como o teto curto tende a empurrar mais casos para a avaliação médica federal nas prorrogações, é possível que a demanda por perícias volte a crescer. O segurado deve estar preparado para comparecer ao exame quando convocado, levando todo o histórico clínico e os exames que comprovem a manutenção da incapacidade.
Para o trabalhador, a recomendação é tratar cada concessão como temporária e revisável. Manter contato regular com o médico assistente, atualizar relatórios e descrever de forma objetiva a evolução do quadro ajudam a sustentar o direito na prorrogação, seja por nova análise documental, seja na perícia presencial.
Direitos do segurado diante da nova regra
A redução do prazo não suprime o direito ao benefício enquanto persistir a incapacidade. O que muda é a forma de comprovação periódica. O segurado que continua incapaz para o trabalho tem direito a pedir prorrogação e, se discordar de uma cessação ou indeferimento, pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Esgotada a via administrativa, ou diante de negativa que contrarie a prova médica, é cabível a busca da tutela judicial. O Judiciário tem reconhecido que a incapacidade demonstrada por documentação robusta não pode ser afastada por mero critério temporal, especialmente quando a doença e o afastamento estão devidamente comprovados.
O acompanhamento jurídico é recomendável nos casos de cessação indevida, de exigência documental desproporcional ou de demora excessiva na análise da prorrogação. Reunir laudos detalhados, exames de imagem, prescrições e o histórico de afastamentos fortalece o pedido tanto na esfera administrativa quanto na judicial, reduzindo o risco de ficar sem cobertura durante o tratamento.
Cada situação exige análise individual do quadro clínico e do histórico contributivo. A leitura correta dos prazos, dos requisitos de carência e das regras de manutenção do benefício é o que permite ao segurado preservar a renda sem interrupções durante o período de recuperação. Conhecer os próprios direitos e organizar a documentação com antecedência são passos decisivos para enfrentar a nova sistemática de prazos mais curtos.
Perguntas Frequentes
O benefício de quem já estava recebendo será reduzido para 60 dias?
A nova regra mira as concessões e prorrogações feitas a partir de sua vigência por meio da análise documental. Benefícios em curso seguem com o prazo originalmente fixado até a data de cessação informada. Ao pedir a continuidade, porém, o segurado passa a observar o teto de 60 dias por concessão pela via documental, salvo encaminhamento à perícia presencial, que pode estabelecer prazo conforme o caso.
Como faço para prorrogar o auxílio antes que ele acabe?
O pedido de prorrogação é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, em geral nos últimos dias antes da data de cessação do benefício. É preciso anexar documentação médica atualizada que comprove a permanência da incapacidade. Recomenda-se acompanhar a data limite com antecedência e reunir laudos claros, com diagnóstico, tempo de afastamento e assinatura do profissional, para evitar recusa e interrupção do pagamento.
Posso recorrer se o INSS negar a prorrogação?
Sim. Diante de indeferimento ou cessação que contrarie a prova médica, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo legal. Persistindo a negativa, é possível levar o caso ao Judiciário, demonstrando a incapacidade por meio de documentação consistente. Em situações de urgência, pode-se pleitear medida que restabeleça o pagamento enquanto a discussão é decidida.
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