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STF afasta exigência de dez contribuições no salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal afastou a exigência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, ampliando o acesso ao benefício.

O que o Supremo decidiu

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra que condicionava o pagamento do salário-maternidade ao cumprimento de carência de dez contribuições mensais. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, que questionavam dispositivos da legislação previdenciária introduzidos no fim da década de 1990.

Para a Corte, exigir período mínimo de contribuições apenas de algumas categorias de seguradas viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. O entendimento equiparou as trabalhadoras autônomas, as seguradas facultativas e as seguradas especiais às demais beneficiárias, que já recebiam o benefício sem essa barreira temporal.

Com o trânsito em julgado, o resultado passou a produzir efeitos definitivos, vinculando tanto o Instituto Nacional do Seguro Social quanto o Poder Judiciário na análise dos pedidos. A autarquia previdenciária ajustou seus atos internos ao longo de 2025 para conceder o benefício administrativamente, sem reabrir a discussão em cada requerimento.

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial de criança para fins de adoção, com duração que em regra acompanha o período de afastamento garantido pela legislação. A retirada da carência reposiciona o benefício como direito vinculado à condição de segurada, e não ao acúmulo prévio de contribuições.

Quem passa a ser beneficiado

A mudança alcança diretamente as seguradas que contribuem por conta própria, como profissionais autônomas e microempreendedoras individuais, além das seguradas facultativas, categoria que reúne quem se filia ao sistema sem exercer atividade remunerada, e das seguradas especiais, grupo formado por trabalhadoras rurais em regime de economia familiar e pescadoras artesanais.

Antes do julgamento, essas mulheres precisavam comprovar contribuições por pelo menos dez meses antes do nascimento ou da adoção para ter direito ao valor. Quem não atingisse esse número ficava sem o amparo, mesmo mantendo vínculo com a Previdência.

Pela nova orientação, basta a manutenção da qualidade de segurada para que o salário-maternidade seja devido, sem que a quantidade de contribuições anteriores funcione como obstáculo.

A medida atinge não apenas os requerimentos formulados após a decisão, mas também pedidos que estavam pendentes de análise, ampliando o universo de mulheres contempladas.

A carência deixou de ser barreira: a manutenção da qualidade de segurada passou a bastar para garantir o salário-maternidade.

Seguradas que tiveram requerimentos negados sob o argumento da carência podem buscar a revisão administrativa do indeferimento, observados os prazos previstos na legislação previdenciária.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com login na conta gov.br, ou pela Central de Atendimento, no número 135. O salário-maternidade não depende de perícia médica, já que decorre do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, e não de incapacidade para o trabalho.

Entre os documentos exigidos estão a certidão de nascimento da criança ou o termo de adoção, além da comprovação da condição de segurada. A interessada deve verificar, em seu cadastro, se mantém a qualidade de segurada no momento do fato gerador, situação que pode persistir mesmo durante o chamado período de graça, quando as contribuições estão temporariamente interrompidas.

Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso na esfera administrativa, dirigido aos órgãos de revisão do próprio Instituto, ou discutir a concessão na via judicial. A reunião prévia da documentação reduz o risco de exigências adicionais e agiliza a análise do requerimento.

Quem está em dúvida sobre o enquadramento como segurada ou sobre a melhor estratégia de pedido pode recorrer a uma orientação especializada sobre salário-maternidade e direitos previdenciários antes de protocolar o requerimento, sobretudo nos casos de contribuição em atraso ou de vínculo intermitente com a Previdência.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade sem carência após a decisão?

Têm direito as contribuintes individuais, como autônomas e microempreendedoras individuais, as seguradas facultativas e as seguradas especiais. Para essas categorias, deixou de existir a exigência de dez contribuições mensais anteriores, bastando a manutenção da qualidade de segurada no momento do nascimento ou da adoção.

Como pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social?

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso pela conta gov.br, ou pela Central de Atendimento 135. É necessário apresentar a certidão de nascimento ou o termo de adoção e comprovar a condição de segurada. O salário-maternidade não exige perícia médica.

É possível revisar um pedido negado antes da decisão?

Sim. Seguradas que tiveram o salário-maternidade indeferido com base na antiga exigência de carência podem requerer a revisão administrativa ou discutir o direito na via judicial. A decisão alcança também requerimentos que estavam pendentes de análise administrativa na data do julgamento, observados sempre os prazos de decadência e prescrição previstos na legislação previdenciária.

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