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Recursos repetitivos: STJ devolveu mais de 11 mil em 2025

O STJ devolveu, em 2025, mais de 11 mil recursos às cortes de segunda instância em razão da afetação de temas repetitivos, com quase sete mil vinculados a matérias afetadas no próprio ano.

Balanço anual aponta volume recorde de devoluções

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, em abril de 2026, balanço no qual informa que devolveu, no ano de 2025, mais de onze mil recursos às cortes de segunda instância em razão da afetação de temas repetitivos. Do total contabilizado, aproximadamente sete mil correspondem a matérias que foram afetadas durante o próprio exercício de 2025, evidenciando o ritmo intenso com que a Corte tem identificado controvérsias de caráter massivo no País.

Os números refletem a aplicação da sistemática de julgamento de recursos repetitivos prevista pelo Código de Processo Civil, mecanismo que prioriza o tratamento uniforme de questões jurídicas reincidentes. A devolução decorre da lógica do próprio rito, que dispensa o envio individual de cada recurso ao tribunal superior enquanto a tese vinculante não for fixada.

Verifica-se, nesse contexto, que a Corte tem reforçado sua atuação como tribunal de precedentes, papel que lhe é atribuído pela Constituição da República e que exige, cada vez mais, a concentração de esforços no exame de teses representativas em detrimento da análise pulverizada de recursos individuais. O dado de 2025 sintetiza esse direcionamento institucional.

A devolução em larga escala dialoga, ainda, com o objetivo de uniformidade decisória perseguido pelo legislador processual. Ao retornarem à segunda instância, os feitos passam a aguardar a definição da tese vinculante junto com outros casos análogos, situação que reduz custos operacionais para o Judiciário e amplia a previsibilidade para jurisdicionados, advogados e órgãos públicos envolvidos em litígios massivos.

Como funciona a afetação de temas repetitivos

O recurso repetitivo é aquele selecionado, entre vários casos que tratam da mesma matéria jurídica, como representativo da controvérsia. Esse processo passa a ser julgado sob rito próprio, disciplinado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, com efeitos vinculantes para os demais feitos que versem sobre idêntica questão.

A escolha do recurso a ser afetado pode ocorrer de três formas distintas. A primeira ocorre quando o próprio tribunal de origem indica processo como representativo de controvérsia. A segunda parte da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, que aponta o caso adequado para servir de paradigma. A terceira hipótese se dá quando o relator do processo já em tramitação na Corte propõe a afetação.

Definida a afetação, fica determinado o tema que delimita a questão jurídica a ser examinada. A partir desse marco, a tramitação dos demais recursos sobre o mesmo objeto deve ser, em regra, suspensa nos tribunais e juízos de primeiro grau, situação que permite, em momento posterior, o agrupamento desses casos com aqueles que já se encontravam sob jurisdição do STJ. Essa concentração é o que viabiliza a entrega de soluções processuais uniformes a controvérsias massivas.

A devolução decorre da lógica do próprio rito, que dispensa o envio individual de cada recurso ao tribunal superior enquanto a tese vinculante não for fixada.

A lógica do agrupamento, portanto, não se resume a uma medida administrativa de gestão de acervo. Ela traduz uma opção normativa, internalizada pelo legislador processual, de tratar de modo idêntico questões juridicamente idênticas, com reflexos diretos na legitimidade das decisões judiciais e na racionalidade do sistema de justiça como um todo.

Tema 1.378 lidera as devoluções em 2025

Entre as afetações responsáveis pelo maior número de devoluções em 2025, registrou-se que o Tema 1.378 ocupa a posição de destaque. A controvérsia tem por objeto os critérios para a aferição de juros abusivos em contratos bancários e gerou, isoladamente, o retorno de 1.486 processos às instâncias de origem. O julgamento estará a cargo da Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira.

Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça, há mais de onze mil processos com idêntica discussão suspensos em todo o País. Todos receberão, após a fixação da tese pelo STJ, a mesma solução jurídica, o que evidencia, na avaliação do tribunal, a desnecessidade de manter quase mil e quinhentos processos pendentes na Corte ou de remeter os demais milhares vindos dos tribunais de origem.

O tribunal observou que a permanência desses casos seria contraproducente sob a perspectiva da economia processual e da isonomia. A devolução, em contrapartida, gera celeridade adicional e reforça a previsibilidade decisória, com a garantia de que partes em situação idêntica recebam decisões coerentes entre si. Para quem busca orientação sobre recursos e teses vinculantes, o monitoramento das afetações torna-se etapa indispensável da estratégia processual.

Reflexos na segurança jurídica e expectativas para 2026

A formação de precedentes pelo STJ tende a retirar do Poder Judiciário a discussão de questões que se repetem em larga escala, na medida em que a decisão vinculante passa a orientar a conduta de empresas e órgãos públicos. Esse efeito reduz o ingresso de novas demandas sobre teses já pacificadas e contribui para a estabilização da jurisprudência em áreas de grande impacto econômico e social.

A expectativa para o ano de 2026, segundo informações do próprio tribunal, é de volume ainda maior de devoluções, em razão do crescimento sustentado do número de afetações. Em 2025, a Corte registrou marca recorde de 102 temas afetados, parâmetro que indica a tendência de ampliação da sistemática nos próximos anos.

Após a fixação da tese, novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instância deixam de subir ao STJ. Isso ocorre porque, contra decisões que aplicam teses vinculantes, cabe somente o agravo interno, e não o agravo em recurso especial, esta última via reservada para hipóteses em que o recurso é inadmitido por motivos diversos. Reafirma-se, dessa forma, o papel constitucional do Superior Tribunal como corte de precedentes, com atuação concentrada em matrizes interpretativas de alcance nacional.

Perguntas Frequentes

O que significa afetação de tema repetitivo?

A afetação consiste no ato pelo qual o STJ seleciona um ou mais recursos como representativos de uma controvérsia jurídica que se repete em múltiplos processos. A partir desse ato, fica delimitado o tema que será julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Nesse procedimento, regulado pelo Código de Processo Civil, a tese fixada passará a vincular as instâncias inferiores. Enquanto o julgamento do tema não se conclui, processos com idêntica questão costumam ter a tramitação suspensa nas demais instâncias.

Como a devolução de recursos beneficia a parte?

A devolução do recurso à corte de origem garante que o processo aguarde, no próprio local em que tramitava, a definição da tese pelo STJ. Após a fixação, a decisão vinculante orientará o resultado do recurso na segunda instância, sem a necessidade de deslocamento até o tribunal superior. Esse arranjo costuma reduzir o tempo total de tramitação e evitar decisões divergentes entre casos idênticos, além de assegurar tratamento isonômico às partes que se encontram em situação jurídica equivalente.

Quem pode propor a afetação de um recurso?

A afetação de um recurso pode ser proposta por três vias. A primeira ocorre quando o tribunal de origem indica o caso como representativo de controvérsia, ao remeter o processo ao STJ. A segunda parte da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal, encarregada de mapear teses adequadas ao rito. A terceira hipótese se concretiza quando o próprio relator do recurso, já em tramitação na Corte, propõe a afetação no curso do julgamento, momento em que o colegiado decide sobre a submissão ao rito repetitivo.

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