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Recursos repetitivos: STJ devolveu mais de 11 mil em 2025

O STJ devolveu, em 2025, mais de 11 mil recursos as cortes de segunda instancia em razao da afetacao de temas repetitivos, com quase sete mil vinculados a materias afetadas no proprio ano.

Balanco anual aponta volume recorde de devolucoes

O Superior Tribunal de Justica divulgou, em abril de 2026, balanco no qual informa que devolveu, no ano de 2025, mais de onze mil recursos as cortes de segunda instancia em razao da afetacao de temas repetitivos. Do total contabilizado, aproximadamente sete mil correspondem a materias que foram afetadas durante o proprio exercicio de 2025, evidenciando o ritmo intenso com que a Corte tem identificado controversias de carater massivo no Pais.

Os numeros refletem a aplicacao da sistematica de julgamento de recursos repetitivos prevista pelo Codigo de Processo Civil, mecanismo que prioriza o tratamento uniforme de questoes juridicas reincidentes. A devolucao decorre da logica do proprio rito, que dispensa o envio individual de cada recurso ao tribunal superior enquanto a tese vinculante nao for fixada.

Verifica-se, nesse contexto, que a Corte tem reforcado sua atuacao como tribunal de precedentes, papel que lhe e atribuido pela Constituicao da Republica e que exige, cada vez mais, a concentracao de esforcos no exame de teses representativas em detrimento da analise pulverizada de recursos individuais. O dado de 2025 sintetiza esse direcionamento institucional.

A devolucao em larga escala dialoga, ainda, com o objetivo de uniformidade decisoria perseguido pelo legislador processual. Ao retornarem a segunda instancia, os feitos passam a aguardar a definicao da tese vinculante junto com outros casos analogos, situacao que reduz custos operacionais para o Judiciario e amplia a previsibilidade para jurisdicionados, advogados e orgaos publicos envolvidos em litigios massivos.

Como funciona a afetacao de temas repetitivos

O recurso repetitivo e aquele selecionado, entre varios casos que tratam da mesma materia juridica, como representativo da controversia. Esse processo passa a ser julgado sob rito proprio, disciplinado pelos artigos 1.036 e seguintes do Codigo de Processo Civil, com efeitos vinculantes para os demais feitos que versem sobre identica questao.

A escolha do recurso a ser afetado pode ocorrer de tres formas distintas. A primeira ocorre quando o proprio tribunal de origem indica processo como representativo de controversia. A segunda parte da presidencia da Comissao Gestora de Precedentes, Jurisprudencia e Acoes Coletivas do STJ, que aponta o caso adequado para servir de paradigma. A terceira hipotese se da quando o relator do processo ja em tramitacao na Corte propoe a afetacao.

Definida a afetacao, fica determinado o tema que delimita a questao juridica a ser examinada. A partir desse marco, a tramitacao dos demais recursos sobre o mesmo objeto deve ser, em regra, suspensa nos tribunais e juizos de primeiro grau, situacao que permite, em momento posterior, o agrupamento desses casos com aqueles que ja se encontravam sob jurisdicao do STJ. Essa concentracao e o que viabiliza a entrega de solucoes processuais uniformes a controversias massivas.

A devolucao decorre da logica do proprio rito, que dispensa o envio individual de cada recurso ao tribunal superior enquanto a tese vinculante nao for fixada.

A logica do agrupamento, portanto, nao se resume a uma medida administrativa de gestao de acervo. Ela traduz uma opcao normativa, internalizada pelo legislador processual, de tratar de modo identico questoes juridicamente identicas, com reflexos diretos na legitimidade das decisoes judiciais e na racionalidade do sistema de justica como um todo.

Tema 1.378 lidera as devolucoes em 2025

Entre as afetacoes responsaveis pelo maior numero de devolucoes em 2025, registrou-se que o Tema 1.378 ocupa a posicao de destaque. A controversia tem por objeto os criterios para a afericao de juros abusivos em contratos bancarios e gerou, isoladamente, o retorno de 1.486 processos as instancias de origem. O julgamento estara a cargo da Segunda Secao, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justica, ha mais de onze mil processos com identica discussao suspensos em todo o Pais. Todos receberao, apos a fixacao da tese pelo STJ, a mesma solucao juridica, o que evidencia, na avaliacao do tribunal, a desnecessidade de manter quase mil e quinhentos processos pendentes na Corte ou de remeter os demais milhares vindos dos tribunais de origem.

O tribunal observou que a permanencia desses casos seria contraproducente sob a perspectiva da economia processual e da isonomia. A devolucao, em contrapartida, gera celeridade adicional e reforca a previsibilidade decisoria, com a garantia de que partes em situacao identica recebam decisoes coerentes entre si. Para quem busca orientacao sobre recursos e teses vinculantes, o monitoramento das afetacoes torna-se etapa indispensavel da estrategia processual.

Reflexos na seguranca juridica e expectativas para 2026

A formacao de precedentes pelo STJ tende a retirar do Poder Judiciario a discussao de questoes que se repetem em larga escala, na medida em que a decisao vinculante passa a orientar a conduta de empresas e orgaos publicos. Esse efeito reduz o ingresso de novas demandas sobre teses ja pacificadas e contribui para a estabilizacao da jurisprudencia em areas de grande impacto economico e social.

A expectativa para o ano de 2026, segundo informacoes do proprio tribunal, e de volume ainda maior de devolucoes, em razao do crescimento sustentado do numero de afetacoes. Em 2025, a Corte registrou marca recorde de 102 temas afetados, parametro que indica a tendencia de ampliacao da sistematica nos proximos anos.

Apos a fixacao da tese, novos recursos especiais eventualmente interpostos na segunda instancia deixam de subir ao STJ. Isso ocorre porque, contra decisoes que aplicam teses vinculantes, cabe somente o agravo interno, e nao o agravo em recurso especial, esta ultima via reservada para hipoteses em que o recurso e inadmitido por motivos diversos. Reafirma-se, dessa forma, o papel constitucional do Superior Tribunal como corte de precedentes, com atuacao concentrada em matrizes interpretativas de alcance nacional.

Perguntas Frequentes

O que significa afetacao de tema repetitivo?

A afetacao consiste no ato pelo qual o STJ seleciona um ou mais recursos como representativos de uma controversia juridica que se repete em multiplos processos. A partir desse ato, fica delimitado o tema que sera julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Nesse procedimento, regulado pelo Codigo de Processo Civil, a tese fixada passara a vincular as instancias inferiores. Enquanto o julgamento do tema nao se conclui, processos com identica questao costumam ter a tramitacao suspensa nas demais instancias.

Como a devolucao de recursos beneficia a parte?

A devolucao do recurso a corte de origem garante que o processo aguarde, no proprio local em que tramitava, a definicao da tese pelo STJ. Apos a fixacao, a decisao vinculante orientara o resultado do recurso na segunda instancia, sem a necessidade de deslocamento ate o tribunal superior. Esse arranjo costuma reduzir o tempo total de tramitacao e evitar decisoes divergentes entre casos identicos, alem de assegurar tratamento isonomico as partes que se encontram em situacao juridica equivalente.

Quem pode propor a afetacao de um recurso?

A afetacao de um recurso pode ser proposta por tres vias. A primeira ocorre quando o tribunal de origem indica o caso como representativo de controversia, ao remeter o processo ao STJ. A segunda parte da presidencia da Comissao Gestora de Precedentes, Jurisprudencia e Acoes Coletivas do tribunal, encarregada de mapear teses adequadas ao rito. A terceira hipotese se concretiza quando o proprio relator do recurso, ja em tramitacao na Corte, propoe a afetacao no curso do julgamento, momento em que o colegiado decide sobre a submissao ao rito repetitivo.

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