Calculadora de Juros Simples e Compostos

Cíveis e Consumeristas

💹 Calculadora de Juros Simples e Compostos

Calcule juros simples e compostos com gráfico comparativo. Modo jurídico com taxa legal de mora (art. 406 CC).

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Juros simples e compostos: o que são e por que importam

Juros são a remuneração do capital pelo decurso do tempo. Sempre que um valor deixa de estar disponível a quem é de direito — seja porque foi emprestado, seja porque um débito não foi pago no vencimento —, surge a expectativa de que o montante final supere o original. Compreender como esse acréscimo é calculado é decisivo tanto para quem cobra quanto para quem deve, e influencia diretamente o valor de uma dívida, de um financiamento ou de um investimento.

A diferença central está na base de incidência. No juro simples, o percentual recai apenas sobre o capital inicial, de modo linear: a cada período aplica-se a mesma parcela. Sua fórmula usual é J = C × i × t, em que J é o juro, C o capital, i a taxa e t o tempo. Já no juro composto, o percentual incide sobre o capital acrescido dos juros já acumulados — os chamados "juros sobre juros" —, conforme M = C × (1 + i)ᵗ, em que M é o montante final. Por isso o regime composto cresce de forma exponencial, ao passo que o simples cresce de forma constante.

Base legal

A disciplina dos juros no Brasil distribui-se por diversos diplomas, e a norma aplicável varia conforme a natureza da relação:

  • Código Civil — trata dos juros moratórios e remuneratórios. Após a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, a taxa legal dos juros, na falta de convenção, passou a corresponder à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (em regra, o IPCA), em substituição à antiga referência à mora no pagamento de tributos federais.
  • Código Tributário Nacional — em matéria de créditos tributários, estabelece a incidência de juros de mora sobre o débito não quitado no vencimento, ao lado da correção monetária e das penalidades cabíveis.
  • Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal — veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Esse enunciado, porém, é anterior à legislação que passou a admitir a capitalização: para as instituições do Sistema Financeiro Nacional, a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 a autoriza com periodicidade inferior a um ano, e a Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça reconhece sua validade quando expressamente pactuada.
  • Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal — afasta a limitação da chamada Lei de Usura para as instituições integrantes do sistema financeiro nacional.

Há, ainda, normas setoriais e índices de atualização específicos (como os definidos para a esfera tributária federal). Por isso, qualquer cálculo deve partir da identificação correta do regime, da taxa e do marco temporal aplicáveis ao caso concreto.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora foi concebida para oferecer uma estimativa rápida do montante de juros em uma das duas modalidades. Para utilizá-la:

  • Informe o capital (valor inicial do débito ou do investimento);
  • Indique a taxa de juros e a respectiva periodicidade (mensal ou anual);
  • Defina o prazo em que os juros incidirão;
  • Selecione o regime — simples ou composto.

O resultado permite visualizar a diferença entre os dois regimes e dimensionar o impacto do tempo sobre o valor final, subsidiando decisões de negociação, conferência de cobranças e planejamento financeiro.

Dúvidas frequentes

Qual regime se aplica ao meu caso?

Depende da relação jurídica. Contratos bancários e tributos seguem regras próprias; obrigações civis comuns, em regra, observam o regime simples, salvo previsão legal ou contratual em sentido diverso.

Juros e correção monetária são a mesma coisa?

Não. A correção apenas recompõe o poder de compra da moeda; os juros remuneram o capital ou penalizam a mora. Ambos podem incidir cumulativamente, ressalvadas as hipóteses em que a lei prevê índice único.

É permitido cobrar "juros sobre juros"?

A capitalização é restrita às hipóteses autorizadas em lei, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema, que admite a capitalização periódica nos contratos do sistema financeiro nas condições legais.

Cautelas e limites

O resultado apresentado é uma estimativa de caráter ilustrativo, baseada exclusivamente nos dados informados. Não considera particularidades como capitalização específica do contrato, índices de correção, multas, encargos, tributos incidentes ou eventuais limitações legais e judiciais. Em hipótese alguma corresponde a valor assegurado, tampouco substitui memória de cálculo oficial ou perícia contábil.

Cada débito ou aplicação possui contornos próprios, e pequenas variações de taxa, prazo ou regime produzem efeitos relevantes ao longo do tempo. Para aferir o valor efetivamente devido ou esperado, com segurança jurídica, recomenda-se a análise individualizada do caso por advogado, à luz da documentação pertinente.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre juros simples e juros compostos?
Juros simples incidem apenas sobre o capital inicial (principal), sem capitalização do valor dos juros anteriores. Fórmula: J = C x i x t. Juros compostos incidem sobre o capital acumulado (principal + juros já contabilizados), gerando juros sobre juros. Fórmula: M = C x (1 + i)^t. Para períodos longos, a diferença é expressiva: R$ 10.000 a 1% ao mês em 12 meses gera R$ 1.200 simples (total R$ 11.200) ou R$ 1.268,25 compostos (total R$ 11.268,25). A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933, art. 4) veda capitalização mensal de juros em contratos civis, salvo lei especial - autorizada para sistema financeiro pela MP 1.963-17/2000 (atual Lei 10.931/2004).
A capitalização de juros (anatocismo) é permitida no Brasil?
A regra geral do art. 591 do Código Civil veda capitalização em periodicidade inferior a anual. Exceções: (i) instituições financeiras (bancos, financeiras, factoring) - autorizado pela MP 2.170-36/2001 mantida no Código Civil em vigor (Lei 10.931/2004 art. 5); (ii) cooperativas de crédito e SCFI; (iii) cédula de crédito bancário; (iv) atualização judicial de tributos pela SELIC, que é composta. A jurisprudência do STJ (Súmula 539) consolidou que a capitalização mensal é lícita em contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 541 do STJ). A calculadora indica qual regime aplicar.
Qual a taxa máxima de juros permitida em empréstimos?
Para contratos civis comuns (entre particulares), a taxa máxima é a do art. 406 do Código Civil c/c art. 161 parágrafo 1 do CTN: 1% ao mês ou taxa SELIC. Acima disso configura crime de usura (art. 4 da Lei 1.521/1951). Para instituições financeiras, não há teto - a Súmula 596 do STF afastou a aplicação da Lei de Usura aos bancos. Porém, taxas claramente abusivas (acima da média do mercado divulgada pelo Banco Central) podem ser revistas judicialmente pela teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do CC) ou pelo CDC (art. 51 inciso IV). A calculadora alerta para a faixa de mercado para a operação informada.
Como são calculados os juros legais em condenações judiciais?
Em obrigações cíveis, são 1% ao mês a partir da citação, conforme art. 405 do CC e art. 240 do CPC. Em responsabilidade extracontratual (acidente, dano moral), os juros incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Em condenações contra a Fazenda Pública, até a EC 113/2021 aplicava-se TR + 6% ao ano (Lei 11.960/2009), já parcialmente afastada pelo STF; após a EC, vigora a SELIC única (que já engloba correção e juros). Em créditos trabalhistas, os juros são calculados a partir do ajuizamento (art. 883 da CLT e art. 39 da Lei 8.177/1991), na forma das ADCs 58 e 59 do STF. A calculadora aplica as regras conforme a natureza da dívida.
Em quanto tempo um valor dobra com juros compostos de 1% ao mês?
Pela fórmula dos juros compostos M = C x (1 + i)^t, para dobrar (M = 2C) com i = 1% ao mês, basta resolver 2 = 1,01^t, o que dá t = ln(2)/ln(1,01) = aproximadamente 69,66 meses, ou seja, 5 anos e 9 meses. Pela regra de 72 (aproximação popular), divide-se 72 pela taxa: 72/1 = 72 meses (6 anos), um pouco acima do cálculo exato. A calculadora resolve essa pergunta automaticamente: usuário informa capital, taxa e capital alvo, e ela calcula o tempo necessário. Útil para planejamento financeiro de investimentos, pagamento de dívidas e análise de viabilidade.