🔓
Acesse esta ferramenta gratuitamente
Preencha seus dados para utilizar. Você só precisa fazer isso uma vez.
Seus dados estão seguros e não serão compartilhados.
Perguntas frequentes
Como são contados os prazos processuais no novo CPC?
O CPC/2015 (Lei 13.105/2015), em seu art. 219, estabeleceu a contagem dos prazos processuais em dias úteis, excluidos sabados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, alem do recesso forense entre 20 de dezembro e 20 de jáneiro (art. 220). Antes do CPC/2015, a contagem era em dias corridos. A alteração trouxe ganho de qualidade aos advogados, reduzindo a pressao em finais de semana e feriados. Em processos trabalhistas, a contagem em dias úteis foi reafirmada pela Lei 13.467/2017 (art. 775 da CLT). Em processos administrativos, mantem-se a contagem em dias corridos, salvo lei específica em contrario (art. 66 da Lei 9.784/1999).
O que e termo inicial e termo final do prazo?
O termo inicial e a data em que o prazo comeca a fluir, conforme art. 224 do CPC: o dia do comeco do prazo (publicacao, intimacao, juntada) e excluido da contagem, iniciando-se no primeiro dia útil seguinte. Se a intimacao ocorrer em sexta-feira, o prazo comeca a contar na segunda-feira. O termo final e o dia em que se encerra o prazo, prorrogando-se até o proximo dia útil se cair em sabado, domingo, feriado ou dia sem expediente forense (art. 224 paragrafo 1). Em PJe, a intimacao eletrônica e dada por lida em 10 dias corridos da disponibilizacao se não houver leitura ativa (art. 5 paragrafo 3 da Lei 11.419/2006). A calculadora trata esses casos.
Fazenda Pública tem prazo em dobro nos processos?
Sim. O art. 183 do CPC concede a Uniao, Estados, Distrito Federal, Municipios e suas autarquias e fundacoes públicas prazo em dobro para todas as suas manifestacoes processuais, contando da intimacao pessoal. O Ministerio Público e a Defensoria Pública também tem prazo em dobro (arts. 180 e 186 do CPC). Em juizado especial federal (Lei 10.259/2001 art. 9), a Fazenda não tem prazo em dobro - prazo identico ao do particular. O recurso de apelacao em ação contra a Fazenda Federal segue o art. 183 (15 dias dobrados = 30 dias úteis). A calculadora permite informar a parte e ajusta o prazo automaticamente.
Quais são os principais prazos processuais no CPC?
Os mais frequentes: (i) contestação - 15 dias úteis (art. 335); (ii) tréplica - 15 dias úteis; (iii) embargos de declaração - 5 dias úteis (art. 1.023); (iv) apelacao - 15 dias úteis (art. 1.003 paragrafo 5); (v) agravo de instrumento - 15 dias úteis (art. 1.003 paragrafo 5); (vi) recurso especial e extraordinario - 15 dias úteis; (vii) recurso ordinario constitucional - 15 dias úteis; (viii) embargos infringentes - extinto no CPC/2015, substituido pela técnica de julgamento ampliado do art. 942; (ix) reclamação - sem prazo legal (art. 988). Todos contados em dias úteis, com prazo em dobro para Fazenda. A calculadora exibe a data final automaticamente conforme o tipo de manifestacao.
Como funciona o prazo durante o recesso forense?
O recesso forense, conforme art. 220 do CPC, ocorre de 20 de dezembro a 20 de jáneiro, período em que: (i) suspende-se o curso de todos os prazos processuais; (ii) os juizes não realizam audiencias nem sessoes de julgamento, salvo as urgentes; (iii) não se pública nem se realiza atos processuais ordinarios. Os prazos que estavam em curso ficam suspensos e voltam a fluir em 21 de jáneiro pelos dias restantes. Tutelas de urgencia podem ser apreciadas em regime de plantao (art. 220 paragrafo 1). Em alguns tribunais, o recesso e prorrogado por resolucao local. A calculadora alerta quando o prazo cruza esse período.
Greve de servidores do Judiciario suspende prazos?
Sim. A Lei 11.419/2006 art. 10 paragrafo 2 e o CPC art. 313 inciso VI estabelecem que motivo de forca maior ou greve devidamente reconhecida em ato administrativo do tribunal suspende os prazos. A jurisprudencia (Súmula 30 do STJ por analogia e enunciados de tribunais) consolida que prazos so se suspendem após a publicacao oficial do reconhecimento da greve pelo respectivo presidente do tribunal ou pelo orgao colegiado, não bastando a paralisacao de fato. Quando o sistema PJe esta fora do ar, o prazo do dia também se prorroga (art. 224 paragrafo 1 do CPC). A calculadora não detecta greves automaticamente; o usuario deve informar suspensoes.