Calculadora de Prazo contra a Fazenda Pública

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Perguntas frequentes

A Fazenda Pública tem mesmo prazo dobrado em todas as fases do processo?
Sim, com excecoes. O art. 183 do CPC/2015 estabelece prazo em dobro para todas as manifestacoes processuais da Uniao, Estados, DF, Municipios, autarquias e fundacoes públicas. Aplica-se a: contestação, recursos (apelacao, agravo de instrumento, embargos, especial, extraordinario), tréplica, contrarrazoes, embargos de declaração. Excecoes: (i) Juizado Especial Federal e da Fazenda (Lei 10.259/2001 art. 9 e Lei 12.153/2009 art. 7) - sem prazo em dobro; (ii) prazos proprios das partes (art. 183 paragrafo 2 do CPC) - somente os processuais, não os materiais como prescrição; (iii) embargos de devedor em execucao fiscal (Lei 6.830/1980 art. 16) - prazo proprio de 30 dias. A calculadora aplica conforme tipo de processo.
Como se computam os prazos contra a Fazenda Pública?
A contagem segue o art. 219 do CPC: dias úteis, excluindo o dia do início, incluindo o do término, prorrogando-se até o proximo dia útil se cair em sabado, domingo, feriado ou dia sem expediente forense. A intimacao da Fazenda Pública e PESSOAL, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183 paragrafo 1, art. 270 e 271 do CPC e art. 5 da Lei 11.419/2006). Isso significa que o prazo so comeca a fluir da efetiva ciência formal, não da publicacao em DJE. Em PJe, a intimacao eletrônica e dada por lida em 10 dias da disponibilizacao no portal do orgao oficial se não houver leitura ativa (art. 5 paragrafo 3 da Lei 11.419/2006).
Quanto tempo a Fazenda Pública tem para contestar uma ação?
Em regra, a Fazenda Pública tem 30 dias úteis para contestar (15 dias dobrados do art. 335 do CPC), contados da intimacao pessoal da citacao. Em ação com audiencia de conciliacao (art. 334), o prazo conta da audiencia infrutifera; sem audiencia (caso em que a Fazenda costuma se manifestar pelo não comparecimento), conta-se da juntada do mandado citatorio cumprido. Em ato urgente como tutela provisória, o juiz pode reduzir o prazo. Em JEF e Juizado da Fazenda Pública, o prazo não e dobrado e e de 15 dias úteis ou conforme o cronograma do juizado (geralmente apresentacao na audiencia). A calculadora identifica o juizo e o tipo de ação para calcular corretamente.
Recurso contra sentença em causa da Fazenda Pública tem prazo dobrado?
Sim. Os recursos opostos pela Fazenda Pública seguem o prazo em dobro do art. 183 do CPC. Por exemplo, a apelacao da Fazenda Pública e de 30 dias úteis (15 dobrados), enquanto a do particular contra a Fazenda e de 15 dias úteis (prazo singelo). Embargos de declaração da Fazenda são 10 dias úteis (5 dobrados). Recurso especial e extraordinario da Fazenda tem 30 dias úteis. As contrarrazoes também são em dobro. O Ministerio Público e a Defensoria Pública seguem regra analoga (arts. 180 e 186 do CPC). A calculadora dobra automaticamente quando a parte e Fazenda Pública selecionada.
O reexame necessário (remessa oficial) suspende o prazo de recurso?
Não suspende, mas a sentença contra a Fazenda fica sujeita a duplo grau obrigatorio em hipoteses do art. 496 do CPC: condenação em valor superior a 1.000 salários minimos (Uniao), 500 (Estado/DF/Capitais) ou 100 (Municipios e autarquias); ou que decidir pela procedencia de impugnacao a CDA. Mesmo sem recurso voluntario da Fazenda, o processo sobe ao tribunal para reexame. A reforma de 2015 elevou os limites e excluiu o reexame em causas com valor abaixo dos pisos ou quando já existe orientacao do tribunal/STF/STJ pacificada (art. 496 paragrafos 3 e 4). A calculadora indica quando o reexame e cabível.