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Audiência de Conciliação: O Que Esperar e Como se Preparar

A audiência de conciliação consolidou-se como etapa inicial na maioria dos processos cíveis, e compreender suas regras, as diferenças em relação à mediação e as formas de preparo pode influenciar o desfecho do litígio antes mesmo da fase de instrução.

O que é a audiência de conciliação

A audiência de conciliação é o ato processual em que as partes, acompanhadas de seus advogados, comparecem perante um conciliador ou mediador com o objetivo de buscar um acordo antes do prosseguimento do processo. No procedimento comum, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê, em seu artigo 334, que o juiz designe essa audiência logo após o recebimento da petição inicial, quando a causa admitir autocomposição.

O encontro costuma ocorrer nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, os chamados CEJUSC, estruturas vinculadas aos tribunais e voltadas exclusivamente ao tratamento consensual das disputas. A presença das partes é, em regra, obrigatória, e o não comparecimento injustificado pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa.

O acordo eventualmente firmado é reduzido a termo e submetido à homologação judicial, adquirindo eficácia de título executivo. Quando não há consenso, o processo segue seu curso normal, com a abertura do prazo para contestação e posterior fase probatória.

Conciliação e mediação: distinções que orientam a postura das partes

Embora frequentemente tratadas como sinônimos, conciliação e mediação possuem naturezas distintas, e essa diferença molda a estratégia adotada na audiência. A conciliação é indicada para situações em que não há vínculo anterior relevante entre os envolvidos, como uma cobrança ou um acidente de trânsito. Nesse formato, o conciliador atua de modo mais ativo, podendo sugerir soluções e apontar caminhos para o entendimento.

A mediação, disciplinada pela Lei nº 13.140/2015, destina-se a conflitos em que existe relação continuada entre as partes, como disputas familiares, societárias ou de vizinhança. O mediador não propõe soluções, e sim facilita o diálogo para que os próprios interessados construam a resposta, preservando o relacionamento futuro.

Essa distinção repercute diretamente na preparação. Em uma conciliação, convém definir margens objetivas de negociação e limites financeiros. Em uma mediação, o foco recai sobre interesses subjacentes e sobre a manutenção do vínculo, o que exige escuta mais aberta e menor rigidez quanto a posições iniciais.

Saber se o caso pede conciliação ou mediação define a postura ideal antes mesmo de a audiência começar.

Vale registrar que, no processo do trabalho, a lógica é diferente. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 846, prevê a tentativa de conciliação na própria audiência inicial, conduzida pelo juiz, sem a estrutura autônoma dos CEJUSC. Quem litiga em searas distintas precisa, portanto, ajustar expectativas conforme o rito aplicável.

Como se preparar para a audiência

A preparação começa pela análise detida da documentação que sustenta a pretensão ou a defesa. Reunir contratos, comprovantes, mensagens e demais provas permite estimar com realismo a força do próprio caso e o risco de uma eventual derrota judicial, parâmetros essenciais para avaliar a conveniência de um acordo.

É recomendável estabelecer previamente uma faixa de negociação, com um cenário ideal, um aceitável e um limite mínimo abaixo do qual não se cogita transigir. Essa clareza evita decisões impulsivas no calor do momento e confere objetividade à conversa. A orientação prévia por advogado é determinante, pois cabe ao profissional avaliar as consequências jurídicas de cada proposta e a exequibilidade do que se ajusta.

Por fim, comparecer pontualmente, com postura colaborativa e disposição para ouvir, costuma render melhores resultados do que uma atitude defensiva. A audiência não é o palco do confronto, e sim uma oportunidade de encerrar o conflito de forma mais rápida, econômica e previsível do que a sentença imposta ao final de anos de tramitação.

Perguntas Frequentes

Quem precisa comparecer à audiência de conciliação?

As partes do processo devem comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados. É admitida a representação por preposto ou procurador com poderes específicos para negociar e transigir. A ausência injustificada pode ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltante a multa de até dois por cento do valor da causa.

Qual a diferença prática entre conciliação e mediação na audiência?

Na conciliação, o terceiro facilitador pode sugerir soluções e é indicada para partes sem vínculo anterior. Na mediação, o facilitador apenas conduz o diálogo, sem propor respostas, sendo voltada a relações continuadas como as familiares e societárias. Identificar o formato adequado ajuda a definir a postura e os objetivos de cada parte no encontro.

O que acontece se não houver acordo na audiência?

Quando as partes não chegam a um consenso, o processo prossegue normalmente. Abre-se o prazo para a apresentação da contestação pelo réu e, em seguida, segue a tramitação ordinária, com fase de provas e julgamento. A tentativa frustrada de acordo não prejudica nenhuma das partes, e a negociação pode ser retomada em qualquer fase posterior do processo.

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