Imagem ilustrativa: Atestados de até 90 dias dispensam perícia presencial no INSS

Atestados de até 90 dias dispensam perícia presencial no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social passou a analisar exclusivamente por documentos os atestados médicos que recomendam afastamento de até 90 dias, dispensando a perícia presencial e ampliando o limite anterior, que era de 60 dias.

O que mudou na concessão do benefício por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social e o INSS atualizaram as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Pela nova sistemática, atestados que indiquem repouso de até 90 dias podem ser aprovados apenas com base na análise dos documentos enviados pelo segurado, sem qualquer comparecimento à agência.

A medida integra a versão renovada do Atestmed, ferramenta que autoriza a concessão do benefício a partir da avaliação do atestado e dos exames complementares. Até então, a análise documental ficava restrita a afastamentos de no máximo 60 dias. Com a ampliação para 90 dias, um número maior de pedidos passa a ser resolvido sem a necessidade do exame presencial.

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado e de carência exigidos pela legislação previdenciária. A análise documental ampliada alcança justamente os afastamentos de duração intermediária, que respondem por parcela expressiva dos pedidos protocolados a cada mês.

Toda a tramitação ocorre de forma digital. O segurado conduz o pedido a distância, e o resultado é comunicado pelos canais eletrônicos do próprio instituto, sem deslocamento até uma unidade física.

Como enviar o atestado pelo Meu INSS

O procedimento começa no portal ou no aplicativo Meu INSS. Nele, o cidadão localiza o serviço de benefício por incapacidade temporária, anexa o atestado médico e junta os exames que comprovem a condição de saúde informada no documento.

Depois do envio, o pedido segue para análise remota conduzida pelos peritos médicos. Não é preciso agendar horário nem aguardar uma data para comparecer a uma agência. Concluída a avaliação, o parecer é registrado e o segurado consulta a decisão diretamente no Meu INSS.

Quando a documentação atende aos critérios, o benefício é concedido pelo prazo indicado no atestado, observado o teto de 90 dias para essa via documental. Casos que não reúnam elementos suficientes podem ainda ser encaminhados para a perícia presencial, que permanece disponível.

A ampliação do prazo para 90 dias deve permitir que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem perícia presencial.

A expectativa dos órgãos responsáveis é de que o novo formato reduza em até 10% a procura pela perícia presencial inicial. A estimativa indica, ainda, que o alongamento do período de repouso aceito por análise documental amplie de modo expressivo o alcance do Atestmed, contribuindo para o desafogamento das filas e para o conforto de quem enfrenta problemas de saúde.

O Ministério da Previdência Social e o INSS atualizaram as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença.

Requisitos do atestado médico

Para que o pedido seja aprovado sem perícia presencial, o atestado precisa estar legível e conter todas as informações exigidas. A ausência de qualquer dado essencial pode levar à recusa da análise documental e ao redirecionamento do caso para o exame presencial.

O documento deve trazer o nome completo do paciente, a data de emissão e o prazo estimado de repouso. É indispensável a identificação do diagnóstico, seja pelo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), seja pela descrição por extenso da enfermidade. Por fim, o atestado tem de exibir a assinatura e o carimbo do médico, acompanhados do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A organização prévia desses elementos tende a acelerar a resposta. Atestados completos e com exames anexados reduzem a chance de exigências adicionais e tornam mais ágil a conclusão do pedido pela via remota.

Importa registrar que a concessão por análise documental não afasta o direito de o segurado solicitar a perícia presencial caso discorde do resultado. Havendo necessidade de prorrogação do afastamento, é possível requerer nova avaliação dentro dos prazos previstos, com a juntada de atestado e exames atualizados que demonstrem a permanência da incapacidade.

Perguntas Frequentes

Quem pode ter o atestado analisado sem perícia presencial?

Podem usar a análise documental os segurados cujos atestados recomendem afastamento de até 90 dias, desde que a documentação esteja completa e legível. Antes da mudança, esse limite era de 60 dias. Casos com prazo superior ou com documentação insuficiente continuam sujeitos à perícia presencial.

Quais informações o atestado precisa conter?

O atestado deve apresentar nome completo do paciente, data de emissão, prazo estimado de repouso e o diagnóstico, indicado pelo CID ou descrito por extenso. Também são obrigatórias a assinatura e o carimbo do médico, com o respectivo número de CRM. A falta de qualquer desses dados pode inviabilizar a aprovação pela via documental.

Como acompanhar o resultado do pedido?

O segurado consulta o andamento e a decisão diretamente no portal ou no aplicativo Meu INSS, onde o pedido foi registrado. Não é necessário comparecer a uma agência nem entrar em contato por outros meios, pois todo o fluxo, do envio do atestado à comunicação do parecer, ocorre de forma digital.

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