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Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e por Quanto Tempo

O salário-maternidade garante renda à segurada do INSS durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial, e, após decisão do Supremo Tribunal Federal, deixou de exigir tempo mínimo de contribuição para a maioria das categorias.

O que é o salário-maternidade e quem pode receber

O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A previsão consta nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Têm direito ao benefício a empregada urbana, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a contribuinte facultativa e a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar). Em todas as situações, exige-se a condição de segurada no momento do fato gerador, ou seja, a manutenção do vínculo com a Previdência, ainda que por meio do período de graça.

O benefício também alcança hipóteses menos lembradas, como o aborto não criminoso comprovado por atestado médico e o nascimento de natimorto, situações em que a legislação assegura proteção à segurada.

Por quanto tempo o benefício é pago

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. No caso de parto, o afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista e o dia do nascimento, estendendo-se pelo período total. Na adoção ou na guarda judicial para adoção, o prazo de 120 dias também se aplica, independentemente da idade da criança.

Há exceções quanto ao tempo. Em situação de aborto espontâneo ou não criminoso, devidamente atestado, o benefício é pago por 14 dias. Para as empregadas de empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias, embora esse acréscimo seja custeado pelo empregador mediante incentivo fiscal, e não diretamente pelo INSS.

O cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode receber o salário-maternidade em caso de falecimento da segurada durante o período do benefício, conforme a regra incluída pela Lei nº 12.873/2013.

Essa amplitude reflete a finalidade do benefício, que é assegurar renda no período de afastamento e proteger o vínculo familiar nos primeiros meses de convivência com a criança.

A proteção à maternidade alcança o nascimento, a adoção, a guarda judicial e até o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento da segurada.

Por isso, a legislação previdenciária reúne, em um único benefício, situações bastante distintas entre si, sempre orientadas pela proteção da maternidade e da infância.

Fim da carência após decisão do Supremo

Durante anos, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisavam comprovar dez contribuições mensais para acessar o benefício, exigência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991. As empregadas, domésticas e avulsas, por sua vez, nunca estiveram sujeitas a essa carência.

O cenário mudou com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte considerou que cobrar carência apenas de algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da igualdade, e declarou inconstitucional a exigência. O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou o entendimento por meio de instrução normativa, dispensando o período de carência para a concessão do salário-maternidade.

Na prática, passou a bastar a qualidade de segurada no momento do fato gerador. A trabalhadora que mantém o vínculo com a Previdência pode requerer o benefício mesmo com poucas contribuições, o que ampliou significativamente o acesso à proteção.

Como é definido o valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para a empregada, corresponde à remuneração integral do mês de afastamento. Para a empregada doméstica, equivale ao último salário de contribuição. Já para a contribuinte individual e a facultativa, calcula-se a média dos últimos doze salários de contribuição.

A segurada especial, vinculada à atividade rural, recebe o benefício no valor de um salário mínimo. Em qualquer hipótese, o montante observa o piso do salário mínimo nacional e o teto do Regime Geral, respeitando os limites previstos na legislação previdenciária vigente.

O requerimento pode ser feito diretamente pelos canais do INSS, com a apresentação dos documentos que comprovem o nascimento, a adoção ou a guarda, além da qualidade de segurada.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Têm direito a empregada urbana, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. O requisito central é manter a qualidade de segurada no momento do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a exigência de carência foi afastada também para as categorias que antes precisavam comprovar dez contribuições.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

O período padrão é de 120 dias, aplicável ao parto, à adoção e à guarda judicial para adoção. Em caso de aborto não criminoso, o pagamento é de 14 dias. Empregadas de empresas integrantes do programa Empresa Cidadã podem ter prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias, custeada pelo empregador com incentivo fiscal.

É possível o pai receber o salário-maternidade?

Sim, em situação específica. Quando a segurada falece durante o período do benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado pode receber o salário-maternidade pelo tempo restante, desde que não tenha havido falecimento ou abandono do filho. Essa possibilidade foi assegurada pela Lei nº 12.873/2013, que ampliou a proteção à criança.

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