Como Agendar Perícia Médica INSS 2025: Meu INSS e 135
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Agendar a perícia médica no INSS é etapa fundamental para quem busca benefícios por incapacidade como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O processo pode ser feito de forma prática pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, conforme regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Como Agendar Perícia pelo Aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS é a forma mais rápida e prática para solicitar o agendamento da perícia médica. O procedimento é totalmente digital e pode ser feito de qualquer lugar.
Passo a Passo no Meu INSS
- Baixe o aplicativo: Disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS)
- Faça login: Use seu CPF e senha do Gov.br (nível prata ou ouro)
- Acesse o serviço: Clique em “Novo Pedido” e selecione o benefício desejado (auxílio por incapacidade temporária, por exemplo)
- Preencha os dados: Informe data de afastamento, se houve atendimento médico, dados do empregador
- Anexe documentos: Envie atestados médicos, exames e laudos em formato PDF ou imagem
- Confirme o agendamento: O sistema oferecerá datas e horários disponíveis na sua região
- Receba o protocolo: Guarde o número do protocolo para acompanhamento
O artigo 71 da Lei 8.213/91 estabelece que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado a submeter-se a perícia médica do INSS sob pena de suspensão do benefício.
Como Agendar Perícia pelo Telefone 135
Para quem não tem acesso à internet ou prefere atendimento telefônico, o número 135 é a alternativa oficial do INSS. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Procedimento pelo 135
Ao ligar, tenha em mãos: CPF, documento de identidade, número do benefício (se já for beneficiário), dados do empregador e informações sobre seu problema de saúde. A central vai identificar você, consultar a disponibilidade de perícias na sua cidade e confirmar o agendamento por SMS.
Atenção: O tempo de espera no 135 pode ser longo em horários de pico. Prefira ligar pela manhã ou após às 15h.
Documentos Necessários para a Perícia Médica
Conforme o artigo 305 da IN 128/2022, o segurado deve comparecer à perícia portando:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou CTPS digital
- Atestados médicos originais ou cópias autenticadas
- Exames complementares (raio-X, ressonância, tomografia, exames laboratoriais)
- Receitas médicas atuais
- Relatórios de internações hospitalares (se houver)
Dica importante: Quanto mais completa a documentação médica, maiores as chances de o perito compreender adequadamente seu quadro clínico.
Prazos e Prorrogação de Perícia
O INSS deve agendar a perícia em até 30 dias após o requerimento, conforme determina o Decreto 3.048/99. Caso o segurado já esteja recebendo auxílio-doença, a perícia de prorrogação pode ser solicitada pelo Meu INSS ou 135 até 15 dias antes do fim do benefício.
Se você perder o horário agendado, é possível reagendar pelos mesmos canais. Porém, no caso de benefício em manutenção, o não comparecimento pode resultar em cessação imediata do pagamento, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
O Que Fazer se a Perícia For Negada
Caso o perito indefira o benefício e você discorde da decisão, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias. O recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS ou em agência do INSS.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconhece que laudos de médicos assistentes têm valor probatório e podem fundamentar decisões judiciais quando demonstram incapacidade não reconhecida pelo INSS.
Perguntas Frequentes sobre Agendamento de Perícia INSS
1. Posso remarcar a perícia pelo Meu INSS?
Sim, basta acessar “Agendamentos/Requerimentos”, localizar o protocolo e selecionar “Remarcar”. O sistema oferecerá novas datas disponíveis.
2. Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?
O resultado geralmente fica disponível no Meu INSS em até 24 horas após a realização do exame pericial. Você receberá notificação no aplicativo.
3. É obrigatório enviar documentos médicos antes da perícia?
Sim, a IN 128/2022 exige o envio prévio de atestados e laudos pelo Meu INSS. Leve também os documentos originais no dia do exame.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
