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Como Agendar Perícia Médica no INSS: Passo a Passo em 2026

O agendamento da perícia médica não é etapa meramente administrativa, mas exigência legal para a concessão dos benefícios por incapacidade. Nos termos do artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991, a aposentadoria por incapacidade permanente depende da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, regra que também alcança o auxílio por incapacidade temporária, disciplinado nos artigos 59 e 62 do mesmo diploma.

Indeferido o requerimento após a perícia, o segurado dispõe do prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão, para interpor recurso administrativo às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, na forma do artigo 305 do Decreto número 3.048, de 6 de maio de 1999. O recurso é gratuito e não impede o acesso à via judicial.

BenefícioBase legal (Lei número 8.213/1991)
Auxílio por incapacidade temporáriaartigos 59 e 62
Aposentadoria por incapacidade permanenteartigo 42

Fonte: Lei número 8.213/1991 e Decreto número 3.048/1999 (Presidência da República, Planalto).

O agendamento de perícia médica no INSS é feito pelo Meu INSS ou Central 135, permite escolher data e agência, e a preparação adequada dos documentos faz diferença no resultado.

Leve documentos médicos atualizados, o perito precisa avaliar a situação atual, não apenas a que motivou o benefício original.

A perícia médica é etapa obrigatória para quem pede auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez. O agendamento é feito pelo Meu INSS (app ou site) ou pela Central 135. O processo é digital, leva poucos minutos e permite escolher data, horário e agência. Mas o dia da perícia exige preparação, seus documentos médicos fazem diferença no resultado.

Como Agendar pelo Meu INSS (App ou Site)?

É a forma mais rápida. Funciona 24 horas, sem fila.

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  • Baixe o app Meu INSS (Google Play ou App Store) ou acesse meu.inss.gov.br
  • Faça login com CPF e senha gov.br (precisa de nível prata ou ouro)
  • Toque em “Novo Pedido” e selecione o benefício (auxílio por incapacidade temporária, por exemplo)
  • Preencha os dados, data do afastamento, se houve atendimento médico, dados do empregador
  • Anexe documentos, atestados, laudos e exames em PDF ou foto (imagens claras e legíveis)
  • Escolha data e horário, o sistema mostra as opções disponíveis na sua região
  • Confirme e guarde o protocolo, o número serve para acompanhar o andamento

Se precisar remarcar: acesse “Agendamentos/Requerimentos”, localize o protocolo e selecione “Remarcar”. Novas datas aparecerão.

Como Agendar pelo Telefone 135?

Se não tem acesso à internet ou prefere atendimento por telefone:

  • Ligue para 135, funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Tenha em mãos: CPF, RG, número do benefício (se já for beneficiário), dados do empregador
  • O atendente consulta a disponibilidade e confirma o agendamento por SMS

O 135 fica congestionado entre 10h e 14h. Ligue no início da manhã ou depois das 16h para esperar menos.

Se precisar remarcar: acesse “Agendamentos/Requerimentos”, localize o protocolo e selecione “Remarcar”.

Quais Documentos Levar no Dia da Perícia?

A documentação médica é o que mais influencia o resultado. Leve tudo que tiver:

Obrigatórios:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de agendamento (impresso ou no celular)

Médicos (essenciais para o resultado):

  • Atestados médicos originais com CID e descrição das limitações
  • Exames complementares recentes (ressonância, raio-X, tomografia, laboratoriais)
  • Receitas médicas atualizadas
  • Relatórios de especialistas
  • Registros de internação hospitalar

Quanto mais recente e detalhada a documentação, melhor. Atestado que diz “paciente incapacitado para atividades de digitação por lombalgia crônica, CID M54.5” é muito mais útil que “paciente com dor nas costas, afastado por 30 dias”.

Como Pedir Prorrogação do Benefício?

Se o auxílio por incapacidade está acabando e você continua doente, peça prorrogação:

  • Pelo Meu INSS, acesse “Prorrogar Benefício por Incapacidade”
  • Pela Central 135
  • Prazo: peça até 15 dias antes do fim do benefício. Deixar para o último dia arrisca ficar sem pagamento

O pedido de prorrogação gera nova perícia. Leve documentos médicos atualizados, o perito precisa avaliar a situação atual, não apenas a que motivou o benefício original.

O Que Acontece Se Faltar à Perícia?

Depende da situação:

  • Pedido inicial: o benefício é indeferido por não comparecimento
  • Benefício em manutenção: o pagamento pode ser suspenso e posteriormente cessado
  • Período de graça: se tinha justificativa (internação, por exemplo), ligue para o 135 e peça reagendamento com apresentação de atestado

Não falte sem reagendar antes. Remarcar pelo app é simples e evita consequências graves.

Benefício Negado: Como Recorrer?

Se o perito concluiu que não há incapacidade:

  • Recurso administrativo ao CRPS, prazo de 30 dias. Faça pelo Meu INSS, juntando documentos adicionais
  • Ação judicial, se o recurso for negado. O juiz nomeia perito independente que geralmente faz análise mais detalhada

A jurisprudência dos TRFs reconhece que laudos de médicos assistentes (seu médico particular) têm valor probatório e devem ser considerados junto com o laudo pericial do INSS. Muitas negativas são revertidas na Justiça.

O agendamento da perícia médica no INSS é uma etapa obrigatória para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A perícia pode ser agendada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones Android e iOS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ao agendar, o segurado recebe a data, o horário e o endereço da agência onde será realizada a avaliação médica pericial.

Para garantir o melhor resultado na perícia, o segurado deve reunir toda a documentação médica disponível de forma organizada e cronológica. Laudos, exames de imagem, receitas médicas, relatórios de internação, atestados e prontuários são fundamentais para que o perito possa avaliar adequadamente a condição de saúde. Documentos recentes, preferencialmente emitidos nos últimos 30 dias, têm maior peso na avaliação. Também é importante levar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de agendamento da perícia. Chegar com antecedência de pelo menos 15 minutos é recomendável para evitar contratempos.

Caso o segurado não possa comparecer na data agendada, é possível reagendar a perícia pelo Meu INSS ou pela Central 135, preferencialmente antes da data original. A ausência sem justificativa pode levar ao indeferimento do requerimento. Se o resultado da perícia for desfavorável, o segurado tem 30 dias para interpor recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), apresentando documentação complementar que sustente sua condição de incapacidade. Alternativamente, é possível ingressar com ação judicial junto à Justiça Federal, onde nova perícia será realizada por perito judicial independente.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a agendar perícia médica?

Têm direito a agendar perícia médica os segurados que requerem auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. A perícia é etapa obrigatória nesses benefícios e o agendamento é feito pelo Meu INSS (app ou site), pelo endereço meu.inss.gov.br ou pela Central 135.

Como comprovar o direito a agendar perícia médica?

No dia da avaliação, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de agendamento. Para comprovar a incapacidade perante o perito, é fundamental levar atestados médicos originais com CID e descrição das limitações, exames complementares recentes, receitas atualizadas, relatórios de especialistas e eventuais registros de internação hospitalar.

Qual o prazo para agendar perícia médica?

O agendamento pode ser realizado a qualquer momento pelo Meu INSS, disponível 24 horas por dia, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para pedido de prorrogação de benefício em curso, o agendamento deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do benefício, evitando a interrupção do pagamento.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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