Novo Atestmed: Prazo Ampliado para 90 Dias
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Novo Atestmed: Prazo Ampliado para 90 Dias

Uma mudança importante vai facilitar a vida de quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde.

O Novo Atestmed, regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, amplia o prazo máximo de concessão de benefício por incapacidade temporária de 60 para 90 dias, quando a análise é feita exclusivamente por documentação médica.

O que muda na prática para o segurado

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A principal vantagem é que o pedido de auxílio por incapacidade temporária poderá ser decidido apenas com base nos documentos médicos apresentados, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial. Isso significa menos deslocamento e uma resposta mais rápida sobre o benefício.

De acordo com estimativas do Ministério da Previdência Social e do INSS, essa novidade pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais. Mais de 500 mil segurados por ano poderão ser atendidos pelo Atestmed sem precisar comparecer a uma agência para perícia.

Como funciona a análise

No novo sistema, o perito médico federal terá acesso a todo o histórico do segurado e poderá avaliar cada caso de forma completa. Isso inclui a possibilidade de definir uma data de início de repouso e um período de afastamento diferentes do que consta no atestado apresentado, desde que a decisão seja fundamentada nas evidências médicas, na legislação e na literatura científica.

No novo sistema, o perito médico federal terá acesso a todo o histórico do segurado e poderá avaliar cada caso de forma completa.

O segurado agora também conta com um espaço para descrever a data de início dos sintomas e explicar a situação que o impede de trabalhar.

No novo sistema, o perito médico federal terá acesso a todo o histórico do segurado e poderá avaliar cada caso de forma completa.

Benefício acidentário e prorrogação

Outra novidade relevante é que o perito poderá reconhecer a natureza acidentária do benefício diretamente pelo Atestmed, quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário.

Se o prazo do benefício não for suficiente para a recuperação, é possível solicitar prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento. Porém, todo pedido de prorrogação exige perícia presencial, mesmo dentro do limite de 90 dias. Um ponto positivo é que não será mais necessário abrir um novo pedido de benefício para a prorrogação.

Documentação necessária

Para que a análise ocorra sem problemas, o atestado ou relatório médico precisa estar legível, sem rasuras, e conter: identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, além da assinatura e registro profissional do médico responsável.

O segurado que precisar utilizar o Atestmed deve reunir toda a documentação médica disponível, incluindo relatórios, exames complementares e laudos que demonstrem a extensão da incapacidade. Quanto mais completa a documentação apresentada, maior a probabilidade de análise favorável pelo perito médico federal. Recomenda-se que o envio seja feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, verificando se todos os documentos estão legíveis antes do upload.

É importante destacar que o Atestmed não substitui completamente a perícia presencial em todas as situações. Nos casos de prorrogação do benefício, de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou quando o perito entender necessário o exame físico, a perícia presencial continua sendo obrigatória. O sistema funciona como uma alternativa para agilizar os casos mais simples e reduzir o tempo de espera dos segurados.

A ampliação do prazo do Atestmed para 90 dias representa um avanço significativo na desburocratização do acesso aos benefícios previdenciários, especialmente para segurados que residem em localidades distantes das agências do INSS ou que enfrentam dificuldades de deslocamento em razão da própria condição de saúde.

Se o pedido for negado

O segurado que tiver o benefício indeferido pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da decisão.

Evolução do Atestmed e Modernização das Perícias do INSS

A trajetória do Atestmed reflete um movimento mais amplo de modernização dos serviços previdenciários brasileiros. O instrumento foi introduzido como resposta à demanda represada por perícias durante o período de restrições ao atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Naquele momento, o prazo máximo de concessão era inferior, e a análise documental se restringia a hipóteses específicas previstas em portaria conjunta entre o Ministério da Previdência Social e a autarquia previdenciária.

A ampliação progressiva do programa demonstra a aposta do governo federal na transformação digital como caminho para reduzir o tempo de espera por benefícios. O cruzamento eletrônico de informações entre sistemas como o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o Meu INSS e bancos de dados clínicos do Sistema Único de Saúde permite ao perito médico federal acesso a um histórico mais completo do segurado, mesmo sem o comparecimento presencial. Essa integração contribui para análises mais consistentes e para a redução de fraudes documentais.

Para o segurado, a modalidade representa também um cuidado adicional com aqueles que enfrentam barreiras de mobilidade. Pessoas com doenças graves, em tratamento oncológico, com limitações ortopédicas severas ou residentes em municípios distantes das agências passam a ter acesso ao benefício sem o desgaste do deslocamento. A nova configuração reforça a função social do regime previdenciário, alinhando a operação da autarquia ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo máximo de concessão do benefício pelo Atestmed?

Com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o prazo máximo de concessão pelo Atestmed passou de 60 para 90 dias. Nesse período, o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária sem necessidade de perícia presencial, desde que a documentação médica apresentada seja suficiente para a análise do perito médico federal.

É possível prorrogar o benefício concedido pelo Atestmed?

Sim, o segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Nesse caso, será necessária uma perícia presencial para avaliar a continuidade da incapacidade. Não é preciso abrir novo requerimento, pois o pedido de prorrogação dá continuidade ao benefício existente.

Quais documentos médicos são aceitos na análise pelo Atestmed?

São aceitos atestados e relatórios médicos que contenham identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID e assinatura do profissional com registro no conselho de classe. Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras. Exames complementares fortalecem o pedido.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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