Ilustração sobre regra dos pontos aposentadoria

Regra dos Pontos: Como Funciona a Soma Idade + Contribuição

A regra dos pontos é uma das cinco vias de transição criadas pela Reforma da Previdência para segurados que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, permitindo a aposentadoria mediante a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida sobe segundo a tabela progressiva anual prevista na regra de transição, com pontuações distintas para mulheres e homens, observados os tempos mínimos de contribuição.

O que é a regra dos pontos

Instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, a regra dos pontos figura entre as cinco modalidades de transição para a aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdência Social. Sua lógica é simples: o segurado soma a idade ao tempo de contribuição e, alcançado o número de pontos exigido no ano correspondente, adquire o direito ao benefício.

A modalidade dispensa idade mínima fixa, mas impõe tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação, por sua vez, é progressiva e aumenta um ponto a cada ano até atingir o teto de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Apenas quem já era filiado ao RGPS em 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda, pode utilizar esta via. Os filiados posteriores estão submetidos à regra permanente, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Como funciona a soma idade mais contribuição

O cálculo da pontuação considera anos completos somados a meses e dias convertidos em fração. A pontuação de uma segurada corresponde à soma de sua idade com o tempo de contribuição, computados os anos completos e as frações de meses e dias. A pontuação mínima exigida, contudo, é progressiva e aumenta a cada ano, de modo que se deve verificar o patamar vigente no ano do requerimento.

O Instituto Nacional do Seguro Social aceita o cômputo de períodos especiais convertidos em comum, tempo rural híbrido devidamente comprovado e tempo de serviço público vertido para o RGPS. Períodos concomitantes, todavia, não duplicam a pontuação, conforme entendimento consolidado nas instâncias administrativa e judicial.

Vale destacar que a carência mínima de 180 contribuições mensais permanece exigível, ainda que dispensada a coincidência integral com o tempo de contribuição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o aproveitamento de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado, desde que o requerente esteja filiado ao sistema no momento do requerimento.

A regra dos pontos é a única via de transição que não impõe idade mínima fixa, premiando o segurado com longa trajetória contributiva.

A ausência de idade mínima rígida torna esta modalidade particularmente atrativa para quem começou a contribuir cedo. Um trabalhador que ingressou no mercado formal aos 18 anos pode, em tese, aposentar-se antes dos 55, desde que atinja a pontuação do ano vigente.

Sua lógica é simples: o segurado soma a idade ao tempo de contribuição e, alcançado o número de pontos exigido no ano correspondente, adquire o direito ao benefício.

Pontuação progressiva e cálculo do benefício

A progressão anual segue cronograma definido na própria Emenda Constitucional 103/2019. Em 2019, exigia-se 86 pontos para mulheres e 96 para homens. A cada ano civil acresce-se um ponto, em progressão que avança até a consolidação do regime permanente.

O valor da renda mensal inicial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A média é calculada sobre 100% dos salários, sem o descarte das 20% menores remunerações que vigorava antes da Reforma.

Para alcançar 100% da média, a mulher precisa contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos. Por isso, a antecipação possibilitada pela regra dos pontos frequentemente vem acompanhada de uma renda menor, exigindo simulação prévia comparativa com as demais regras de transição, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, antes do requerimento administrativo.

Perguntas Frequentes

Quem pode utilizar a regra dos pontos em 2026?

Podem utilizar esta via os segurados do Regime Geral de Previdência Social que estavam filiados ao sistema em 13 de novembro de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional 103. É necessário cumprir simultaneamente três requisitos: tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), pontuação correspondente ao ano vigente e carência de 180 contribuições mensais.

Como a pontuação aumenta ao longo dos anos?

A pontuação cresce um ponto por ano civil, conforme cronograma fixado na Emenda Constitucional 103/2019. A progressão para mulheres encerra-se em 2033, com 100 pontos, e para homens em 2028, com 105 pontos. Quem atingir a pontuação em um determinado ano adquire o direito adquirido àquela exigência, ainda que postergue o requerimento administrativo, hipótese em que poderá pleitear o benefício pela regra mais vantajosa.

Qual a diferença entre a regra dos pontos e a regra do pedágio?

A regra dos pontos exige soma de idade mais contribuição sem idade mínima fixa, sendo vantajosa para quem começou a contribuir cedo. Já as regras do pedágio impõem tempo adicional de contribuição: o pedágio de 50% acresce metade do tempo faltante em novembro de 2019 e aplica fator previdenciário; o pedágio de 100% acresce o dobro do tempo faltante, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, mas garante 100% da média sem aplicação do fator.

Base legal citada

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