Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e por Quanto Tempo
O salário-maternidade garante renda à segurada do INSS durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial, e, após decisão do Supremo Tribunal Federal, deixou de exigir tempo mínimo de contribuição para a maioria das categorias.
O que é o salário-maternidade e quem pode receber
O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A previsão consta nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Têm direito ao benefício a empregada urbana, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a contribuinte facultativa e a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar). Em todas as situações, exige-se a condição de segurada no momento do fato gerador, ou seja, a manutenção do vínculo com a Previdência, ainda que por meio do período de graça.
O benefício também alcança hipóteses menos lembradas, como o aborto não criminoso comprovado por atestado médico e o nascimento de natimorto, situações em que a legislação assegura proteção à segurada.
Por quanto tempo o benefício é pago
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. No caso de parto, o afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista e o dia do nascimento, estendendo-se pelo período total. Na adoção ou na guarda judicial para adoção, o prazo de 120 dias também se aplica, independentemente da idade da criança.
Há exceções quanto ao tempo. Em situação de aborto espontâneo ou não criminoso, devidamente atestado, o benefício é pago por 14 dias. Para as empregadas de empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias, embora esse acréscimo seja custeado pelo empregador mediante incentivo fiscal, e não diretamente pelo INSS.
O cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode receber o salário-maternidade em caso de falecimento da segurada durante o período do benefício, conforme a regra incluída pela Lei nº 12.873/2013.
Essa amplitude reflete a finalidade do benefício, que é assegurar renda no período de afastamento e proteger o vínculo familiar nos primeiros meses de convivência com a criança.
A proteção à maternidade alcança o nascimento, a adoção, a guarda judicial e até o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento da segurada.
Por isso, a legislação previdenciária reúne, em um único benefício, situações bastante distintas entre si, sempre orientadas pela proteção da maternidade e da infância.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Fim da carência após decisão do Supremo
Durante anos, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisavam comprovar dez contribuições mensais para acessar o benefício, exigência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991. As empregadas, domésticas e avulsas, por sua vez, nunca estiveram sujeitas a essa carência.
O cenário mudou com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte considerou que cobrar carência apenas de algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da igualdade, e declarou inconstitucional a exigência. O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou o entendimento por meio de instrução normativa, dispensando o período de carência para a concessão do salário-maternidade.
Na prática, passou a bastar a qualidade de segurada no momento do fato gerador. A trabalhadora que mantém o vínculo com a Previdência pode requerer o benefício mesmo com poucas contribuições, o que ampliou significativamente o acesso à proteção.
Como é definido o valor do benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para a empregada, corresponde à remuneração integral do mês de afastamento. Para a empregada doméstica, equivale ao último salário de contribuição. Já para a contribuinte individual e a facultativa, calcula-se a média dos últimos doze salários de contribuição.
A segurada especial, vinculada à atividade rural, recebe o benefício no valor de um salário mínimo. Em qualquer hipótese, o montante observa o piso do salário mínimo nacional e o teto do Regime Geral, respeitando os limites previstos na legislação previdenciária vigente.
O requerimento pode ser feito diretamente pelos canais do INSS, com a apresentação dos documentos que comprovem o nascimento, a adoção ou a guarda, além da qualidade de segurada.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Têm direito a empregada urbana, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. O requisito central é manter a qualidade de segurada no momento do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a exigência de carência foi afastada também para as categorias que antes precisavam comprovar dez contribuições.
Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
O período padrão é de 120 dias, aplicável ao parto, à adoção e à guarda judicial para adoção. Em caso de aborto não criminoso, o pagamento é de 14 dias. Empregadas de empresas integrantes do programa Empresa Cidadã podem ter prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias, custeada pelo empregador com incentivo fiscal.
É possível o pai receber o salário-maternidade?
Sim, em situação específica. Quando a segurada falece durante o período do benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado pode receber o salário-maternidade pelo tempo restante, desde que não tenha havido falecimento ou abandono do filho. Essa possibilidade foi assegurada pela Lei nº 12.873/2013, que ampliou a proteção à criança.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
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