Emenda Constitucional nº 63, de 2010

Emenda Constitucional 63/10 Emenda Constitucional nº 63, de 2010 Referenciada

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198.................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário
Senador MÃO SANTA 3º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
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