Advogada em escritório representa mulher amparada pela Lei Maria da Penha em caso de justa causa anulada

Justa causa anulada em caso de violência doméstica

Uma médica demitida por justa causa após se ausentar do trabalho diante de ameaças de morte do então marido teve a dispensa anulada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, que fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral.

Justa causa anulada após faltas motivadas por ameaças de morte

A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo anulou a justa causa aplicada a uma médica que deixou de comparecer ao serviço durante os dias em que sofria ameaças de morte do então marido. A sentença, da juíza Renata Prado de Oliveira, foi divulgada em 27 de julho de 2026 e ainda condenou a empregadora a pagar R$ 5 mil de consumidor/">indenização por dano moral. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso.

Segundo o quadro descrito no processo, a profissional passou a faltar depois das ameaças e do abalo emocional que elas produziram. Após uma agressão, obteve medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006. Na semana seguinte, comunicou o ocorrido à empresa e encaminhou o boletim de ocorrência junto com o requerimento da medida. Ainda assim, recebeu carta de dispensa por abandono de emprego.

A justa causa por abandono é uma das punições mais pesadas da relação de trabalho. Ela retira do empregado o aviso prévio, a multa sobre o FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, além de deixar na ficha funcional um registro que costuma atrapalhar contratações futuras. Por esse motivo, a Justiça do Trabalho exige prova firme de dois elementos somados, a ausência prolongada e a vontade de não retornar ao posto.

A tese da empresa e o depoimento que a contradisse

Em defesa, a empregadora sustentou que as faltas não tiveram justificativa formal, que a médica recusou realocação para outras unidades e que não observou as normas internas de comprovação de ausência por motivo de saúde. O argumento colocava o cumprimento do procedimento burocrático acima da razão concreta que manteve a empregada longe do serviço.

A prova oral desfez essa construção. A testemunha indicada pela própria empregadora confirmou que a empresa conhecia o contexto de violência e perseguição, e que esse era o motivo real das faltas. Não havia, portanto, dúvida sobre o paradeiro da profissional nem sobre a origem do afastamento.

A testemunha indicada pela própria empregadora confirmou que a empresa conhecia o contexto de violência e perseguição, e que esse era o motivo real das faltas.

Para a magistrada, romper o contrato nesse cenário feriu o dever de boa-fé objetiva e a função social do contrato de trabalho. A empresa dispunha de informação suficiente para tratar as ausências como afastamento motivado por violência doméstica e escolheu a punição máxima, aplicada sobre uma trabalhadora em situação de vulnerabilidade.

O que muda na prática

Para quem vive situação semelhante, a decisão reforça que a falta ligada a ameaça, agressão ou medida protetiva não se confunde com desinteresse pelo emprego. Comunicar a empresa, mesmo alguns dias depois do episódio, e apresentar o boletim de ocorrência ou o pedido de medida protetiva tende a afastar a acusação de abandono.

  • A comunicação feita na semana seguinte foi aceita como válida, já que a própria violência explica a demora.
  • O descumprimento da norma interna sobre atestados não autorizou, sozinho, a dispensa por justa causa.
  • A recusa de transferência para outra unidade não foi lida como recusa de trabalhar, e sim como reação a um risco concreto.
  • O dano moral foi considerado presumido, decorrente dos próprios fatos, sem exigir prova adicional de sofrimento.

Do lado do empregador, o caso funciona como alerta de gestão de risco. Quando a empresa sabe, por qualquer via, que a ausência tem origem em violência doméstica, aplicar justa causa por abandono abre caminho para a anulação da dispensa e para condenação em dano moral. O ajuste das normas internas de comprovação de falta, com previsão expressa para esse cenário, reduz a exposição.

A anulação também aproxima o caso de outras hipóteses em que o vínculo se rompe por culpa da empresa, situação em que o próprio trabalhador pode levar o pedido de saída ao juízo e cobrar as verbas de uma dispensa sem motivo.

Abandono de emprego exige intenção de não voltar

O instituto do abandono de emprego não se resume à contagem de dias parados. Ele reúne um elemento objetivo, a ausência continuada, e um elemento subjetivo, a vontade de encerrar o contrato. Sem o segundo, a falta pode gerar advertência ou suspensão, mas não sustenta a punição mais grave prevista na legislação trabalhista.

A rotina forense trabalhista está cheia de exemplos que separam as duas coisas. O empregado internado, o que sofre acidente longe de casa, o que fica preso indevidamente ou o que enfrenta emergência familiar some do serviço sem qualquer intenção de romper o vínculo. No caso julgado, a médica manteve contato, explicou o que havia acontecido e entregou documentos oficiais, conduta incompatível com quem pretende abandonar o posto.

A leitura da juíza seguiu essa linha. Se a empregada buscou a polícia, requereu proteção judicial e depois procurou a empresa com os papéis na mão, o que existia era tentativa de preservar o emprego em meio a um risco à própria vida, não desinteresse pelo contrato.

Lei Maria da Penha e perspectiva de gênero no julgamento

A sentença apoiou-se na Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento se mostra necessário diante da violência doméstica. A norma reconhece que sair de casa, mudar de rotina ou interromper temporariamente o trabalho pode ser condição de sobrevivência para a mulher ameaçada.

O segundo apoio foi o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta o julgador a considerar desigualdades estruturais ao valorar prova e conduta das partes. Aplicado ao caso, isso significou avaliar a demora na comunicação e a ausência de atestado à luz do estado emocional de quem estava sob ameaça de morte, e não como simples negligência administrativa.

Como registrar a ausência causada por violência doméstica

A prova produzida no processo mostra o caminho que deu certo. Quatro registros costumam sustentar a defesa da trabalhadora diante de uma acusação de abandono:

  • Boletim de ocorrência da ameaça ou da agressão, com data e descrição dos fatos.
  • Cópia do requerimento e da decisão que concedeu a medida protetiva.
  • Comunicação à empresa por meio que deixe rastro, como e-mail corporativo ou mensagem com confirmação de leitura.
  • Atendimento médico ou psicológico, quando houver, com relatório que descreva o quadro emocional.

Guardar cópias de tudo antes de entregar ao setor de pessoal evita a discussão sobre o que foi ou não recebido. Se a empresa se recusar a protocolar, o envio por e-mail resolve o problema da prova. Testemunhas do ambiente de trabalho que souberam do ocorrido também pesam, como demonstrou o depoimento que definiu o resultado deste julgamento.

Perguntas Frequentes

Quem pode se ausentar do serviço por causa de violência doméstica?

A proteção alcança a mulher em situação de violência doméstica e familiar reconhecida na Lei Maria da Penha, independentemente do cargo, do salário ou do tempo de casa. A ausência precisa guardar relação com o risco enfrentado, como o período posterior a uma agressão, o afastamento do domicílio ou os dias dedicados a providências policiais e judiciais. Não existe exigência de que a medida protetiva já tenha sido deferida antes da primeira falta, porque a urgência da situação nem sempre permite essa ordem de acontecimentos.

É possível reverter uma justa causa já anotada e receber as verbas rescisórias?

Sim. A reversão se pede na Justiça do Trabalho, e o efeito prático é converter a saída em dispensa sem motivo, com aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e liberação do saque, além do acesso ao seguro-desemprego. Quando o modo de aplicar a punição atinge a dignidade da pessoa, soma-se o pedido de dano moral, exatamente o que ocorreu no caso da médica, com valor fixado em R$ 5 mil.

Como a empresa deve agir ao saber que a funcionária sofre agressão em casa?

O primeiro passo é tratar as faltas como afastamento justificado enquanto durar o risco, registrando o motivo de forma reservada para preservar a privacidade da empregada. O segundo é abrir canal direto com o setor de pessoal, dispensando a exigência de atestado médico quando o documento apresentado for boletim de ocorrência ou decisão judicial de proteção. Punir a ausência sem examinar o contexto expõe a empresa à anulação da dispensa e ao pagamento de indenização, além do desgaste que um processo desse tipo produz.

Base legal citada

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