O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para desistir de uma compra e para reclamar de defeitos, e perdê-los pode significar perder o direito. Esta calculadora indica a data-limite de cada situação, considera a suspensão causada pela reclamação ao fornecedor e mostra se o prazo ainda está aberto hoje.
🛒 Calculadora de Prazos do Código de Defesa do Consumidor
Descubra o último dia para desistir da compra, reclamar de defeito ou pedir indenização, conforme os prazos do CDC.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa. A contagem não consulta feriados e não substitui a análise do caso concreto e dos documentos da compra.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
RELATARPor que os prazos do CDC exigem atenção
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/90, protege quem compra produtos e contrata serviços, mas boa parte dessa proteção depende de agir dentro de prazos curtos. Alguns deles são de decadência, o que significa que, uma vez vencidos, o direito de reclamar deixa de existir. Conhecer cada prazo e o dia em que ele começa é o primeiro passo para não perder uma troca, um conserto ou um reembolso.
Como os dias são contados
O CDC não traz regra própria de contagem. Por isso a calculadora aplica o art. 132 do Código Civil, segundo o qual os prazos se computam excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Na prática, um prazo de 7 dias que começa em 1º de outubro tem como primeiro dia o dia 2 e termina no dia 8. Se o último dia cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte, e prazos em anos terminam no dia e mês de igual número do ano final.
Direito de arrependimento: 7 dias
Quando a compra ou a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou em casa, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49). Não é preciso justificar a desistência. Os valores pagos durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e com atualização monetária. A recomendação é registrar a desistência por escrito, por e-mail ou pelo canal oficial da loja, e guardar o comprovante.
Vícios do produto ou do serviço: 30 ou 90 dias
O art. 26 fixa o prazo para reclamar de vícios, isto é, de defeitos que tornam o produto ou o serviço impróprio, inadequado ou de menor valor:
- 30 dias para serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos;
- 90 dias para serviços e produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares, móveis e veículos.
O ponto de partida muda conforme o tipo de defeito. No vício aparente, de fácil constatação, a contagem começa na entrega efetiva do produto ou no término do serviço. No vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa no momento em que o defeito ficou evidente. Isso permite reclamar de um problema que surge meses depois da compra, desde que se aja dentro de 30 ou 90 dias da sua constatação.
O que suspende a contagem
Segundo o art. 26, § 2º, obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor, até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, e a instauração de inquérito civil, até o seu encerramento. A lei usa o verbo obstar sem dizer se o prazo recomeça do zero ou continua de onde parou. A calculadora adota a leitura mais cautelosa para o consumidor: o prazo fica parado entre a reclamação e a resposta negativa e, depois, volta a correr pelo saldo que restava. Por isso é importante guardar protocolo, e-mail ou ordem de serviço com a data da reclamação.
Prazo para o fornecedor consertar: 30 dias
Constatado o vício do produto, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo (art. 18, § 1º). As partes podem combinar prazo diferente, entre 7 e 180 dias, e, nos contratos de adesão, a cláusula deve ser ajustada em separado, com manifestação expressa do consumidor. Vencido o prazo sem solução, o consumidor escolhe entre:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Em produto essencial, ou quando a troca das partes viciadas puder comprometer a qualidade do produto ou diminuir seu valor, essas alternativas podem ser exigidas de imediato (art. 18, § 3º). Nos vícios de serviço, o art. 20 garante a reexecução, a restituição ou o abatimento.
Indenização por acidente de consumo: 5 anos
Quando o produto ou o serviço causa dano ao consumidor, fala-se em fato do produto ou do serviço, também chamado de acidente de consumo. A pretensão de reparação prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Esse prazo não se confunde com os de 30 ou 90 dias, que valem para o simples defeito sem dano.
Garantia contratual e garantia legal
A garantia oferecida pelo fabricante ou pela loja é complementar à legal (art. 50). Os prazos desta calculadora são os da garantia legal, que existe independentemente de termo escrito. Diante de dúvida sobre o enquadramento do caso, a orientação de um advogado ajuda a definir a medida adequada antes que o prazo termine.