Burnout é doença ocupacional e gera indenização de R$ 50 mil
Turma de tribunal trabalhista da segunda região reconheceu a síndrome de esgotamento profissional como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de cinquenta mil reais por danos morais, além de pensão mensal vitalícia, em favor de bancária adoecida após quase duas décadas submetida a metas abusivas, jornadas prolongadas e cobrança constante por resultados.














