Justa causa mantida: foto na praia durante atestado médico
Trabalhador que frequentou a praia enquanto estava afastado por atestado médico teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, que entendeu haver quebra de confiança.
Entenda o caso julgado em São Paulo
Um empregado de São Paulo foi dispensado por justa causa após a empresa descobrir que ele havia ido à praia durante o período em que deveria estar se recuperando de problemas de saúde. O trabalhador apresentou atestado médico para justificar sua ausência, mas fotografias publicadas em redes sociais mostraram que ele estava aproveitando o litoral nos mesmos dias do afastamento.
Diante da dispensa, o empregado ingressou com reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Ele argumentou que não havia cometido falta grave e solicitou o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais. Na prática, se o pedido fosse aceito, ele teria direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, juntou ao processo as fotografias que comprovavam a presença do trabalhador na praia. Além das imagens, uma testemunha confirmou a conduta do empregado, reforçando que o afastamento não era compatível com atividades de lazer ao ar livre.
A decisão da Justiça do Trabalho
O juízo da 1a Vara do Trabalho da capital paulista analisou o conjunto de provas e concluiu que o comportamento do empregado configurava mau procedimento, uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista. A CLT, no artigo 482, lista as condutas que autorizam o empregador a encerrar o contrato sem pagar as verbas rescisórias completas.
Para o magistrado, as imagens e o depoimento testemunhal foram suficientes para comprovar que o trabalhador agiu de forma incompatível com o motivo do afastamento. O juiz destacou que a confiança entre empregado e empregador é elemento essencial da relação de trabalho, e que a conduta em questão rompeu esse vínculo de maneira irreversível.
A decisão enquadrou o comportamento como falta grave, ressaltando que o uso de atestado médico para se ausentar do trabalho enquanto se praticam atividades de lazer demonstra deslealdade. Esse tipo de atitude, segundo o entendimento do juízo, torna impossível a continuidade da relação empregatícia.
A confiança entre empregado e empregador é elemento essencial da relação de trabalho, e a conduta rompeu esse vínculo de forma irreversível
O que o trabalhador perde com a justa causa
Com a manutenção da dispensa por justa causa, o pedido de reversão foi julgado improcedente. Isso significa que o trabalhador não receberá as verbas rescisórias que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para seguro-desemprego.
Na prática, o empregado dispensado por justa causa recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas com acréscimo de um terço. Todos os demais benefícios são excluídos, o que torna a justa causa a penalidade mais severa prevista no direito do trabalho.
O caso serve como alerta para trabalhadores que utilizam atestados médicos. As redes sociais se tornaram uma ferramenta frequente de comprovação em processos trabalhistas, e publicações que contradizem o motivo de um afastamento podem ser usadas como prova contra o próprio empregado. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, já que o tribunal entendeu que a empresa agiu dentro dos limites legais ao aplicar a penalidade.
A decisão reforça uma tendência da Justiça do Trabalho de considerar a boa-fé como pilar da relação empregatícia. Quando o empregado apresenta atestado médico e pratica atividades incompatíveis com a condição alegada, os tribunais têm reconhecido a justa causa de forma consistente.
Perguntas Frequentes
Publicar fotos nas redes sociais pode ser usado como prova em processo trabalhista?
Sim. A Justiça do Trabalho aceita fotografias e publicações de redes sociais como meio de prova. Neste caso, as imagens do empregado na praia foram determinantes para comprovar que o afastamento médico não era compatível com suas atividades. É importante lembrar que mesmo perfis com configurações de privacidade podem ser apresentados em juízo.
O empregado dispensado por justa causa tem direito a alguma verba rescisória?
O trabalhador dispensado por justa causa recebe apenas o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas acrescidas de um terço, caso existam. Ficam excluídos o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo de garantia e o seguro-desemprego. Por isso, a justa causa é considerada a penalidade mais severa no âmbito trabalhista.
O que configura mau procedimento como motivo para justa causa?
Mau procedimento é uma conduta do empregado que viola as regras de convivência no ambiente de trabalho e rompe a confiança com o empregador. Diferente da improbidade (que envolve desonestidade patrimonial), o mau procedimento abrange comportamentos inadequados que tornam insustentável a continuidade do vínculo. No caso em questão, usar atestado médico para ir à praia foi enquadrado nessa categoria.
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