Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário
Senador MÃO SANTA 3º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010
*