Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS/IS)

LC 214/25 Lei Complementar nº 214, de 2025 Tributário
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Índice de partes (9)
  1. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  2. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  3. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  4. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  5. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (1)
  6. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (2)
  7. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (3)
  8. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (4)
  9. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (5)
IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474;
V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e
VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Silvio Serafim Costa Filho
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025

ANEXO I

PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH
2
Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH
3
Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
4
Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH
5
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH
6
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH
7
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH
8
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH
9
Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento
10
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH
11
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM
12
Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH
13
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH
14
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH
15
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH
16
Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH
17
Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH
18
Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH
19
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00
20
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH
21
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH
22
Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH
23
Mate da posição 09.03 da NCM/SH
24
Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90
25
Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00
26
Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090

ANEXO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
1.2201.1
2
Ensino Fundamental
1.2201.20.00
3
Ensino Médio
1.2201.30.00
4
Ensino Técnico de Nível Médio
1.2202.00.00
5
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
1.2203
6
Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
1.2204
7
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil
1.2205.13.00
8
Ensino de línguas nativas de povos originários
1.2205.13.00
9
Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo

ANEXO III

SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Serviços cirúrgicos
1.2301.11.00
2
Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.12.00
3
Serviços psiquiátricos
1.2301.13.00
4
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.14.00
5
Serviços de atendimento de urgência
1.2301.15.00
6
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.19.00
7
Serviços de clínica médica
1.2301.21.00
8
Serviços médicos especializados
1.2301.22.00
9
Serviços odontológicos
1.2301.23.00
10
Serviços de enfermagem
1.2301.91.00
11
Serviços de fisioterapia
1.2301.92.00
12
Serviços laboratoriais
1.2301.93.00
13
Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.94.00
14
Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.95.00
15
Serviços de ambulância
1.2301.96.00
16
Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.97.00
17
Serviços de psicologia
1.2301.98.00
18
Serviços de vigilância sanitária
1.2301.99.00
19
Serviços de epidemiologia
1.2301.99.00
20
Serviços de vacinação
1.2301.99.00
21
Serviços de fonoaudiologia
1.2301.99.00
22
Serviços de nutrição
1.2301.99.00
23
Serviços de optometria
1.2301.99.00
24
Serviços de instrumentação cirúrgica
1.2301.99.00
25
Serviços de biomedicina
1.2301.99.00
26
Serviços farmacêuticos
1.2301.99.00
27
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
1.2302
28
Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências
1.2301.99.00
29
Serviços de esterilização
1.2301.99.0
30
Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento
1.2603.00.00

ANEXO IV

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Bolsa para drenagem
3926.90.30
2
Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese
9018.90.99
3
Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
3701.10.10
4
Cimentos para reconstituição óssea
3006.40.20
5
Substitutos de enxerto ósseo
3004.90.99
6
Coletor para unidade de drenagem externa
3926.90.40
7
Conector completo com tampa
3917.40
8
Conector em Y
3917.40
9
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
3004.90.99
10
Conjunto para autotransfusão
9018.90.10
11
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.19
12
Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.19
9021.90.80
13
Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91
14
Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91
15
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91
16
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.91
17
Espaçador de tendão
9021.90.19
18
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
3702.10.20
19
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
3702.10.10
20
Filtro de linha arterial e venoso
8421.29.90
21
Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação
8421.29.90
22
Filtro para cardioplegia
8421.29.90
23
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10
24
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
9018.90.40
25
Hemodialisador capilar
8421.29.11
26
Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.50.00
27
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria
9021.50.00
28
Outras chapas e filmes para raios-X
3701.10.29
29
Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
30
Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
31
Reservatório de cardiotomia
9018.90.99
32
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
9018.90.99
33
Rins artificiais
9018.90.40
34
Shunt lombo-peritonal
9021.90.19
35
Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)
3005.90.90
36
Tela inorgânica
3006.10.90
37
Válvula para hidrocefalia
9021.90.19
9021.90.89
38
Válvula para tratamento de ascite
9021.90.19
39
Fonte de irídio 192
2844.43.90
40
Stent vascular
9021.90.12
41
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
8479.89.99
42
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
43
Cardiodesfibrilador implantável
9021.90.11
44
Espiral para embolização
9021.90.12
45
Imunoglobulina anti-Rh
3002.12.21
46
Outras imunoglobulinas séricas
3002.12.22
47
Concentrado de fator VIII
3002.12.23
48
Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico
3002.12.21
3002.12.29
49
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados
3822.1
50
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina
3006.30.21
51
Produtos para obturação dentária, exceto cimentos
3006.40.12
52
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.70.00
53
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.10
54
Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.90
55
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.30
56
Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas
3926.90.40
57
Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares
3926.90.50
58
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
4015.1
59
Seringas, mesmo com agulhas
9018.31
60
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32
61
Agulhas, exceto as de metal e as para suturas
9018.39.10
62
Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto
9018.39.2
63
Lancetas para vacinação e cautérios
9018.39.30
64
Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas
9018.39.9
65
Brocas para odontologia
9018.49.1
66
Limas
9018.49.20
67
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
9018.90.95
68
Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32
9018.39.99
9018.90.99
69
Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico
9402.90
70
Fotocoagulador a laser
9018.20.10
71
Bisturi elétrico
9018.90.21
72
Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros
9018.90.99
73
Autoclave
8419.81.10
74
Retinógrafo
9018.50.90
75
Meios de cultura
3821.00.00
76
Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica
8419.89.99
77
Partes e peças de termocicladores
8419.90.40
78
Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica
8479.89.12
79
Cromatógrafo de fase líquida
9027.20.12
80
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.20.21
81
Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica
9027.20.29
82
Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.30
83
Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.20
84
Citômetro de fluxo
9027.50.50
85
Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.90
86
Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica
9027.89.99
87
Espectrômetro de massa
9027.81.00
88
Outros analisadores para diagnóstico
9027.89.99
89
Micrótomo
9027.90.10
90
Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais
9027.90.9
91
Preservativo
4014.10.00
92
Dispositivo intrauterino (DIU)
9018.90.99
93
Substância para conservação de órgãos e tecidos
3824.99.89
94
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91
95
Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2)
9021.90.99
96
Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico
9021.90.99
97
Botão para crânio
9021.90.99
98
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
9018.39.29
99
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
9018.39.29
100
Guia de troca para angioplastia
9018.39.29
101
Introdutor para cateter com e sem válvula
9018.39.29
102
Kit cânula
9018.39.99
9018.39.91
103
Dreno para sucção
9018.39.29
104
Sistema de drenagem mediastinal
9018.39.29
105
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.99

ANEXO V

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
1.1
Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.2
Comando de freio manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.3
Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.4
Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.5
Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.6
Empunhadura, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.7
Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.8
Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.9
Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.10
Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.11
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica
8428.90.90
1.12
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.13
Guincho para transportar cadeira de rodas
8425.31.10
2
PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
2.1
Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon
6602.00.00
2.2
Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado
9102.11.10
9102.11.90
9102.91.00
2.3
Termômetro digital com sistema de voz
9025.19.90
2.4
Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados
8470.10.00
8470.29.00
2.5
Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz
8543.70.99
2.6
Reglete para escrita em braille
9017.20.00
2.7
Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille
8471.60.90
2.8
Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille
8472.90.99
2.9
Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico
8443.32.22
2.10
Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
8471.80.00
3
PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
3.1
Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos
8517.1
3.2
Relógio despertador vibratório e/ou luminoso
9103.10.00
9105.11.00
3.3
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes
8471.60.53

ANEXO VI

COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS D O IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Acetato de dextroalfatocoferol
2936.28.12
2
Acetato de lisina
2922.41.90
3
Acetato de potássio
2915.29.90
4
Acetato de sódio
2915.29.10
5
Acetato de zinco
2915.29.90
6
Acetiltirosina
2922.50.39
7
Ácido acético
2915.21.00
8
Ácido ascórbico
2936.27.10
9
Ácido aspártico
2922.49.90
10
Ácido cítrico
2918.14.00
11
Ácido fólico
2936.29.11
12
Ácido glutâmico
2922.42.10
13
Ácido málico
2918.19.90
14
Ácido selenioso
2811.19.90
15
Água para injeção
2002.10.00
16
Alanilglutamina
2922.49.90
17
Alanina
2922.49.90
18
Albumina humana
3002.12.36
19
Arginina
2925.29.19
20
Asparagina
2922.49.90
21
Bicarbonato de sódio
2836.30.00
22
Biotina
2936.29.31
23
Cianocobalamina
2936.26.10
24
Cistina
2930.90.39
25
Cloreto crômico
2827.39.93
26
Cloreto de cálcio
2827.20.10
2827.20.90
27
Cloreto de magnésio
2827.31.10
2827.31.90
28
Cloreto de manganês
2827.39.95
29
Cloreto de potássio
3104.20.10
3104.20.90
30
Cloreto de sódio
2501.00.90
31
Cloreto de zinco
2827.39.98
32
Cloridrato de piridoxina
2936.25.20
33
Cloridrato de tiamina
2936.22.10
34
Cocarboxilase
2936.22.90
35
Colecalciferol
2936.29.21
36
Ergocalciferol
2936.29.29
37
Fenilalanina
2922.49.90
38
Fitomenadiona
2936.29.40
39
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina
2106.90.90
40
Fórmula para dieta isenta demetionina
2106.90.90
41
Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano
2106.90.90
42
Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina
2106.90.90
43
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina
2106.90.90
44
Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais
2106.90.90
45
Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina e restrita de isoleucina
2106.90.90
46
Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de carboidratos e proteínas
2106.90.90
47
Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios de cadeia média ou triheptanoína
2202.99.00
48
Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol
2202.99.00
49
Fosfato de potássio dibásico
2835.24.00
50
Fosfato de potássio monobásico
2835.24.00
51
Fosfato de sódio monobásico
2835.22.00
52
Fosfato de tiamina
2936.22.90
53
Fosfato sódico de riboflavina
2936.23.20
54
Frutose
1702.50.00
55
Glicerofosfato de sódio
2919.90.90
56
Glicina
2922.49.10
57
Gliconato de cálcio
2918.16.10
58
Glicose
1702.30.11
59
Histidina
2933.29.92
60
Icodextrina
3505.10.00
61
Iodeto de potássio
2827.60.12
62
Isoleucina
2922.49.90
63
Lecitina de ovo
2923.20.00
64
Leucina
2922.49.90
65
Levovalina
2922.49.90
66
Lisina
2922.41.10
67
Metionina
2930.40.10
2930.40.90
68
Nicotinamida
2936.29.52
69
Palmitato de retinol
2936.21.13
70
Prolina
2922.49.90
71
Riboflavina
2936.23.10
72
Selenito de sódio
2842.90.00
73
Serina
2922.50.99
74
Sorbitol
2905.44.00
75
Sulfato de magnésio
2833.21.00
76
Sulfato de zinco
2833.29.70
77
Taurina
2922.49.90
78
Tirosina
2922.50.39
79
Tocoferol
2936.28.11
80
Treonina
2922.50.99
81
Triglicerídeos de cadeia média
1513.19.00
1513.29.11

ANEXO VII

ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3
Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4
Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
5
Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
6
Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
7
Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8
Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9
Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11
Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12
Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13
Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14
Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
15
Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16
Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH

ANEXO VIII

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2
Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3
Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4
Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5
Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6
Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7
Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH

ANEXO IX

INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
3101.00.00
2
Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Capítulo 31 — 3824.99.77

3824.99.79
3824.99.89
3
Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Capítulo 25 — 4

Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
3002.49 3002.90.00 3821.00.00
5
Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
38.24 3807.00.00 12.11 38.08
6
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
38.08
3824.99.89
7
Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
05.06 1201.10.00 1213.00.00 1301.90.90 1302.19.9 1401.90.00 1404.90.90 2102.20.00 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00 2703.00.00 2839.90.10 2839.90.50 2922.4 2930.40 33.01 3802.90.40 3804.00 3824.99.71 4401.39.00 4401.4 4402.90.00 4701.00.00 5305.00.90 6806.20.00
8
Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes
2503.00.10 2503.00.90 2510.10.10 2510.10.90 2510.20.10 2510.20.90 2802.00.00 2806.10.20 2807.00.10 2808.00.10 2809.20.11 2809.20.19 2811.19.20 2815.11.00 2815.12.00 2836.20.10 2836.20.90 2915.21.00
9
Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
3507.90.4
10
Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Capítulos 7, 10 e 12
11
Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
06.01
06.02
12
Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos
3002.12 3002.15 3002.42 3002.90.00 30.04
13
Aves de um dia, exceto as ornamentais
0105.1
14
Embriões e sêmen, congelado ou resfriado
0511.10.00
0511.9
15
Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
01.02 01.03 01.04
16
Ovos fertilizados
0407.1
17
Girinos e alevinos
0106.90.00
18
Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos
2309.90
19
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Capítulos 10, 11 e 12
20
Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
23.01 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00
21
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
02.10 03.09 0712.90.10 Capítulo 15 2501.00 2521.00.00 2930.40
22
Serviços agronômicos
1.1410.90.00
23
Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia
1.1410.90.00
24
Serviços veterinários para produção animal
1.1405.21.00
1.1405.22.00 1.1405.90.00
25
Serviços de zootecnistas
1.1410.90.00
26
Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação
1.1405.22.00
27
Serviços de engenharia florestal
1.1403.10.00
28
Serviços de pulverização e controle de pragas
1.1901.10.00
29
Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos, reparação de solo, plantio e colheita
1.1901.10.00
30
Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação
1.1403.29.00
31
Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal
1.1404.41.00
32
Licenciamento de direitos sobre cultivares
1.1105.10.00
33
Cessão definitiva de direitos sobre cultivares
1.1109.10.00
34
Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties
35
Vinhaça
2303.30.00
2303.20.00

ANEXO X

PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS/NCM
1
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos
1.1103
2
Licenciamento de direitos de obras literárias
1.1103.10.00
3
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1103.31.00
4
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1103.32.00
5
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1103.34.00
6
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1103.35.00
7
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1103.36
8
Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1103.4
9
Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.10.00
10
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.31.00
11
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.32.00
12
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1106.34.00
13
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1106.35.00
14
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1106.36
15
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1106.4
16
Cessão definitiva de direitos de obras literárias
1.1107.10.00
17
Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
1.1107.31.00
18
Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
1.1107.32.00
19
Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1107.40.00
20
Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
1.1704.10.00
21
Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
1.1704.20.00
22
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos
1.1806.6
23
Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.11.00
24
Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.12.00
25
Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
1.2501.21.00
26
Serviços de produção de programas de rádio
1.2501.22.00
27
Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.31.00
28
Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.32.00
29
Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.33.00
30
Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.34.00
31
Serviços de animação destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.35.00
32
Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.36.00
33
Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.37.00
34
Serviços de projeção de filmes
1.2501.50.00
35
Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores
1.2501.90.00
36
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
1.2502.10.00
37
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive os ingressos relativos a estes serviços
1.2502.20.00
38
Serviços de atuação artística
1.2503.10.00
39
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística
1.2503.20.00
40
Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte
1.2504.11.00
41
Serviços de reservas de ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.1805.32.00
42
Fotografias artísticas originais
4911.91.00
43
Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais
9701.91.00
44
Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais
9702.90.00
45
Produções originais de arte estatutária ou de escultura
9703.90.00
46
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1103.42.00
47
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
1.1106
48
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1106.42.00
49
Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52
Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54
Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55
Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.30.00
56
Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.0105.70.00
57
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.90.00

ANEXO XI

BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
1.1
Segurança em Tecnologia da Informação (TI)
1.1501.20.00
1.2
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1502.90.00
1.3
Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1510.00.00
1.4
(VETADO)
1.1802.90.00
1.5
(VETADO)
1.1802.30.00
1.6
Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.7
Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.8
(VETADO)
pendente de classificação
1.9
(VETADO)
pendente de classificação
1.10
Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion
pendente de classificação
1.11
Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos
pendente de classificação
1.12
Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações
pendente de classificação
1.13
Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.35.00
1.14
Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.83.00
2
BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
2.1
Viatura operacional militar e também suas partes e peças
8709
2.2
Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças
8710.00.00
2.3
Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças
8709
2.4
Simuladores de veículos militares
9031.80.99
2.5
Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças
8701
2.6
Radares para uso militar
8526.10.00
2.7
Foguetes para uso militar
9301.20.00
2.8
Explosivos de emprego militar
3602.00.00
9306
2.9
Optrônicos
8525.89.29
2.10
Rações operacionais
2106.90.30
2.11
Minas marítimas
9306
2.12
Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma
9306.2
2.13
Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes
9306
2.14
Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças
8802 e 8806
2.15
Veículos espaciais para uso pela segurança nacional
8802.60.00
2.16
Paraquedas para uso pela segurança nacional
8804.00.00
2.17
Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional
8805.10.00
2.18
Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional
8805.21.00
2.19
Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional
8805
2.20
Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional
9014.20
2.21
Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações
8901.20.00
8906.10.00
2.22
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS)
8517.62.59
2.23
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS)
8517.62.59
2.24
Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética
8523.52
8471.90.14
2.25
Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética
8471.50.90
2.26
Firewalls para a segurança da informação/cibernética
8517.62.59
8471.49.00
2.27
Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética
8517.62.34 8517.62.4
2.28
Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética
8517.62.7
2.29
Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética
8523.51
2.30
Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética
8523.51

ANEXO XII

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
1.1
Eletrocardiógrafos
9018.11.00
1.2
Eletroencefalógrafos
9018.19.80
1.3
Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20
9018.19.80
2
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20
3
Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.10
4
Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.20
5
Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99
9021.3
6
Tomógrafo computadorizado
9022.12.00
7
Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91
9022.13
9022.14
9022.19
8
Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
9022.21.10
9
Aparelho de crioterapia
9018.90.99
10
Aparelho de gamaterapia
9022.21.20
11
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
9022.21.90
12
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
90.25
13
Respirador
9019.20.40
14
Monitor multiparâmetros
9018.19.80
15
Bomba de infusão
9018.90.10
16
Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
9018.13.00
17
Aparelhos de ultrassom
9018.12

ANEXO XIII

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Barra de apoio para pessoa com deficiência física
8302.41.00
2
CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
2.1
Sem mecanismo de propulsão
8713.10.00
2.2
Cadeiras de rodas com motor
ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
8713.90.00
3
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes
8714.20.00
4
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios
9021.40.00
5
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos
9021.90.92
6
Implantes cocleares
9021.90.19

ANEXO XIV(Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CB S
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ABACAVIR
3004.90.69
2
ABEMACICLIBE
3004.90.69
3
ACALABRUTINIBE
3004.90.69
4
ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA
3004.32.10
5
ACETATO DE ABIRATERONA
3004.32.90
6
ACETATO DE CIPROTERONA
3004.39.39
7
ACETATO DE DEGARELIX
3004.39.29
8
ACETATO DE GOSSERRELINA
3004.39.27
9
ACETATO DE LEUPRORRELINA
3004.39.19
10
ACETATO DE MEGESTROL
3004.39.36
11
ACETATO DE OCTREOTIDA
3004.39.29
12
ACETATO DE TRIPTORRELINA
3004.39.18
13
ACETATO DESMOPRESSINA
3004.39.29
14
ÁCIDO FOLÍNICO (FÓLICO)
3004.50.90
15
ÁCIDO TRANEXÂMICO