Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS/IS)

LC 214/25 Lei Complementar nº 214, de 2025 Tributário
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Índice de partes (9)
  1. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  2. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  3. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  4. LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
  5. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (1)
  6. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (2)
  7. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (3)
  8. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (4)
  9. LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (5)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%

ANEXO XIX

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO II

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
29,90%
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
6ª Faixa
8,53%
7,53%
25,22%
23,59%
35,13%
Alíquotas do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%

ANEXO XX

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO III

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
648.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,42%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,42%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26%
(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15%
3,35%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15% (*)
3,35%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
Percentual de ISS fixo em 0,5%
Para o ano-calendário 2029(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15%
3,35%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15% (*)
3,35%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,73%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 22,33%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 62,13%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 4,8%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80%
6,70%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80% (*)
6,70%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 4,0%
Percentual de ISS fixo em 1,0%
Para o ano-calendário 2030(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80%
6,70%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
26,00%
6,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
26,80% (*)
6,70%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4%) x 5,46%
(Alíquota efetiva - 4%) x 4,78%
(Alíquota efetiva - 4%) x 21,31%
(Alíquota efetiva - 4%) x 59,29%
Percentual de ISS fixo em 4%
(Alíquota efetiva - 4%) x 9,15%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45%
10,05%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45% (*)
10,05%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
Percentual de ISS fixo em 1,5%
Para o ano-calendário 2031(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45%
10,05%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
22,75%
9,75%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
23,45% (*)
10,05%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 5,23%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 4,57%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 20,38%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 56,69%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 13,13%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10%
13,40%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10% (*)
13,40%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 3,0%
Percentual de ISS fixo em 2,0%
Para o ano-calendário 2032(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10%
13,40%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
19,50%
13,00%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
20,10% (*)
13,40%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 3%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 3%) x 4,38%
(Alíquota efetiva - 3%) x 19,52%
(Alíquota efetiva - 3%) x 54,32%
Percentual de ISS fixo em 3%
(Alíquota efetiva - 3%) x 16,77%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%

ANEXO XXI

(Lei Complementar nº 123, DE 14 de dezembro de 2006)

ANEXO IV

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
828.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,26%
44,50%
0,24%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
24,73%
40,00%
0,27%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
23,74%
40,00%
0,26%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
22,75%
40,00%
0,25%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
21,76%
40,00% (*)
0,24%
6ª Faixa
53,71%
21,59%
24,70%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
40,05%
4,45%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
36,00%
4,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
36,00%
4,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
36,00%
4,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
36,00% (*)
4,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
Percentual de ISS fixo em 0,5%
Para o ano-calendário 2029(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
40,05%
4,45%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
36,00%
4,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
36,00%
4,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
36,00%
4,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
36,00% (*)
4,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 29,38%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 30%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 34,38%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 6,25%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
35,60%
8,90%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
32,00%
8,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
32,00%
8,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
32,00%
8,00%
5ª Faixa