Índice de partes (9)
- LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
- LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
- LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
- LIVRO I — DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SO…
- LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (1)
- LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (2)
- LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (3)
- LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (4)
- LIVRO II — DO IMPOSTO SELETIVO (5)
18,80%
19,20%
22,00%
32,00% (*)
8,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%
Percentual de ISS fixo em 4,0%
Percentual de ISS fixo em 1,0%
Para o ano-calendário 2030(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
35,60%
8,90%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
32,00%
8,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
32,00%
8,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
32,00%
8,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
32,00% (*)
8,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 4%) x 27,65%
(Alíquota efetiva - 4%) x 28,24%
(Alíquota efetiva - 4%) x 32,35%
Percentual de ISS fixo em 4%
(Alíquota efetiva - 4%) x 11,76%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
31,15%
13,35%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
28,00%
12,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
28,00%
12,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
28,00%
12,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
28,00% (*)
12,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
Percentual de ISS fixo em 1,5%
Para o ano-calendário 2031(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
31,15%
13,35%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
28,00%
12,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
28,00%
12,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
28,00%
12,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
28,00% (*)
12,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,11%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 26,67%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 30,56%
Percentual de ISS fixo em 3,5%
(Alíquota efetiva - 3,5%) x 16,67%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
26,70%
17,80%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
24,00%
16,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
24,00%
16,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
24,00%
16,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
24,00% (*)
16,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%
Percentual de ISS fixo em 3,0%
Percentual de ISS fixo em 2,0%
Para o ano-calendário 2032(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
26,70%
17,80%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
24,00%
16,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
24,00%
16,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
24,00%
16,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
24,00% (*)
16,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 3%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5% a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva - 3%) x 24,74%
(Alíquota efetiva - 3%) x 25,26%
(Alíquota efetiva - 3%) x 28,95%
Percentual de ISS fixo em 3%
(Alíquota efetiva - 3%) x 21,05%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
44,50%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
40,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
40,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
40,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
40,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
ANEXO XXII
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
ANEXO V
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,40%
540.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
16,96%
28,85%
14,00%
0,19%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
16,96%
27,85%
17,00%
0,19%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
17,95%
23,85%
19,00%
0,20%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
18,94%
23,85%
21,00%
0,21%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
16,96%
23,85%
23,50%
0,19%
6ª Faixa
35,10%
15,54%
19,78%
29,58%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
12,60%
1,40%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
15,30%
1,70%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
17,10%
1,90%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
18,90%
2,10%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
21,15%
2,35%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
11,20%
2,80%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
13,60%
3,40%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
15,20%
3,80%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
16,80%
4,20%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
18,80%
4,70%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
9,80%
4,20%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
11,90%
5,10%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
13,30%
5,70%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
14,70%
6,30%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
16,45%
7,05%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
8,40%
5,60%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
10,20%
6,80%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
11,40%
7,60%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
12,60%
8,40%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
14,10%
9,40%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
14,00%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
17,00%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
19,00%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
21,00%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
23,50%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
ANEXO XXIII
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
ANEXO VII
Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 0,994
R$ 0,006
R$ 7,00
(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,90
R$ 4,50
R$ 1,00
R$ 0,20
R$ 6,60
(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,80
R$ 4,00
R$ 1,00
R$ 0,40
R$ 6,20
(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,70
R$ 3,50
R$ 1,00
R$ 0,60
R$ 5,80
(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
ICMS
ISS
CBS
IBS
TOTAL
R$ 0,60
R$ 3,00
R$ 1,00
R$ 0,80
R$ 5,40
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
CBS
IBS
TOTAL
R$ 1,00
R$ 2,00
R$ 3,00
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
“Art. 26......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
..................................................................................................................................................
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
................................................................................................................................................”
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2025.
*
*