Lei nº 13.681, de 2018

Lei 13.681/18 Lei nº 13.681, de 2018 Referenciada

Índice de partes (5)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
  4. Parte 4
  5. Parte 5
C
V
IV
III
II
I
B
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I

Anexo III-A

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS – PCC-EXT
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I

Anexo III-A

(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS – PCC-EXT
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do PCC-Ext
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-EXT
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
3.383,00
3.585,02
3.773,74
II
3.290,86
3.487,38
3.670,95
I
3.201,23
3.392,40
3.570,97
C
VI
3.107,99
3.293,59
3.466,96
V
3.023,34
3.203,88
3.372,54
IV
2.940,99
3.116,62
3.280,67
III
2.860,89
3.031,73
3.191,32
II
2.782,97
2.949,16
3.104,40
I
2.707,17
2.868,83
3.019,85
B
VI
2.628,32
2.785,28
2.931,89
V
2.556,73
2.709,41
2.852,03
IV
2.487,09
2.635,61
2.774,35
III
2.419,35
2.563,83
2.698,78
II
2.353,45
2.493,99
2.625,27
I
2.289,35
2.426,06
2.553,77
A
V
2.222,67
2.355,40
2.479,39
IV
2.162,13
2.291,25
2.411,86
III
2.103,24
2.228,84
2.346,16
II
2.045,95
2.168,13
2.282,26
I
1.990,22
2.109,07
2.220,09
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento da opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento da opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da ata da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento da opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
1.923,11
2.037,95
2.145,23
II
1.904,07
2.017,78
2.123,99
I
1.885,22
1.997,80
2.102,96
C
VI
1.857,36
1.968,28
2.071,88
V
1.838,97
1.948,79
2.051,37
IV
1.820,76
1.929,49
2.031,06
III
1.802,73
1.910,38
2.010,95
II
1.784,88
1.891,47
1.991,03
I
1.767,21
1.872,74
1.971,32
B
VI
1.741,09
1.845,06
1.942,19
V
1.723,85
1.826,79
1.922,95
IV
1.706,78
1.808,70
1.903,91
III
1.689,88
1.790,79
1.885,06
II
1.673,15
1.773,07
1.866,40
I
1.656,58
1.755,51
1.847,91
A
V
1.632,10
1.729,56
1.820,61
IV
1.615,94
1.712,44
1.802,58
III
1.599,94
1.695,48
1.784,73
II
1.584,10
1.678,70
1.767,06
I
1.568,42
1.662,08
1.749,57
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext
' a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
1.159,56
1.228,81
1.293,49
II
1.158,46
1.227,64
1.292,26
I
1.157,36
1.226,47
1.291,04
b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PC C - Ext
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
713,27
755,86
795,65
II
649,88
688,69
724,94
I
588,75
623,91
656,75

ANEXO IV(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-EXT
Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
4.113,38
II
4.001,34
I
3.892,36
C
VI
3.778,99
V
3.676,07
IV
3.575,93
III
3.478,54
II
3.383,80
I
3.291,64
B
VI
3.195,76
V
3.108,71
IV
3.024,04
III
2.941,67
II
2.861,54
I
2.783,61
A
V
2.702,54
IV
2.628,93
III
2.557,31
II
2.487,66
I
2.419,90
Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.338,30
II
2.315,15
I
2.292,23
C
VI
2.258,35
V
2.235,99
IV
2.213,86
III
2.191,94
II
2.170,22
I
2.148,74
B
VI
2.116,99
V
2.096,02
IV
2.075,26
III
2.054,72
II
2.034,38
I
2.014,22
A
V
1.984,46
IV
1.964,81
III
1.945,36
II
1.926,10
I
1.907,03
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.409,90
II
1.408,56
I
1.407,23
b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEAAPCC-Ext
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
867,26
II
790,18
I
715,86

ANEXO IV(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-EXT
Tabela I – Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
4.113,38
II
4.001,34
I
3.892,36
C
VI
3.778,99
V
3.676,07
IV
3.575,93
III
3.478,54
II
3.383,80
I
3.291,64
B
VI
3.195,76
V
3.108,71
IV
3.024,04
III
2.941,67
II
2.861,54
I
2.783,61
A
V
2.702,54
IV
2.628,93
III
2.557,31
II
2.487,66
I
2.419,90
Tabela II – Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.338,30
II
2.315,15
I
2.292,23
C
VI
2.258,35
V
2.235,99
IV
2.213,86
III
2.191,94
II
2.170,22
I
2.148,74
B
VI
2.116,99
V
2.096,02
IV
2.075,26
III
2.054,72
II
2.034,38
I
2.014,22
A
V
1.984,46
IV
1.964,81
III
1.945,36
II
1.926,10
I
1.907,03
Tabela III – Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.409,90
II
1.408,56
I
1.407,23
b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEAAPCC-Ext
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
867,26
II
790,18
I
715,86
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.409,90
1.536,79
1.613,63
II
1.408,56
1.535,33
1.612,10
I
1.407,23
1.533,88
1.610,57
b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEAAPCC-Ext
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
867,26
945,31
992,58
II
790,18
861,30
904,37
I
715,86
780,29
819,30
Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.409,90
1.536,79
1.613,63
II
1.408,56
1.535,33
1.612,10
I
1.407,23
1.533,88
1.610,57
b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEAAPCC-Ext
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
867,26
945,31
992,58
II
790,18
861,30
904,37
I
715,86
780,29
819,30
Tabela IV – Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025(Incluída pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.620,50
4.999,29
IV
4.490,28
4.853,68
III
4.363,73
4.712,31
II
4.240,75
4.575,06
I
4.121,23
4.441,81
C
V
3.981,86
4.270,97
IV
3.869,64
4.146,57
III
3.760,58
4.025,80
II
3.654,60
3.908,54
I
3.551,60
3.794,70
B
V
3.431,50
3.648,75
IV
3.334,79
3.542,48
III
3.240,81
3.439,30
II
3.149,48
3.339,13
I
3.060,72
3.241,87
A
V
2.957,22
3.117,18
IV
2.873,88
3.026,39
III
2.792,89
2.938,24
II
2.714,18
2.852,66
I
2.637,69
2.769,57
Tabela IV – Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025(Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.620,50
4.999,29
IV
4.490,28
4.853,68
III
4.363,73
4.712,31
II
4.240,75
4.575,06
I
4.121,23
4.441,81
C
V
3.981,86
4.270,97
IV
3.869,64
4.146,57
III
3.760,58
4.025,80
II
3.654,60
3.908,54
I
3.551,60
3.794,70
B
V
3.431,50
3.648,75
IV
3.334,79
3.542,48
III
3.240,81
3.439,30
II
3.149,48
3.339,13
I
3.060,72
3.241,87
A
V
2.957,22
3.117,18
IV
2.873,88
3.026,39
III
2.792,89
2.938,24
II
2.714,18
2.852,66
I
2.637,69
2.769,57
Tabela V - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025(Incluída pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.629,31
2.825,50
IV
2.599,42
2.790,62
III
2.569,87
2.756,17
II
2.540,65
2.722,14
I
2.511,76
2.688,53
C
V
2.468,56
2.635,81
IV
2.440,49
2.603,27
III
2.412,74
2.571,13
II
2.385,31
2.539,39
I
2.358,19
2.508,04
B
V
2.317,63
2.458,86
IV
2.291,28
2.428,50
III
2.265,23
2.398,52
II
2.239,48
2.368,91
I
2.214,02
2.339,66
A
V
2.175,94
2.293,78
IV
2.151,20
2.265,46
III
2.126,74
2.237,49
II
2.102,56
2.209,87
I
2.078,66
2.182,59
Tabela V - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext a partir de 1º de janeiro de 2025(Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.629,31
2.825,50
IV
2.599,42
2.790,62
III
2.569,87
2.756,17
II
2.540,65
2.722,14
I
2.511,76
2.688,53
C
V
2.468,56
2.635,81
IV
2.440,49
2.603,27
III
2.412,74
2.571,13
II
2.385,31
2.539,39
I
2.358,19
2.508,04
B
V
2.317,63
2.458,86
IV
2.291,28
2.428,50
III
2.265,23
2.398,52
II
2.239,48
2.368,91
I
2.214,02
2.339,66
A
V
2.175,94
2.293,78
IV
2.151,20
2.265,46
III
2.126,74
2.237,49
II
2.102,56
2.209,87
I
2.078,66
2.182,59

ANEXO V

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS- GDEXT
Tabela I- Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
46,17
48,93
51,51
II
45,34
48,05
50,58
I
44,53
47,19
49,67
C
VI
42,89
45,45
47,84
V
42,13
44,65
47,00
IV
41,39
43,86
46,17
III
40,67
43,10
45,37
II
39,97
42,36
44,59
I
39,28
41,63
43,82
B
VI
37,89
40,15
42,26
V
37,25
39,47
41,55
IV
36,62
38,81
40,85
III
36,01
38,16
40,17
II
35,41
37,52
39,50
I
34,83
36,91
38,85
A
V
33,65
35,66
37,54
IV
33,11
35,09
36,94
III
32,58
34,53
36,35
II
32,06
33,97
35,76
I
31,55
33,43
35,19
Tabela II - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
21,24
22,51
23,69
II
21,09
22,35
23,53
I
20,95
22,20
23,37
C
VI
20,76
22,00
23,16
V
20,62
21,85
23,00
IV
20,48
21,70
22,84
III
20,35
21,57
22,71
II
20,22
21,43
22,56
I
20,09
21,29
22,41
B
VI
19,92
21,11
22,22
V
19,79
20,97
22,07
IV
19,67
20,84
21,94
III
19,55
20,72
21,81
II
19,43
20,59
21,67
I
1 9, 31
20,46
21,54
A
V
19,16
20,30
21,37
IV
19,05
20,19
21,25
III
18,94
20,07
21,13
II
18,83
19,95
21,00
I
18,72
19,84
20,88
Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior
ESPECIAL
III
9,27
9,82
10,34
II
9,21
9,76
10,27
I
9,16
9,71
10,22

ANEXO V(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS - GDEXT
Tabela I - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
56,15
II
55,13
I
54,14
C
VI
52,15
V
51,23
IV
50,33
III
49,45
II
48,60
I
47,76
B
VI
46,06
V
45,29
IV
44,53
III
43,79
II
43,06
I
42,35
A
V
40,92
IV
40,26
III
39,62
II
38,98
I
38,36
Tabela II - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
25,82
II
25,65
I
25,47
C
VI
25,24
V
25,07
IV
24,90
III
24,75
II
24,59
I
24,43
B
VI
24,22
V
24,06
IV
23,91
III
23,77
II
23,62
I
23,48
A
V
23,29
IV
23,16
III
23,03
II
22,89
I
22,76
Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
11,27
II
11,19
I
11,14

ANEXO V(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS – GDEXT
Tabela I – Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
56,15
II
55,13
I
54,14
C
VI
52,15
V
51,23
IV
50,33
III
49,45
II
48,60
I
47,76
B
VI
46,06
V
45,29
IV
44,53
III
43,79
II
43,06
I
42,35
A
V
40,92
IV
40,26
III
39,62
II
38,98
I
38,36
Tabela II – Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
25,82
II
25,65
I
25,47
C
VI
25,24
V
25,07
IV
24,90
III
24,75
II
24,59
I
24,43
B
VI
24,22
V
24,06
IV
23,91
III
23,77
II
23,62
I
23,48
A
V
23,29
IV
23,16
III
23,03
II
22,89
I
22,76
Tabela III – Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
11,27
II
11,19
I
11,14
Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
11,27
12,28
12,90
II
11,19
12,20
12,81
I
11,14
12,14
12,75
Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
11,27
12,28
12,90
II
11,19
12,20
12,81
I
11,14
12,14
12,75
Tabela IV - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDEXT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
61,20
64,26
IV
60,09
63,10
III
59,01
61,96
II
56,84
59,69
I