🏖️ Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor líquido das suas férias com terço constitucional, abono pecuniário e descontos.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Calculadora de Férias: estimativa rápida do valor das suas férias
As férias anuais remuneradas são um direito de todo trabalhador com vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A cada período de doze meses de vigência do contrato — o chamado período aquisitivo — o empregado adquire o direito a um descanso, em regra de trinta dias corridos, sem prejuízo da remuneração. Esta ferramenta foi concebida para oferecer ao trabalhador uma estimativa do montante a receber, considerando o salário, o terço constitucional e a eventual venda de parte do período.
A calculadora não decide o seu caso: ela apenas projeta valores a partir dos dados informados, para que você tenha uma noção inicial daquilo que pode lhe ser devido antes de procurar orientação especializada. Os valores exibidos são meramente ilustrativos e não representam qualquer garantia de recebimento.
Base legal das férias
O direito às férias está assentado em normas claras e consolidadas. As principais são as seguintes:
- Constituição Federal, art. 7º, XVII — assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (o conhecido terço constitucional).
- CLT, arts. 129 a 145 — disciplinam o instituto como um todo: aquisição, concessão, duração e pagamento.
- CLT, art. 130 — fixa a duração das férias conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, podendo reduzir os trinta dias na medida em que as ausências aumentam.
- CLT, art. 134, § 1º — permite, desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento das férias em até três períodos, havendo concordância do empregado, sendo um deles de pelo menos quatorze dias corridos.
- CLT, art. 143 — faculta ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário, a chamada "venda" de férias.
- CLT, art. 145 — determina que o pagamento das férias, e do abono, seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
O pagamento das férias fora do prazo legal pode acarretar consequências previstas na própria CLT, razão pela qual o tema não se resume a um simples cálculo aritmético.
Faltas e abono pecuniário
As faltas injustificadas reduzem progressivamente a duração das férias, na forma da escala do art. 130 da CLT. Já o abono pecuniário permite ao empregado receber em dinheiro o equivalente a até um terço dos dias de férias, gozando o restante. A calculadora contempla ambas as situações, bem como o cálculo das férias proporcionais, devidas quando o contrato se encerra antes de completado o período aquisitivo integral.
Como a ferramenta ajuda
Para obter a estimativa, basta informar os dados solicitados — em geral o salário, o número de dias a usufruir, eventuais faltas e a opção pela venda de parte das férias. Com isso, a calculadora projeta o valor da remuneração do período, acrescido do terço constitucional, e o montante correspondente ao abono, quando aplicável.
O resultado serve como ponto de partida para conferir o que consta de recibos e holerites, identificar diferenças e dialogar de forma mais informada com o empregador ou com seu advogado.
Dúvidas frequentes
- O terço constitucional incide sempre? Sim. Trata-se de garantia constitucional que acresce, no mínimo, um terço sobre a remuneração das férias.
- Posso vender todas as férias? Não. A conversão em abono limita-se a um terço do período, nos termos do art. 143 da CLT.
- Faltei alguns dias; perco as férias? Não as perde, mas faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias, segundo a escala legal do art. 130 da CLT.
Cautelas e limites
O valor apresentado é uma estimativa de caráter orientativo, calculada com base nas informações que você fornece. Não constitui apuração oficial nem garante qualquer quantia. Particularidades como adicionais habituais, horas extras, comissões, médias remuneratórias, convenções coletivas e a forma de extinção do contrato podem alterar significativamente o resultado e não são integralmente captadas por uma ferramenta automatizada.
Cada relação de trabalho tem contornos próprios. Se você tem dúvidas sobre o valor das suas férias, sobre eventuais diferenças não pagas ou sobre prazos, recomenda-se a análise individual do caso por um advogado, que poderá examinar seus documentos e indicar o caminho adequado.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:
Perguntas frequentes
Como calcular as férias com 1/3 constitucional e o abono pecuniário?
O abono pecuniário é a faculdade de o empregado converter em dinheiro até um terço do período de férias a que tem direito, nos termos do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse adicional de um terço é apurado sobre o período integral de férias, e não recai de forma autônoma sobre os dias convertidos, segundo entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.
Sobre as férias efetivamente gozadas, inclusive o respectivo terço, incidem a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, por integrarem a remuneração tributável. Os percentuais variam conforme a legislação vigente e a faixa salarial, recomendando-se a conferência do caso concreto.