rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária

STJ afeta repetitivo sobre rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos ao rito dos repetitivos para definir se a rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária não registrada em cartório deve observar a legislação específica ou o Código de Defesa do Consumidor.

Tema 1.420 afetado pela Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em decisão divulgada em 23 de abril de 2026, os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.420.

O objeto da controvérsia consiste em definir qual regime jurídico se aplica à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária quando esse pacto não tenha sido levado a registro em cartório. A discussão opõe, de um lado, a aplicação das disposições da Lei 9.514, de 1997, e, de outro, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Ao propor a afetação, a relatora destacou que a matéria já foi objeto de diversos julgados nos colegiados de direito privado do STJ, sendo alguns bastante recentes, e que não há entendimento uniforme sobre a questão. A multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de tese aplicável a processos semelhantes foram apontadas como fatores determinantes para o encaminhamento ao rito de julgamento por amostragem.

Distinção em relação ao Tema 1.095

A afetação do Tema 1.420 complementa o pronunciamento firmado pela Segunda Seção no julgamento do Tema 1.095. Naquela oportunidade, o colegiado estabeleceu que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório, desde que o devedor tenha sido constituído em mora, deve observar a forma prevista na Lei 9.514, de 1997, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Na opinião da relatora, persiste controvérsia específica sobre os contratos que, embora contenham cláusula de alienação fiduciária, não foram levados a registro imobiliário. A ausência de inscrição cartorial impede a constituição da própria garantia real, o que suscita divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao regime jurídico aplicável à extinção da avença.

Ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório.

A definição da tese pelo rito dos repetitivos terá efeito vinculante para instâncias inferiores e padronizará o tratamento de litígios que se repetem em larga escala no país. O impacto alcança incorporadoras, consumidores, instituições financeiras e operadores do mercado imobiliário que firmam compromissos de compra e venda com cláusula de garantia fiduciária não formalizada perante o registro.

Suspensão dos processos e repercussão prática

A Segunda Seção determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no próprio STJ. O sobrestamento alcança ações em trâmite em tribunais de justiça e tribunais regionais federais em que a questão tenha sido suscitada.

O Código de Processo Civil disciplina o rito dos repetitivos nos artigos 1.036 e seguintes, permitindo o julgamento por amostragem mediante seleção de recursos especiais que tratem de controvérsia idêntica. Ao afetar um processo para esse rito, o STJ confere solução padronizada a demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, o que gera economia processual e fortalece a segurança jurídica.

Do ponto de vista prático, a definição do Tema 1.420 repercutirá em litígios que envolvem atraso de pagamento, pedidos de retomada do bem e discussões sobre purgação da mora. A depender da tese a ser firmada, aplicar-se-á o rito da Lei 9.514, de 1997, que prevê procedimento extrajudicial, ou o regime do Código de Defesa do Consumidor, com proteção reforçada ao adquirente. Interessados em compreender a extensão da garantia ou os efeitos do descumprimento contratual podem conhecer as áreas de atuação do escritório.

Perguntas Frequentes

Quando um contrato de alienação fiduciária exige registro em cartório?

A constituição da garantia real de alienação fiduciária sobre imóvel somente se aperfeiçoa com o registro no cartório de registro de imóveis. Sem o registro, o pacto continua vinculando as partes no plano obrigacional, mas não produz todos os efeitos típicos da garantia, inclusive perante terceiros, o que explica a divergência sobre a legislação aplicável à rescisão.

Qual a diferença entre o Tema 1.095 e o Tema 1.420?

O Tema 1.095 firmou entendimento sobre contratos com alienação fiduciária devidamente registrada, aplicando a Lei 9.514, de 1997. Já o Tema 1.420 trata especificamente de contratos em que a alienação fiduciária não foi levada a registro, cuja tese ainda será firmada. A distinção é relevante porque define o procedimento aplicável à retomada do bem e os direitos do adquirente.

Como fica o andamento de processos em que a questão já é debatida?

Todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria foram suspensos pelo STJ. Na prática, os tribunais de origem devem aguardar a fixação da tese pela Segunda Seção antes de decidir. A suspensão preserva a uniformidade do resultado e evita decisões conflitantes enquanto o tema não for definitivamente julgado.

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