MEI e Direitos Trabalhistas: O Que Muda na Contratação

MEI e Direitos Trabalhistas: O Que Muda na Contratação

Entenda quando a contratação de MEI pode configurar vínculo empregatício e quais direitos trabalhistas se aplicam.

Quando a contratação de MEI configura fraude

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A contratação de Microempreendedor Individual (MEI) em substituição ao contrato de trabalho pode configurar fraude trabalhista quando estão presentes os requisitos do vínculo empregatício: pessoalidade (o trabalho só pode ser feito por aquela pessoa), habitualidade (trabalho contínuo e regular), subordinação (ordens e controle do contratante) e onerosidade (pagamento regular). Se esses elementos estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todos os direitos trabalhistas.

Proteção ao trabalhador

A chamada ‘pejotização’ (obrigar o trabalhador a abrir MEI ou empresa para prestar serviços como empregado) é uma prática ilegal que visa burlar a legislação trabalhista. Os tribunais trabalhistas reconhecem o vínculo empregatício nesses casos, condenando o empregador ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, férias, 13º salário, horas extras e contribuições previdenciárias.

A chamada ‘pejotização’ (obrigar o trabalhador a abrir MEI ou empresa para prestar serviços como empregado) é uma prática ilegal que visa burlar a legislação trabalhista.

O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Direitos trabalhistas do verdadeiro MEI

O Microempreendedor Individual que atua de fato como autônomo, sem subordinação, tem direitos previdenciários garantidos pela contribuição mensal via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O MEI contribui com 5% do salário mínimo e tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. A pensão por morte também é garantida aos dependentes. Porém, essa contribuição reduzida dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Para obter aposentadoria por tempo de contribuição ou com valor superior, o MEI precisa complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.

Os direitos trabalhistas no Brasil são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Entre os direitos fundamentais do trabalhador estão o salário mínimo, o décimo terceiro salário, as férias remuneradas com adicional de um terço, o FGTS, o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho, incluindo a prevalência do negociado sobre o legislado em determinados temas, a regulamentação do trabalho intermitente, alterações nas regras de rescisão contratual e a possibilidade de acordo individual para banco de horas.

Em caso de violação dos direitos trabalhistas, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

O que fazer se você foi “pejotizado”

Se o trabalhador foi obrigado a abrir MEI para prestar serviços que na prática são de empregado, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. A ação deve ser proposta no prazo de até 2 anos após o término da relação de trabalho, e pode pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. As provas mais relevantes incluem: registros de ponto ou controle de jornada, e-mails e mensagens que demonstrem subordinação, depoimentos de colegas de trabalho e comprovantes de pagamento fixo mensal.

Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador será condenado ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas: registro em carteira (CTPS), férias com adicional de um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras, adicional noturno (se aplicável), vale-transporte e demais benefícios previstos na convenção coletiva da categoria. A condenação incluirá também o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, regularizando a situação do trabalhador perante a Previdência Social.

A fiscalização das relações de trabalho envolvendo MEIs tem se intensificado nos últimos anos. Os auditores fiscais do trabalho utilizam critérios objetivos para identificar a pejotização, como a existência de controle de jornada, exclusividade na prestação de serviços, pessoalidade no atendimento e subordinação a ordens diretas do contratante. Empresas flagradas nessa prática podem ser autuadas e obrigadas a registrar os trabalhadores com efeito retroativo.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para ajuizar ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista. Na ação, pode pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, contados a partir da data de ajuizamento. Após esses prazos, os direitos prescrevem e não podem mais ser cobrados judicialmente.

Quais provas são aceitas na Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho aceita diversos meios de prova: documentos (contracheques, registros de ponto, e-mails), testemunhas que presenciaram os fatos, gravações de áudio e vídeo (quando o trabalhador é participante da conversa), mensagens de WhatsApp e registros fotográficos. Em empresas com mais de 20 empregados, a ausência de registro de ponto gera presunção favorável ao empregado.

A rescisão indireta garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa?

Sim, quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, a rescisão indireta garante ao empregado as mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

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