INSS alerta sobre golpes e reforça canais oficiais
O INSS reforçou os canais oficiais de atendimento e alertou segurados sobre golpes que usam o nome do instituto para aplicar fraudes. A orientação chega em meio ao aumento de tentativas de phishing e cobranças indevidas contra aposentados e pensionistas.
Canais oficiais de atendimento do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou a lista completa de canais legítimos de contato com o segurado. São eles o site gov.br/inss, o aplicativo e o portal Meu INSS (acessados por gov.br/meuinss), a Central de consumidor/">Teleatendimento 135 e os perfis oficiais em redes sociais, incluindo um canal próprio no WhatsApp.
A Central 135 mantém atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h, e atendimento eletrônico automático nos demais horários, todos os dias. Por ela é possível tirar dúvidas, solicitar benefícios e acompanhar requerimentos em andamento sem custo para o segurado.
O site gov.br/inss recebe cerca de 2 milhões de visitas por mês, enquanto o Meu INSS soma mais de 100 milhões de acessos mensais. O volume expressivo desses canais é justamente o que atrai fraudadores, que criam páginas, aplicativos e perfis falsos para se passar pelo instituto e enganar o público.
Nas redes sociais, o INSS soma mais de 570 mil seguidores somados entre Instagram, YouTube, Facebook, LinkedIn e TikTok, com o Instagram concentrando a maior parte desse público. O canal oficial de WhatsApp, criado para enviar atualizações em tempo real sobre benefícios e serviços, já reúne mais de 1,5 milhão de inscritos, número que reforça por que perfis falsos tentam se passar por ele.
Golpes mais comuns contra segurados e beneficiários
Entre as fraudes recorrentes estão os aplicativos falsos que imitam o Meu INSS para capturar senha e dados bancários, ligações e mensagens de suposta prova de vida pendente exigindo pagamento, e ofertas de empréstimo consignado fechadas por telefone ou aplicativo de mensagem sem qualquer contato formal com o segurado.
Também é comum o golpe do falso perito ou do falso servidor, que promete agilizar a análise de um benefício mediante pagamento antecipado. Perfis em redes sociais que reproduzem o layout oficial do INSS, mas pedem dados pessoais em links externos, seguem outro padrão recorrente identificado pelo próprio instituto.
O volume expressivo dos canais oficiais do INSS é justamente o que atrai fraudadores, que criam páginas e aplicativos falsos para enganar o segurado.
Há ainda golpes por SMS e ligação automática, em que uma gravação informa suposto bloqueio de benefício e pede que o segurado digite dados do cartão ou confirme senha para desbloqueio. Grupos e canais clonados no WhatsApp, usando foto de perfil e nome semelhantes ao canal oficial, replicam esse padrão para induzir o segurado a clicar em links fraudulentos.
O que muda para o segurado
Na prática, a orientação do INSS não altera regras de benefício, mas reduz a margem de dúvida sobre o que é legítimo. O segurado passa a ter uma lista fechada de canais para conferir antes de fornecer qualquer dado: qualquer contato fora dessa lista, ainda que pareça oficial, deve ser tratado com desconfiança.
Serviços como agendamento de perícia, solicitação de benefício, consulta de extrato de pagamento e contestação de descontos só têm validade quando feitos pelo Meu INSS, pelo 135 ou presencialmente em agência. Um caso já analisado neste espaço mostrou como o golpe do aplicativo falso do INSS se espalhou justamente por imitar essa rotina de atendimento digital.
Quem recebe cobrança de taxa para liberar aposentadoria, auxílio ou pensão deve desconfiar de imediato: o INSS não cobra valor algum para analisar, conceder ou agilizar benefício. Qualquer pedido de pagamento nesse contexto é, por definição, fraude.
Outro ponto prático é a verificação do perfil em redes sociais antes de interagir. O caminho mais seguro é acessar a rede social a partir do link informado no próprio site gov.br/inss, e não pela busca interna da plataforma, onde perfis falsos costumam aparecer entre os resultados com nomes e fotos quase idênticos aos oficiais.
Direitos do segurado vítima de golpe
Quando a fraude já causou prejuízo, o segurado tem mais de uma via de reparação. Na esfera penal, a conduta se enquadra em regra no artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O registro de boletim de ocorrência é o primeiro passo para formalizar a apuração.
Na esfera cível, cabe ação de indenização por danos materiais e morais contra quem aplicou o golpe, quando identificado, e contra a instituição financeira ou plataforma que viabilizou a operação fraudulenta sem as cautelas exigidas por lei. Bancos e financeiras respondem objetivamente por falha na prestação do serviço quando não conferem a autenticidade de uma contratação.
Descontos indevidos aplicados em benefício por associações ou empréstimos consignados não autorizados podem ser contestados diretamente junto ao INSS, com direito à devolução em dobro dos valores cobrados de forma irregular, conforme já ocorreu em lotes de ressarcimento processados pelo próprio instituto. O caso da liberação de recursos para ressarcir descontos indevidos ilustra o volume desse tipo de fraude no sistema previdenciário.
O tratamento de dados pessoais obtidos por meio de aplicativo ou site falso também gera responsabilidade sob a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente quando a plataforma fraudulenta segue coletando e repassando informações do segurado depois do primeiro contato. Nesses casos, a vítima pode buscar reparação cumulada com a esfera penal e cível, sem prejuízo de representação junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Atenção redobrada com idosos e pessoas vulneráveis
Grande parte dos beneficiários do INSS é idosa, faixa que os fraudadores exploram justamente pela menor familiaridade com aplicativos e pela confiança maior em ligações telefônicas. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, prevê tratamento prioritário e reforça o dever de proteção contra qualquer forma de abuso patrimonial, o que inclui a indução a golpes financeiros.
Familiares e cuidadores cumprem papel relevante nessa proteção: orientar o idoso a nunca informar senha, dado bancário ou código recebido por SMS, e a confirmar qualquer contato ligando diretamente para o 135, reduz de forma significativa a exposição ao golpe. Quando o idoso já sofreu prejuízo, a condição de vulnerabilidade pode ser considerada na fixação de eventual indenização por dano moral.
Perguntas Frequentes
Como saber se um contato do INSS é verdadeiro?
O contato só é confiável se vier do site gov.br/inss, do aplicativo ou portal Meu INSS, da Central 135 ou dos perfis oficiais verificados em redes sociais e no canal de WhatsApp do instituto. Ligações, mensagens ou aplicativos fora dessa lista, mesmo que usem o nome ou a logomarca do INSS, não têm validade e devem ser tratados como possível fraude, sem fornecimento de senha, CPF ou dados bancários.
O INSS cobra taxa para liberar um benefício?
Não. A análise, a concessão e o pagamento de aposentadoria, auxílio, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário são gratuitos. Qualquer pedido de pagamento antecipado, boleto ou transferência para agilizar, desbloquear ou liberar valores é, por definição, tentativa de golpe, ainda que o interlocutor se identifique como servidor, perito ou representante do instituto.
O que fazer ao cair em um golpe usando o nome do INSS?
O primeiro passo é registrar boletim de ocorrência, reunindo prints de conversas, comprovantes de pagamento e dados do contato fraudulento. Em seguida, cabe comunicar o banco ou a instituição financeira envolvida e, se houver desconto no benefício, contestar o valor diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. Dependendo do prejuízo, é possível buscar indenização na esfera cível pelos danos sofridos.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
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